ConvênioÓrgãoCNPJObjetoAssinaturaDownload01/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAETITÉ - CDL02.162.913/0001-30Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo02/2022SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRA DO POMBAL E REGIÃO - SICOMVRPR05.533.814/0001-05Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo03/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAPETINGA - CDL13.750.559/0001-80Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo04/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MACAÚBAS - ACIMAC00.670.164/0001-26Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE05/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA - ACI14.791.628/0001-67Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE06/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE FEIRA DE SANTANA16.246.563/0001-02Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE07/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABERABA13.223.292/0001-73Termo Aditivo do Convênio04/07/20222º Termo Aditivo DOE08/2022ASSOCAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRICOLA DE SERRINHA - ACIAS13.227.525/0001-06Termo Aditivo do Convênio04/07/20222º Termo Aditivo DOE09/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VALENÇA – ACE13.069.554/0001-97Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE010/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALAGOINHAS - CDL13.340.948/0001-38Termo Aditivo do Convênio04/07/20222º Termo Aditivo DOE011/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARREIRAS14.450.589/0001-34Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE012/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BRUMADO14.014.153/0001-00Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE013/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CAMPO FORMOSO13.344.759/0001-33Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE014/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CAMAÇARI - ACEC14.736.938/0001-89Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE015/2022SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONTABILIDADE E CONTABILISTAS DA COSTA DO DESCOBRIMENTO – SICODESC – EUNÁPOLIS04.867.606/0001-80Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE016/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE EUCLIDES DA CUNHA01.848.893/0001-92Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE017/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA16.430.423/0001-81Termo Aditivo do Convênio06/07/20222º Termo Aditivo DOE018/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEIXEIRA DE FREITAS – ACE63.178.206/0001-26Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE019/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GUANAMBI13.982.921/0001-49Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE020/2022SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ILHÉUS16.474.025/0001-67Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE021/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JEQUIÉ14.158.349/0001-60Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE022/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IBOTIRAMA04.203.322/0001-99Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE023/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPERCUÁRIA DE IRECÊ16.445.827/0001-49Termo Aditivo do Convênio06/07/20222º Termo Aditivo024/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JACOBINA - ACIJA13.914.585/0001-05Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE025/2022COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES04.138.298/0001-51Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE026/2022CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MORRO DO CHAPÉU63.112.312/0001-07Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE027/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - ACEJAJ13.460.0001/0001-60Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE028/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL E AGRÍCOLA DE SEABRA16.255.291/0001-07Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE029/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SENHOR DO BONFIM13.227.574/0001-49Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE030/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOPLA DE JUAZEIRO00.449.052/0001-40Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE031/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPERCUARIA E DE SERVIÇOS DE PAULO AFONSO13.450.945/0001-57Termo Aditivo do Convênio30/06/20222º Termo Aditivo DOE032/2022ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - ACIVIC16.205.932/0001-00Termo Aditivo do Convênio29/09/20222º Termo Aditivo DOE
