EVITE EXIGÊNCIASATENÇÃO: O requerente disporá de um total de 5 (cinco) retornos de exigências para fins de cumprimento do quanto apontado pelos julgadores nos processos em tramitaçãoÉ recomendável revisar o processo com cuidado antes de protocolá-lo.Vejamos abaixo algumas dicas que podem reduzir a ocorrência de exigências nos processo:- CORRIGIR DADOS DA EMPRESA NO PREÂMBULO – verifique a grafia correta do nome empresarial; o endereço deve estar completo e com CEP; certifique-se de que esteja de acordo com a última alteração registrada na JUCEB. É obrigatório constar no preâmbulo o CNPJ da empresa.- QUALIFICAÇÃO ERRADA DO SÓCIO (OU DO SEU REPRESENTANTE) – verifique a grafia correta do nome e dos sobrenomes, a data de nascimento, estado civil, filiação, número da identidade e CPF; não se esqueça de preencher órgão expedidor e UF do documento de identificação; o endereço deve estar completo e com CEP. Quanto à sócia pessoa jurídica, deve constar nome empresarial, endereço completo, CNPJ e qualificação completa do(s) representante(s).- VERIFICAR CLÁUSULA DO CAPITAL SOCIAL – atenção aos dados atualizados da empresa, muitas vezes consta o capital antigo (antes de ser aumentado ou reduzido); ou as quotas de cada sócio não conferem com o último ato arquivado; ou o somatório no ato não confere.- A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS ENTRE SÓCIOS NÃO CONFERE – no caso de ingresso de sócio ou mesmo transferência entre os sócios já existentes da empresa, verifique corretamente quantas quotas cada um possui de acordo com o último ato arquivado.- INFORMAR VALOR POR EXTENSO – é necessário constar os valores por extenso nas cláusulas que envolvam transferência de quotas, capital social ou indiquem valores ou quantias.- NÃO PODE HAVER QUOTA FRACIONADA – cada quota pode ter o valor que os sócios estipularem (desde que não seja inferior a um centavo), mas o sócio não pode ter número fracionado de quotas. Por exemplo, não é possível o sócio possuir 3,5 quotas de R$ 10,00 cada; mas ele pode ter 3 quotas de R$ 2,50 cada uma.- VERIFICAR CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL – mantenha os dados da empresa atualizados com a última alteração arquivada. Nem toda empresa tem o mesmo objeto social no cartão do CNPJ e na Junta Comercial, pois até pouco tempo os registros não eram integrados. Para a Junta Comercial o que vale é o objeto que foi registrado no contrato social ou na última alteração, conforme o caso.- A MUDANÇA DO ADMINISTRADOR DEVE SER FEITA EM CLÁUSULA DA ALTERAÇÃO - não é possível constar novo administrador na consolidação se ele não tiver sido nomeado para o cargo em cláusula da alteração, com a respectiva qualificação completa e declaração de desimpedimento para o exercício da função.- ANEXAR DOCUMENTOS DO NOVO SÓCIO/TITULAR/ADMINISTRADOR – sempre que houver ingresso de sócio, mudança de titularidade ou alteração na administração é necessário anexar cópia autenticada do documento de identificação, se a pessoa não assinar o ato digitalmente. Em caso de ingresso de sócia pessoa jurídica com sede em outro estado deve ser anexada a certidão simplificada da empresa.- AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ANEXADOS ESTÃO ILEGÍVEIS – certifique-se de que as cópias da identidade e do CPF (ou outros tipos de documentos anexados) estejam com todos os dados legíveis.- CORRIGIR A DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES – a data de início das atividades da empresa é sempre a do primeiro registro, mesmo que a empresa tenha sido transformada para outro tipo jurídico, transferida entre estados, ou tenha sido transferida de cartório para a Junta Comercial.- ESPECIFICAR CNAE QUE INDICA ATIVIDADE GENÉRICA – na descrição do objeto social, a atividade deverá ser especificada ou exemplificada, quando se tratar de uma CNAE genérica, como, por exemplo, 8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. Verificar a nota explicativa da subclasse no CONCLA.- ATIVIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL – embora na CNAE 8291-1/00 conste apenas “atividade de cobrança e informações cadastrais”, para a Junta Comercial é necessário que a atividade de cobrança seja identificada como “AMIGÁVEL” ou “EXTRAJUDICIAL” na descrição do objeto.- VERIFICAR AUSÊNCIA DE CLÁUSULA OBRIGATÓRIA NA CONSOLIDAÇÃO – é necessário observar se na consolidação constam todas as cláusulas obrigatórias, conforme a natureza jurídica. É recorrente a apresentação de consolidação que não indica o prazo ou foro da sociedade, por exemplo.- RETIRAR “INTEGRALIZADO NESTE ATO” NA CLÁUSULA DO CAPITAL NA CONSOLIDAÇÃO – esta expressão “neste ato” só deve ser usada quando de fato se estiver integralizando o capital, mas grande parte das consolidações traz essa informação equivocadamente.- INDICAR AS FILIAIS NA CONSOLIDAÇÃO – no caso de empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada, é necessário constar na consolidação a indicação das filiais, com o endereço completo.- VERIFICAR A SEQUÊNCIA DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO – muitos atos apresentam erro na ordem das cláusulas do instrumento.- VERIFICAR SE CONSTAM AS RUBRICAS NO ATO – as folhas não assinadas devem ser rubricadas por todos os signatários.- VERIFICAR AUSÊNCIA DE NOME DE SÓCIO (E SEU REPRESENTANTE) OU ASSINATURA NO FECHO – verifique se consta o nome de todos os sócios no fecho do instrumento, e se todos eles assinaram no campo indicado.- ASSINATURA NÃO CONFERE COM O DOCUMENTO ANEXADO – a assinatura do empresário, titular, sócio ou representante deve estar de acordo com o documento de identificação apresentado ou com ato anterior já registrado na JUCEB.- DADOS NO INSTRUMENTO QUE NÃO CONFEREM COM A VIABILIDADE/DBE – certifique-se de que a informação digitada no instrumento (nome empresarial, objeto, endereço) está exatamente igual ao da Consulta de Viabilidade/DBE.- DADOS NO REQUERIMENTO ELETRÔNICO – os dados da empresa e a qualificação dos sócios devem estar iguais ao processo físico. Não se esqueça de fazer constar no Requerimento Eletrônico todos os eventos de alteração usados no processo. Verifique a administração em caso de saída e ingresso de sócios; e se os representantes indicados no Regin são os mesmos que constam no ato.- DOCUMENTOS INSERIDOS NO REGIN – os arquivos inseridos na aba referente aos “documentos auxiliares” do Regin devem estar salvos em PDF único.- RETORNO DE PROCESSO EM EXIGÊNCIA – ao retornar o processo, certifique-se de que todos os documentos necessários foram anexados e se constam nas abas específicas do Regin; certifique-se ainda se o ato que consta na aba “instrumento” é o que realmente deseja arquivar.- PROTOCOLAR O PROCESSO DE PROCURAÇÃO – a procuração da pessoa física residente no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior deve ser arquivada em processo próprio, mediante o pagamento da respectiva taxa, não podendo ser simplesmente anexada ao processo principal.
Páginas
Enviar os documentos
PASSO 3 (Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES – sem DBE e sem Viabilidade)A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Instrumento de Alteração Contratual; Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente; Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento; Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Redigir o instrumento contratual
PASSO 2 (Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES – sem DBE e sem Viabilidade)O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados; II - preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual. III - corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória; IV - fecho.Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração (verificar exceções), se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.
Preencher o Requerimento Eletrônico
PASSO 1 (Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES - sem DBE e sem Viabilidade)
Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES - sem DBE e sem Viabilidade
Ato 002 – ALTERAÇÃO / evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - Sem pedido de viabilidade)Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exigem o pedido de Viabilidade nem DBE, somente sendo necessária a atualização das cláusulas contratuais no instrumento.
Enviar os documentos
PASSO 4 (Alteração de dados apenas com DBE)A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Instrumento de Alteração Contratual; DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente; Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento; Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Redigir o instrumento contratual
PASSO 3 (Alteração de dados apenas com DBE)O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados; II - preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual. III - corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória; IV - fecho.Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração (verificar exceções), se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.
Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
PASSO 1 (Alteração de dados apenas com DBE)Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
Alteração de dados apenas com DBE
Ato 002 - ALTERAÇÃO / evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - Sem pedido de viabilidade)Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exige o pedido de viabilidade, somente sendo necessário o DBE/CNPJ para promover as alterações, por exemplo: alteração de capital e/ou quadro de Sócios/titular e Administradores (QSA), bastando instruir o RE com o nº do DBE.