Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier – Tiradentes
DECRETO Nº 10.966 DE 14 DE MARÇO DE 2008 Institui no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a “MEDALHA ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER – TIRADENTES”, e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: | Barreta
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Art. 1º – Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a “Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier”, destinada a galardoar policiais do Sistema Estadual da Segurança Pública que, no campo de suas atividades, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído, para o engrandecimento da Segurança Pública do Estado da Bahia. Art. 2º – A Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier será concedida mediante ato do Secretário de Segurança Pública, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Chefe da Polícia Civil ou do Diretor do Departamento de Polícia Técnica. | Medalha
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Medalha do Magistério Policial
DECRETO Nº 10.964 DE 14 DE MARÇO DE 2008 Institui no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a “MEDALHA DO MAGISTÉRIO POLICIAL", e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: | Barreta
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Art. 1º – Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a “Medalha do Magistério Policial”, destinada a aplicação e ao interesse na atividade de magistério policial, de policiais militares e civis do Sistema Estadual da Segurança Pública, premiando os que, por mais de cinco anos, se hajam distinguido de forma notável ou relevante nesta atividade. Art. 2º – A Medalha do Magistério Policial será concedida mediante ato do Secretário de Segurança Pública, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Chefe da Polícia Civil ou do Diretor do Departamento de Polícia Técnica. | Medalha
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Medalha do Mérito da Segurança Pública
DECRETO Nº 10.965 DE 14 DE MARÇO DE 2008 Institui no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a “MEDALHA DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA", e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: | Barreta
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Art. 1º – Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a “Medalha do Mérito da Segurança Pública”, destinada a galardoar pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, no campo de suas atividades, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Segurança Pública do Estado da Bahia. Art. 2º – A Medalha de Mérito da Segurança Pública será concedida mediante ato do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Segurança Pública, após aprovação pelo Conselho indicado no art. 4º. | Medalha
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Medalha do Mérito da Inteligência de Segurança Pública
DECRETO Nº 22.326 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Institui no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a “MEDALHA DO MÉRITO DA INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA", e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: | Barreta
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Art. 1º – Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a “Medalha do Mérito da Inteligência da Segurança Pública”, honraria a ser concedida a personalidades civis e militares, bem como a instituições públicas e privadas, que tenham contribuído substancialmente para o desenvolvimento das atividades de inteligência de segurança pública do Estado da Bahia | Medalha
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Medalha do Mérito Comunitário da Segurança Pública
DECRETO Nº 22.780 DE 22 DE ABRIL DE 2024 Institui no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a “MEDALHA DO MÉRITO COMUNITÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA", e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: | Barreta
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Art. 1º – Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a “Medalha do Mérito Comunitário da Segurança Pública”, honraria a ser concedida aos servidores dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP e as pessoas físicas e jurídicas que realizaram ações comunitárias ou tenham contribuído com o policiamento comunitário. | Medalha
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