Páginas
Termo Aditivo 2021
ConvênioÓrgãoCNPJObjetoAssinaturaDownload001/2021Junta Comercial do Rio Grande do Norte08.234.841/0001-75Termo Aditivo do Convênio18/03/2021Download DOE002/2021EMPRESA DATACOSMOS CONSULTORIA LTDA03.238.818/0001-35Termo Aditivo do Convênio14/04/2022Download
Cessão de Pessoal 2021
ConvênioÓrgãoCNPJObjetoAssinaturaDownload013/2021Município de Eunápolis do Estado da Bahia16.233.439/0001-02Convênio de cessão de pessoal27/05/2021Download DOE Plano de Trabalho046/2021Município de Barreiras do Estado da Bahia13.654.405/0001-95Convênio de cessão de pessoal29/10/2021Download DOE Plano de Trabalho051/2021Município de Ubaitaba do Estado da Bahia13.654.405/0001-95Convênio de cessão de pessoal25/11/2021Download DOE Plano de Trabalho
Cessão de Pessoal 2022
ConvênioÓrgãoCNPJObjetoAssinaturaDownload04/2022Município de Aurelino Leal do Estado da Bahia16.137.291/0001-02Convênio de cessão de pessoal26/01/2022Download Plano de Trabalho033/2022Município de Paulo Afonso do Estado da Bahia14.217.327/0001-24Convênio de cessão de pessoal04/07/2022Download Plano de Trabalho034/2022Município de Feira de Santana do Estado da Bahia14.043.574/0001-51Convênio de cessão de pessoal29/07/2022Download Plano de Trabalho DOE
Cessão de Pessoal 2023
ConvênioÓrgãoCNPJObjetoAssinaturaDownload02/2023Município de Santo Antônio de Jesus do Estado da Bahia13.825.476/0001-03Convênio de cessão de pessoal31/01/2023Download Plano de Trabalho DOE09/2023Município de Jacobina do Estado da Bahia14.197.586/0001-30Convênio de cessão de pessoal01/03/2023Download Plano de Trabalho DOE010/2023Município de Vitória da Conquista do Estado da Bahia14.239.578/0001-00Convênio de cessão de pessoal10/07/2023Download DOE038/2023Município de Alagoinhas do Estado da Bahia13.646.005/0001-38Convênio de cessão de pessoal28/08/2023Download Plano de Trabalho DOE039/2023Município de Brumado do Estado da Bahia14.105.704/0001-33Convênio de cessão de pessoal28/08/2023Download Plano de Trabalho DOE040/2023Câmara Municipal de Teixeira de Freitas/BA03.984.483/0001-02Convênio de cessão de pessoal05/09/2023Download Plano de Trabalho DOE041/2023Município de Jequié do Estado da Bahia13.894.878/0001-60Convênio de cessão de pessoal28/08/2023Download Plano de Trabalho DOE042/2023Município de Luís Eduardo Magalhães do Estado da Bahia04.214.419/0001-05Convênio de cessão de pessoal28/08/2023Download Plano de Trabalho DOE043/2023Município de Euclides da Cunha do Estado da Bahia13.698.774/0001-80Convênio de cessão de pessoal21/08/2023Download Plano de Trabalho DOE052/2023Município de Ibotirama do Estado da Bahia13.798.152/0001-23Convênio de cessão de pessoal09/10/2023Download Plano de Trabalho DOE055/2023Município de Campo Formoso do Estado da Bahia13.908.702/0001-10Convênio de cessão de pessoal17/10/2023Download Plano de Trabalho DOE065/2023Município de Caetité do Estado da Bahia13.811.476/0001-54Convênio de cessão de pessoal21/08/2023Download Plano de Trabalho DOE074/2023Município de Itaberaba do Estado da Bahia13.719.646/0001-75Convênio de cessão de pessoal26/12/2023Download Plano de Trabalho DOE093/2023Município de Guanambi do Estado da Bahia13.982.640/0001-96Convênio de cessão de pessoal02/01/2024Download Plano de Trabalho DOE
Cessão de Pessoal 2024
ConvênioÓrgãoCNPJObjetoAssinaturaDownload02/2024Município de Porto Seguro do Estado da Bahia13.635.016/0001-12Convênio de cessão de pessoal06/02/2024DownloadPlano de TrabalhoDOE007/2024Município de Itapetinga do Estado da Bahia13.751.102/0001-90Convênio de cessão de pessoal01/04/2024DownloadPlano de TrabalhoDOE008/2024Município de Macaúbas do Estado da Bahia13.782.461/0001-05Convênio de cessão de pessoal21/03/2024DownloadPlano de TrabalhoDOE009/2024Município de Serrinha do Estado da Bahia13.845.086/0001-03Convênio de cessão de pessoal05/04/2024DownloadPlano de TrabalhoDOE010/2024Município de Valença do Estado da Bahia14.235.899/0001-36Convênio de cessão de pessoal22/04/2024DownloadPlano de TrabalhoDOE011/2024Município de Santa Maria da Vitória do Estado da Bahia13.912.506/0001-19Convênio de cessão de pessoal07/05/2024DownloadPlano de TrabalhoDOE013/2024Município de Itabuna do Estado da Bahia14.147.490/0001-68Convênio de cessão de pessoal23/05/2024DownloadPlano de TrabalhoDOE
