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Constituição de Empresa

Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeAtravés desta consulta o interessado em abrir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a empresa. Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal. Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”.Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Atenção:Viabilidade para Registro Automático: caso opte pela constituição da empresa via registro automático, deverá selecionar a opção “Aceito”, conforme tela abaixo, antes de enviar o pedido. Para maiores informações sobre o procedimento, acesse o link Registro Automático. Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado. Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.  Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para solicitar um Documento Básico de Entrada, você deve ter RG, CPF e Título de Eleitor. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrado uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. Passo 4Redigir o instrumento contratualO ato de constituição já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital. Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as cláusulas obrigatórias que devem constar no ato de constituição, conforme cada natureza jurídica. Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as informações sobre o procedimento de constituição constam no Capítulo II, Seção I dos Manuais, e as minutas dos Instrumentos Padronizados no Capítulo III. MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUALMANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAMANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA Observação: Importante lembrar ainda que é necessário o visto do advogado no ato de constituição (nome e nº da OAB/Seccional), caso a empresa NÃO seja enquadrada como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Requerimento de Inscrição de Empresário Individual ou Contrato Social (LTDA) ou Ato Constitutivo (EIRELI), conforme o caso;Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente;Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), caso não conste em cláusula própria no instrumento;Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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Preencher o Requerimento Eletrônico

Acesse o Requerimento Eletrônico .No Requerimento Eletrônico acesse "Alteração" e preencha as informações requeridas.Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Alteração, o sistema vai gerar os seguintes documentos: Requerimento do Empresário Capa do Processo Recibo/Protocolo de entrega  Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM) Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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Lauro de Freitas

Lauro de FreitasSAC Lauro de Freitas - Shopping Passeio Norte, G1. 2ª a 6ª feira – 7h às 15:30. Av. Santos Dumont, km 3.5, – Estrada do Côco, Lauro de Freitas – CEP 42.700-000
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Vitória da Conquista

juceb.conquista@juceb.ba.gov.br(77) 3421-8265Rua Ernesto Dantas - Centro - Vitória da Conquista/BA. CEP: 45.000-535 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
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Valença

valenca@juceb.ba.gov.br(75) 3641-3320Pç. Adjacente, 2ª Travessa Dr. Raul Malbouisson, s/n, São Felix. CEP: 45.400-000 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
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Teixeira de Freitas

teixeira@juceb.ba.gov.br(73) 3291-2556 / 5640Rua Adalgezira Pereira Araújo, 94, Vila Vargas. CEP: 45993-039 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
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Serrinha

serrinha@juceb.ba.gov.br(75) 3261-2309Rua Conselheiro Dantas nº 263 – Centro. CEP 48.700-000 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
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Senhor do Bonfim

juceb.bonfim@juceb.ba.gov.br(74) 99124-5052Pç. Dr José Gonçalves,322 - 1º andar - sala - 04. CEP: 48.970-000 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
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Seabra

seabra@juceb.ba.gov.br(75) 3331-1005Av. Franklin de Queiroz , s/n. CEP: 46.900-000 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
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Santo Antônio de Jesus

juceb.santoantonio@juceb.ba.gov.br(75) 3632-8828Av. Ver. João Silva, 38 (1° andar) - Centro, Santo Antônio de Jesus - BA CEP: 44.430-072 Acesse os escritórios regionais da JUCEB aqui!
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