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Processo enviado sem pagamento

O requerente deverá acessar o ASSINADOR WEB e clicar na opção HABILITAR ALTERAÇÃO para destravar  o processo. Acessar a opção ATUALIZAR REQUERIMENTO no REQUERIMENTO ELETRÔNICO e gerar novo boleto Realizar o recolhimento da taxa e realizar o reenvio do processo através do ASSINADOR WEB.
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Dúvidas sobre o DAM

Perdeu o prazo para pagar o DAM ou perdeu o prazo de retorno do processo. Saiba como emitir um novo DAM
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Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo advogado/contador/técnico contábil, com uso da declaração de autenticidade); Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Formulário de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades / Comunicação De Reinício de Atividades Paralisadas Temporariamente, a depender do caso; DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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Preencher o Requerimento Eletrônico

Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.Formulário para Comunicação de reinício de atividades paralisadas temporariamente
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Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.  O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Comunicação de Reinício de atividades paralisadas temporariamente

Passo 1Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.  O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 2Preencher o Requerimento EletrônicoAcesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário. Formulário para Comunicação de reinício de atividades paralisadas temporariamente Passo 3Enviar os documentos A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo advogado/contador/técnico contábil, com uso da declaração de autenticidade);Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo;Formulário de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades / Comunicação De Reinício de Atividades Paralisadas Temporariamente, a depender do caso;DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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Resoluções CGSIM em Vigor

 Resoluções CGSIMDataPreâmbuloResolução nº 606 de agosto de 2009Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIMAlterada pela Resolução nº 28, de 10 de fevereiro de 2012.Alterada pela Resolução nº 34, de 1º de julho de 2015.Alterada pela Resolução nº 46, de 23 de abril de 2018.Resolução nº 1007 de outubro de 2009Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.Resolução nº 1417 de dezembro de 2009Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados.Resolução nº 1809 de abril de 2010Regulamenta a Transferência de Dados do Microempreendedor Individual a Entidades representadas no CGSIM e em seus Grupos de Trabalho, Instituições Financeiras e outras. (Redação dada pela Resolução nº 32, de 24 de abril de 2015).Alterada pela Resolução nº 32, de 24 de abril de 2015.Resolução nº 2222 de junho de 2010Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer pote, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIMAlterada pela Resolução nº 24, de 10 de maio de 2011.Alterada pela Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019.Alterada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020.Alterada pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020Resolução nº 2321 de setembro de 2010Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.Resolução nº 2410 de maio de 2011Altera o Anexo II da Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.Resolução nº 2810 de fevereiro de 2012Altera o art. 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, §§ 1º e 2º, acrescenta o inciso X e o § 6º ao art. 2º e altera o art. 5º, inciso VIII, da Resolução nº 6, de 6 de agosto de 2009 , que constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso III, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 7, de 6 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, inciso VII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009 , que constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 5º, incisos VII e VIII, art. 2º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 19, de 9 de abril de 2010 , que constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM; altera o art. 1º da Resolução nº 5, de 6 de agosto de 2009.Resolução nº 3224 de abril de 2015Altera a Resolução nº 18, de 9 de abril de 2010, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que regulamenta a transferência de dados do Microempreendedor Individual a Entidades representantes do CGSIM e em seus Grupos de Trabalho, Instituições Financeiras.Resolução nº 3401 de julho de 2015Altera o inciso VI e o § 1º, revoga o inciso V e o §3º ambos do artigo 2º e altera o artigo 4º todos da Resolução CGSIM nº 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.Resolução nº 3602 de maio de 2016Dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI inadimplente.Alterada pela Resolução nº 39, de 28 de agosto de 2017.Alterada pela Resolução nº 43, de 23 de novembro de 2017.Alterada pela Resolução nº 44, de 29 de janeiro de 2018.Resolução nº 3715 de dezembro de 2016Dispõe sobre a política de indicadores e avaliação periódica do grau implantação da REDESIM nos estados e municípios para elaboração do Mapa REDESIM.Alterada pela Resolução nº 49, de 15 de outubro de 2018.Resolução nº 3928 de agosto de 2017Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.Resolução nº 4323 de novembro de 2017Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.Alterada pela Resolução nº 44, de 23 de novembro de 2017.Resolução nº 4423 de novembro de 2017Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016 e na Resolução nº 43, de 23 de novembro de 2017.Resolução nº 4623 de abril de 2018Inclui os incisos XI a XIII, e § 3º, altera o inciso VI e VII, e § 1º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.Resolução nº 4811 de outubro de 2018Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do Portal do Empreendedor.Alterada pela Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019.Alterada pela Resolução nº 52, de 19 de fevereiro de 2020.Alterada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020.Alterada pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020.Resolução n° 4915 de outubro de 2018Dispõe sobre alterações na Resolução nº 37, de 15 de dezembro de 2016, publicada no DOU, de 19 de dezembro de 2018.Resolução n° 5111 de junho de 2019Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.Alterada pela Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020.Alterada pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020.Resolução n° 5219 de fevereiro de 2020Altera a Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018.Resolução n° 5318 de fevereiro de 2020Dispõe sobre os dados que compõem a Base Nacional de Empresas (BNE) e sobre a disponibilização dos dados a órgãos e entidades.Resolução n° 5418 de fevereiro de 2020Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Indicadores e o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Classificação de Risco no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.Resolução n° 5523 de março de 2020Dispõe sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.Alterada pela Resolução nº 62, de 20 de novembro de 2020.Resolução n° 5621 de Maio de 2020Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.Resolução n° 5721 de Maio de 2020Altera as Resoluções CGSIM n° 51, de 11 de junho de 2019; 22, de 22 de junho de 2010; 29, de 29 de novembro de 2012; e 48, de 11 de outubro de 2018.Resolução n° 5812 de Agosto de 2020Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.Resolução nº 5912 de agosto de 2020Altera as Resoluções CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010; nº 48, de 11 de outubro de 2018; e nº 51, de 11 de junho de 2019.Resolução nº 6012 de agosto de 2020Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.Resolução nº 6112 de agosto de 2020Dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.Alterada pela Resolução nº 63, de 20 de novembro de 2020.Resolução nº 6220 de novembro de 2020Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.Resolução nº 6320 de novembro de 2020Altera a Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020.Alterada pela Resolução nº 62, de 20 de novembro de 2020.Última atualização: 25 de Fevereiro de 2021.
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Como evitar exigências