Carteira de Registro Profissional
Trata-se do documento de identificação expedido pela Junta Comercial que comprova o exercício das seguintes atividades profissionais: empresário, administrador de sociedade empresarial ou de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro oficial, trapicheiro e administrador de armazém-geral.Obs: Leiloeiros Oficiais, Tradutores Públicos e Intérpretes Comercias, obrigatoriamente devem possuir a carteira de registro profissional, aos Empresários e Administradores de Armazém Geral é facultativa a solicitação do registro. Legislação relacionadaInstrução Normativa nº 2 - DREI, de 5 de dezembro de 2013 Etapa 1 - Elaborar o processo de Carteira de Exercício Profissional, através do site e protocolar no Posto de Atendimento da JUCEB. Documentos necessários e requisitos Requerimento de Emissão de Carteira de Exercício Profissional devidamente preenchido e assinado;Capa de Processo;Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil (DAM);Fotocópia do RG e CPF autenticada ou conferência com o original;Comprovante de que a empresa está ativa (cartão de CNPJ atual, Certidão de INSS ou Certidão Simplificada da JUCEB),A expedição da Carteira de Registro Profissional é de forma presencial, somente na JUCEB da Cidade de Salvador. Etapa 2Após o deferimento do processo de Carteira de Exercício Profissional, o cliente será notificado, através de telefone, a comparecer na JUCEB para assinar a carteira, que ficará ainda na JUCEB para a conclusão do processo. Logo depois de todos os procedimentos terem sido realizados o cliente é notificado, através de telefone, a trazer o protocolo do processo para retirar a carteira de exercício profissional. Informações adicionaisA Capa de Processo, o DAM e o Requerimento podem ser adquiridos nos locais de atendimento ou no site da JUCEB Online. Não se esqueça de consultar a Instrução Normativa nº2 DREI, de 5 de dezembro de 2013, que institui modelo de Carteira de Exercício Profissional para titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil ou de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral.
Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial
O Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial é exercido por habilitação em concurso público de provas. Somente na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, a Junta Comercial, pode nomear tradutor e intérprete ad hoc, mas apenas para um único e exclusivo ato. Legislação relacionadaInstrução Normativa do DREI nº 52/2022.
Matrícula de Administrador de Armazém Geral
Pessoas naturais ou jurídicas, aptas para o exercício do comércio, que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais, tendo como objeto a guarda e conservação de mercadorias recebidas para armazenamento. Legislações relacionadasDecreto Federal nº 1.102 de 21/11/1903;Lei Federal nº 8.934/94;Decreto Federal 1.800/96;Instrução Normativa do DREI nº 52/2022. Etapa 1 - Elaborar o processo de Matrícula de Administrador de Armazém Geral, através do site no link de serviços on-line e protocolar nos Postos de Atendimento da JUCEB. Requisitos e documentos necessários Capa;Guia (DAM) devidamente autenticado com o valor devido;Solicitação de matrícula contendo a nomeação e qualificação do administrador ou fiel depositário, mediante requerimento da empresa dirigido ao Presidente da Junta Comercial;Memorial Descritivo do estabelecimento contendo os serviços e operações de armazenagens pretendidas;Regulamento Interno do armazém geral e da sala de vendas publicas (se houver);Laudo Técnico de vistoria firmado por profissional competente (engenheiro) ou empresa especializada aprovando as instalações do armazém geral;ART do CREA;Carteira de exercício profissional de quem assina o Laudo Técnico;Tabela de Tarifa Remuneratória de depósito de mercadorias e dos demais serviços;Certidão negativa do administrador expedida pelo Distribuidor Judiciário daComarca da jurisdição de sua residência. (Art.1º – IN/DREI Nº 52/2022)Copia