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Documentos gerados e documentos necessários

Após realizar os passos anteriores, o sistema gerará os seguintes documentos: Capa de Processo Recibo/Protocolo de entrega; Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM); Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF)Para completar o procedimento, é necessário estar com os seguintes documentos: Documento de identificação pessoal; Original ou cópia autenticada de procuração (se passada por instrumento particular, deve conter firma reconhecida), quando o requerimento for assinado por procurador; Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que deliberou pela liquidação da companhia. Liquidação Judicial - sentença judicial com indicação do liquidante/Liquidação Administrativa - decisão da autoridade administrativa competente; Relação completa dos subscritores, devidamente qualificados para participar do aumento do capital social, lista/boletins/cartas de subscrição, conforme o artigo 95 da Lei 6.404/76; Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e 03 (três) vezes no Diário Oficial, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas.
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Solicitar a baixa

Após o preenchimento do DBE, acesse o Portal de Serviços e selecione a opção Requerimento Eletrônico e Novo Requerimento Eletrônico de Distrato.
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Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (se houver, o anexo é OPCIONAL); DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO); Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas; Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia. Fica dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram efetuadas as publicações; Publicações do Balanço/Demonstrações financeiras (I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404/76) – 01 (uma) vez em jornal de grande circulação e 01 (uma) vez no Diário Oficial, feitas no prazo legal. Ou, caso a companhia se enquadre na hipótese do art. 294 da Lei nº 6.404/76, anexar as cópias autenticadas dos documentos supracitados; Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
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Preencher o Requerimento Eletrônico

O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asxAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.Observações: Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração de cláusulas particulares ou reeleição de diretoria (em que não há mudança no quadro de diretores) não são informados Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
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Enviar documentos

5A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:5 Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado; Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores; Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata.
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Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Solicitar Pedido de Viabilidade

Através desta consulta, o interessado em constituir uma cooperativa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o Requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a cooperativaPara fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”.Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado.Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.
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Constituição de Cooperativa

Passo 1Solicitar Pedido de ViabilidadeAtravés desta consulta, o interessado em constituir uma cooperativa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o Requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a cooperativa Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal. Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”. Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado. Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.  Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin. spx OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE, será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. Passo 4Redigir o instrumento contratualConstituição – CooperativaA Cooperativa é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado. Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO. Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN. Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo  principal, o requerente deverá indicar no mesmo,  o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior. O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição. 1 – Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens:a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados;d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, forma e prazo de integralização;e) aprovação do estatuto social;f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;g) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; eh) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores. Deverá conter o visto do advogado na ata da assembleia de constituição quando o estatuto estiver transcrito nesta.2 – O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte: I- denominação social;II – endereço completo da sede;III – prazo de duração;IV – área geográfica de ação da sociedade;V – objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado;VI – fixação do exercício social;VII – data do levantamento do balanço geral;VIII – capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional;IX – natureza da responsabilidade dos associados;X – direitos e deveres dos associados;XI – condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais;XII – o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado;XIII – fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados;XIV – forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas;XV – modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;XVI – formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates;XVII – casos de dissolução voluntária da sociedade;XVIII – modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;XIX – modo de reforma do estatuto; eXX – número mínimo de associados, nas cooperativas singulares 2.1 – Se for uma cooperativa de Trabalho, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: I – retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;IV – repouso anual remunerado;V – retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; eVII – seguro de acidente de trabalho. Quando não estiver transcrito na ata de constituição, deverá conter no estatuto o visto do advogado, com indicação do nome completo e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativas, Capítulo II, Seção I.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado;Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores;Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata.
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Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.[caption id="attachment_5684" align="alignnone" width="525"] Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional[/caption]O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para solicitar um Documento Básico de Entrada, você deve ter RG, CPF e Título de Eleitor.Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: CAPA DO PROCESSO; VIABILIDADE (se houver, o anexo é OPCIONAL); DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Reunião do Conselho de Administração ou Ata da Reunião da Diretoria; Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76. Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
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