 EVITE EXIGÊNCIASATENÇÃO: O requerente disporá de um total de 5 (cinco) retornos de exigências para fins de cumprimento do quanto apontado pelos julgadores nos processos em tramitaçãoÉ recomendável revisar o processo com cuidado antes de protocolá-lo.Vejamos abaixo algumas dicas que podem reduzir a ocorrência de exigências nos processo:- CORRIGIR DADOS DA EMPRESA NO PREÂMBULO – verifique a grafia correta do nome empresarial; o endereço deve estar completo e com CEP; certifique-se de que esteja de acordo com a última alteração registrada na JUCEB. É obrigatório constar no preâmbulo o CNPJ da empresa.- QUALIFICAÇÃO ERRADA DO SÓCIO (OU DO SEU REPRESENTANTE) – verifique a grafia correta do nome e dos sobrenomes, a data de nascimento, estado civil, filiação, número da identidade e CPF; não se esqueça de preencher órgão expedidor e UF do documento de identificação; o endereço deve estar completo e com CEP. Quanto à sócia pessoa jurídica, deve constar nome empresarial, endereço completo, CNPJ e qualificação completa do(s) representante(s).- VERIFICAR CLÁUSULA DO CAPITAL SOCIAL – atenção aos dados atualizados da empresa, muitas vezes consta o capital antigo (antes de ser aumentado ou reduzido); ou as quotas de cada sócio não conferem com o último ato arquivado; ou o somatório no ato não confere.- A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS ENTRE SÓCIOS NÃO CONFERE – no caso de ingresso de sócio ou mesmo transferência entre os sócios já existentes da empresa, verifique corretamente quantas quotas cada um possui de acordo com o último ato arquivado.- INFORMAR VALOR POR EXTENSO – é necessário constar os valores por extenso nas cláusulas que envolvam transferência de quotas, capital social ou indiquem valores ou quantias.- NÃO PODE HAVER QUOTA FRACIONADA – cada quota pode ter o valor que os sócios estipularem (desde que não seja inferior a um centavo), mas o sócio não pode ter número fracionado de quotas. Por exemplo, não é possível o sócio possuir 3,5 quotas de R$ 10,00 cada; mas ele pode ter 3 quotas de R$ 2,50 cada uma.- VERIFICAR CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL – mantenha os dados da empresa atualizados com a última alteração arquivada. Nem toda empresa tem o mesmo objeto social no cartão do CNPJ e na Junta Comercial, pois até pouco tempo os registros não eram integrados. Para a Junta Comercial o que vale é o objeto que foi registrado no contrato social ou na última alteração, conforme o caso.- A MUDANÇA DO ADMINISTRADOR DEVE SER FEITA EM CLÁUSULA DA ALTERAÇÃO - não é possível constar novo administrador na consolidação se ele não tiver sido nomeado para o cargo em cláusula da alteração, com a respectiva qualificação completa e declaração de desimpedimento para o exercício da função.- ANEXAR DOCUMENTOS DO NOVO SÓCIO/TITULAR/ADMINISTRADOR – sempre que houver ingresso de sócio, mudança de titularidade ou alteração na administração é necessário anexar cópia autenticada do documento de identificação, se a pessoa não assinar o ato digitalmente. Em caso de ingresso de sócia pessoa jurídica com sede em outro estado deve ser anexada a certidão simplificada da empresa.- AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ANEXADOS ESTÃO ILEGÍVEIS – certifique-se de que as cópias da identidade e do CPF (ou outros tipos de documentos anexados) estejam com todos os dados legíveis.- CORRIGIR A DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES – a data de início das atividades da empresa é sempre a do primeiro registro, mesmo que a empresa tenha sido transformada para outro tipo jurídico, transferida entre estados, ou tenha sido transferida de cartório para a Junta Comercial.- ESPECIFICAR CNAE QUE INDICA ATIVIDADE GENÉRICA – na descrição do objeto social, a atividade deverá ser especificada ou exemplificada, quando se tratar de uma CNAE genérica, como, por exemplo, 8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. Verificar a nota explicativa da subclasse no CONCLA.- ATIVIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL – embora na CNAE 8291-1/00 conste apenas “atividade de cobrança e informações cadastrais”, para a Junta Comercial é necessário que a atividade de cobrança seja identificada como “AMIGÁVEL” ou “EXTRAJUDICIAL” na descrição do objeto.- VERIFICAR AUSÊNCIA DE CLÁUSULA OBRIGATÓRIA NA CONSOLIDAÇÃO – é necessário observar se na consolidação constam todas as cláusulas obrigatórias, conforme a natureza jurídica. É recorrente a apresentação de consolidação que não indica o prazo ou foro da sociedade, por exemplo.- RETIRAR “INTEGRALIZADO NESTE ATO” NA CLÁUSULA DO CAPITAL NA CONSOLIDAÇÃO – esta expressão “neste ato” só deve ser usada quando de fato se estiver integralizando o capital, mas grande parte das consolidações traz essa informação equivocadamente.- INDICAR AS FILIAIS NA CONSOLIDAÇÃO – no caso de empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada, é necessário constar na consolidação a indicação das filiais, com o endereço completo.- VERIFICAR A SEQUÊNCIA DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO – muitos atos apresentam erro na ordem das cláusulas do instrumento.- VERIFICAR SE CONSTAM AS RUBRICAS NO ATO – as folhas não assinadas devem ser rubricadas por todos os signatários.- VERIFICAR AUSÊNCIA DE NOME DE SÓCIO (E SEU REPRESENTANTE) OU ASSINATURA NO FECHO – verifique se consta o nome de todos os sócios no fecho do instrumento, e se todos eles assinaram no campo indicado.- ASSINATURA NÃO CONFERE COM O DOCUMENTO ANEXADO – a assinatura do empresário, titular, sócio ou representante deve estar de acordo com o documento de identificação apresentado ou com ato anterior já registrado na JUCEB.- DADOS NO INSTRUMENTO QUE NÃO CONFEREM COM A VIABILIDADE/DBE – certifique-se de que a informação digitada no instrumento (nome empresarial, objeto, endereço) está exatamente igual ao da Consulta de Viabilidade/DBE.- DADOS NO REQUERIMENTO ELETRÔNICO – os dados da empresa e a qualificação dos sócios devem estar iguais ao processo físico. Não se esqueça de fazer constar no Requerimento Eletrônico todos os eventos de alteração usados no processo. Verifique a administração em caso de saída e ingresso de sócios; e se os representantes indicados no Regin são os mesmos que constam no ato.- DOCUMENTOS INSERIDOS NO REGIN – os arquivos inseridos na aba referente aos “documentos auxiliares” do Regin devem estar salvos em PDF único.- RETORNO DE PROCESSO EM EXIGÊNCIA – ao retornar o processo, certifique-se de que todos os documentos necessários foram anexados e se constam nas abas específicas do Regin; certifique-se ainda se o ato que consta na aba “instrumento” é o que realmente deseja arquivar.- PROTOCOLAR O PROCESSO DE PROCURAÇÃO – a procuração da pessoa física residente no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior deve ser arquivada em processo próprio, mediante o pagamento da respectiva taxa, não podendo ser simplesmente anexada ao processo principal.
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Enviar os documentos

PASSO 3 (Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES – sem DBE e sem Viabilidade)A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Instrumento de Alteração Contratual; Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente; Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento; Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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Redigir o instrumento contratual

PASSO 2 (Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES – sem DBE e sem Viabilidade)O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição,  na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados; II - preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual. III - corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória; IV - fecho.Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração (verificar exceções), se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.
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