do RG e CPF do Administrador de Armazém Geral que está sendo nomeado. Etapa 2 - PublicaçãoApós o deferimento do processo, a empresa será notificada através de ofício para fazer as publicações exigidas na IN/DREI Nº 52/2022.A empresa, após fazer as referidas publicações, deverá elaborar o processo de arquivamento das Publicações Relativas aos Agentes Auxiliares do Comércio.Após o deferimento do processo referente às publicações, a JUCEB convocará o Fiel Depositário para assinar o Termo de Responsabilidade, que ficará retido ainda na JUCEB para as assinaturas do Secretário Geral e do Presidente.Tendo obtido todas as assinaturas do Termo, a JUCEB entra em contato com a empresa para a que o seu Fiel Depositário venha retirar o Termo.Na entrega do Termo o Fiel depositário receberá um ofício onde a empresa se compromete em publicar mais um Edital, onde dar conhecimento ao público quem ficou responsável pela guarda das mercadorias daquele armazém.Após realizar esta última publicação, a empresa deverá arquivar na JUCEB as publicações e cópia do Termo de Responsabilidade recebido.Obs.: Estas publicações deverão ser feitas no jornal de grande circulação onde o armazém está localizado e no Diário Oficial do Estado da Bahia ou no diário Oficial da União. Informações adicionaisA Capa de Processo, o DAM e o Requerimento podem ser adquiridos no site da Juceb Serviços Online. Não se esqueça de consultar a Instrução Normativa do DREI nº 52 de 29/07/2022.
Matrícula de Leiloeiro Oficial
É uma matrícula que qualifica o Agente Auxiliar do Comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. Legislações relacionadasDecreto Federal nº 21.981 de 19/10/1932 modificando disposições com o Decreto Federal 22.427 de 01/02/1933Lei Federal nº 8.934/94Decreto Federal 1.800/96Instrução Normativa - DREI Nº 52 de 29 de Julho de 2022 Etapa 1 - Elaborar o processo de Matrícula de Leiloeiro Público Oficial, através do site no link de serviços on-line e protocolar nos Postos de Atendimento da JUCEB. Requisitos e documentos necessários Capa para o processo preenchida e assinada pelo requerente;Guia do DAM com o valor correspondente e devidamente autenticado;Cópia do RG e do CPF, devidamente autenticadas;Solicitação de matrícula dirigida ao Presidente da Junta Comercial. Obedecer aos requisitos da Instrução Normativa DREI Nº 52 de 29 de Julho de 2022 - Art. 42, Incisos transcritos abaixo:[...]I - ser cidadão brasileiro;II - encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;III - estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;IV - não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;V - não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;VI - não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;VII - não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro; eVIII - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio. Etapa 2 - PublicaçãoArt. 43. Deferido o pedido de matrícula, por decisão singular, o requerente estará habilitado, sendo lhe concedido, por ato do Presidente da Junta Comercial, o prazo de 20 (vinte) dias úteis para prestar caução e assinar o termo de compromisso.Após o deferimento do processo, será publicada a nomeação no Diário Oficial, sendo o Leiloeiro nomeado notificado através de Ofício para proceder com o Depósito de Caução no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais). No prazo de 20 (vinte) dias úteis para prestar caução e assinar o termo de compromisso.Depois que o cliente fizer o depósito deverá comunicar a JUCEB, através de Petição protocolada administrativamente.Logo após a confirmação do depósito da caução junto ao Banco Oficial que foi realizado, notificará através de ofício o cliente para que o mesmo venha realizar as autenticações dos livros exigidos na Instrução Normativa DREI Nº 52 de 29 de Julho de 2022, juntamente com a elaboração do processo da Carteira de Exercício Profissional. Tendo sido realizado todos os procedimentos, o cliente será notificado mais uma vez para tomar posse. Informações adicionaisA Capa de Processo, o DAM e o Requerimento podem ser adquiridos no site da JUCEB - Serviços Online. Não se esqueça de consultar a Instrução Normativa do DREI nº Instrução Normativa Nº 52 de 29 de Julho de 2022, (Dispõe da concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências).