O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Preencha o (DBE) do CNPJ, disponível no link: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/
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Extinção de Empresa
Passo 1Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE)O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Preencha o (DBE) do CNPJ, disponível no link: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ Passo 2Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre o DBE são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Distrato: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Baixa/ Distrato.
Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.ATENÇÃO: Se a empresa estiver baixada na Receita Federal, não será apresentado DBE. Nesta hipótese, recomenda-se que seja apresentada uma via do cartão CNPJ da empresa. Passo 3Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 003 e Evento – 003 EXTINÇÃO/DISTRATO/DESCONSTITUIÇÃO. O ato de extinção já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo RE, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as informações obrigatórias que devem constar no ato de extinção, conforme cada natureza jurídica. Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as minutas dos Instrumentos Padronizados constam no Capítulo III de cada manual. MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUALMANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAMANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA Passo 4Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Ato de Extinção / Distrato Social, conforme o caso;DBE (o anexo é OPCIONAL);Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Alteração de empresa
Alteração de dados com pedido de Viabilidade e DBEAto 002 - ALTERAÇÃO / Evento 020 - ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL Evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) Evento 022 - ALTERAÇÃO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAL Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeAtravés dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Após selecionar o Município de interesse e o órgão de Registro, escolha os dados que deseja alterar:
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Passo 2Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento Eletrônico
Passo 4Redigir o instrumento contratualO ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:I – título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;II – preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.III – corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;IV – fecho. Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional (verificar as exceções) no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento. Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Registro de Empresário Individual, Capítulo II, Seção II; Anexo III – Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Capítulo II, Secção III; Anexo IV – Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção IV. Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo;Instrumento de Alteração Contratual;Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador. Alteração de dados apenas com DBEAto 002 – ALTERAÇÃO / evento 021 – ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL – Sem pedido de viabilidade) Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exige o pedido de viabilidade, somente sendo necessário o DBE/CNPJ para promover as alterações, por exemplo: alteração de capital e/ou quadro de Sócios/titular e Administradores (QSA), bastando instruir o RE com o nº do DBE. Passo 1Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 2Preencher o Requerimento Eletrônico
Passo 3Redigir o instrumento contratualO ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:I – título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;II – preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.III – corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;IV – fecho. Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional (verificar as exceções) no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento. Passo 4Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo;Instrumento de Alteração Contratual;DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador. Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES - sem DBE e sem ViabilidadeAto 002 – ALTERAÇÃO / evento 021 – ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL – Sem pedido de viabilidade) Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exigem o pedido de Viabilidade nem DBE, somente sendo necessária a atualização das cláusulas contratuais no instrumento. Passo 1Preencher o Requerimento Eletrônico
Passo 2Redigir o instrumento contratualO ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I – título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;II – preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.III – corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;IV – fecho. Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração (verificar exceções), se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento. Passo 3Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo;Instrumento de Alteração Contratual;Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Constituição de Empresa
Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeAtravés desta consulta o interessado em abrir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a empresa. Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”.Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Atenção:Viabilidade para Registro Automático: caso opte pela constituição da empresa via registro automático, deverá selecionar a opção “Aceito”, conforme tela abaixo, antes de enviar o pedido. Para maiores informações sobre o procedimento, acesse o link Registro Automático.
Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado. Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS. Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para solicitar um Documento Básico de Entrada, você deve ter RG, CPF e Título de Eleitor. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx
OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrado uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. Passo 4Redigir o instrumento contratualO ato de constituição já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as cláusulas obrigatórias que devem constar no ato de constituição, conforme cada natureza jurídica. Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as informações sobre o procedimento de constituição constam no Capítulo II, Seção I dos Manuais, e as minutas dos Instrumentos Padronizados no Capítulo III. MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUALMANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAMANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA Observação: Importante lembrar ainda que é necessário o visto do advogado no ato de constituição (nome e nº da OAB/Seccional), caso a empresa NÃO seja enquadrada como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte). Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Requerimento de Inscrição de Empresário Individual ou Contrato Social (LTDA) ou Ato Constitutivo (EIRELI), conforme o caso;Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente;Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), caso não conste em cláusula própria no instrumento;Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Preencher o Requerimento Eletrônico
Acesse o Requerimento Eletrônico .No Requerimento Eletrônico acesse "Alteração" e preencha as informações requeridas.Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Alteração, o sistema vai gerar os seguintes documentos: Requerimento do Empresário Capa do Processo Recibo/Protocolo de entrega Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM) Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Lauro de Freitas
Lauro de FreitasSAC Lauro de Freitas - Shopping Passeio Norte, G1. 2ª a 6ª feira – 7h às 15:30. Av. Santos Dumont, km 3.5, – Estrada do Côco, Lauro de Freitas – CEP 42.700-000
Vitória da Conquista
juceb.conquista@juceb.ba.gov.br(77) 3421-8265Rua Ernesto Dantas - Centro - Vitória da Conquista/BA. CEP: 45.000-535 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
Valença
valenca@juceb.ba.gov.br(75) 3641-3320Pç. Adjacente, 2ª Travessa Dr. Raul Malbouisson, s/n, São Felix. CEP: 45.400-000 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
Teixeira de Freitas
teixeira@juceb.ba.gov.br(73) 3291-2556 / 5640Rua Adalgezira Pereira Araújo, 94, Vila Vargas. CEP: 45993-039 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
Serrinha
serrinha@juceb.ba.gov.br(75) 3261-2309Rua Conselheiro Dantas nº 263 – Centro. CEP 48.700-000 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!