A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: CAPA DO PROCESSO; VIABILIDADE (se houver o anexo é OPCIONAL); DBE (se houver o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE); Publicações do Edital de Convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas. Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76. Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente
Páginas
Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato - 007 e Evento 007 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE.1 - A cópia da ata deve conter: I - título do documento; II - CNPJ; III - texto da ata; IV - nome dos acionistas presentes; V - assinatura do presidente ou do secretário da assembleia e, dos acionistas que desejarem assinar.Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.2 - Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) Denominação completa e CNPJ; b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização; c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário; d) “Quorum” de instalação; e) Convocação:- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação;- Se por correspondência, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições:Menos de 20 (vinte) acionistas; ePatrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).A companhia fechada, que preencher as condições previstas no art. 294, poderá deixar de publicar o edital de convocação. Neste caso, devem ser juntadas à ata, cópias autenticadas dos recibos da correspondência de convocação da AGE, que deverão ser arquivadas juntamente com a cópia da ata da assembleia. f) Ordem do dia: registrar; g) Fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos e as deliberações da assembleia; e o registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas. h) Fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas dos membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia.Caso a AGE deliberar também pela alteração de administradores (conselheiros e/ou diretores) deve-se observar os itens abaixo: Qualificar de forma completa os administradores eleitos; Incluir cláusula de desimpedimento administradores dos eleitos; Apresentar cópia do documento de identificação dos diretores eleitos.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção III.
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc.Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
Solicitar o Pedido de Viabilidade
Em situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo essa etapa não precisa ser realizada.Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspxCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
Arquivamento de ata de Assembleia Geral Extraordinária (S/A)
Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeEm situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo essa etapa não precisa ser realizada.Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações. Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJO DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc.Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asx Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.
Observações:Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração de Cláusulas particulares não são informados Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 007 e Evento 007 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior. O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE. 1 – A cópia da ata deve conter: I – título do documento;II – CNPJ;III – texto da ata;IV – nome dos acionistas presentes;V – assinatura do presidente ou do secretário da assembleia e, dos acionistas que desejarem assinar. Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas. 2 – Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) Denominação completa e CNPJ;b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário;d) “Quorum” de instalação;e) Convocação: – Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação; – Se por correspondência, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições: Menos de 20 (vinte) acionistas; Patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A companhia fechada, que preencher as condições previstas no art. 294, poderá deixar de publicar o edital de convocação. Neste caso, devem ser juntadas à ata, cópias autenticadas dos recibos da correspondência de convocação da AGE, que deverão ser arquivadas juntamente com a cópia da ata da assembleia. f) Ordem do dia: registrar;g) Fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos e as deliberações da assembleia; e o registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas.h) Fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas dos membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia. Caso a AGE deliberar também pela alteração de administradores (conselheiros e/ou diretores) deve-se observar os itens abaixo: Qualificar de forma completa os administradores eleitos;Incluir cláusula de desimpedimento administradores dos eleitos;Apresentar cópia do documento de identificação dos diretores eleitos. Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção III. Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: CAPA DO PROCESSO;VIABILIDADE (se houver o anexo é OPCIONAL);DBE (se houver o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE);Publicações do Edital de Convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas.Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76.Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado; Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores; Comprovante de depósito bancário de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito em dinheiro; Lista / Boletins / Cartas de Subscrição do capital social; Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição (é dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram realizadas as publicações).
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspxAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Inscrição de primeiro estabelecimento.OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.[caption id="attachment_5684" align="alignnone" width="525"] Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional[/caption]O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através desta consulta o interessado em constituir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o empresário irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a empresa.Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeCom a página aberta, selecione a opção "Viabilidade de inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) e dos demais estabelecimentos (Filial). Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado.Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.
Constituição de Sociedade Anônima S.A.
Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeAtravés desta consulta o interessado em constituir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o empresário irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a empresa.Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Com a página aberta, selecione a opção “Viabilidade de inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) e dos demais estabelecimentos (Filial). Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado. Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS. Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Inscrição de primeiro estabelecimento.
OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. Passo 4Redigir o instrumento contratualConstituição – Sociedade por Ações – por subscrição particular.A Sociedade Anônima é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado.Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN.
Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo principal, o requerente deverá indicar no mesmo, o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição. 1 – Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens: a) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;b) Composição da mesa: nome completo do presidente e do secretário;c) “Quórum” de instalação;d) As publicações do edital de convocação, salvo no caso de comparecimento de todos os subscritores, que torna desnecessárias as publicações; A indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal de grande circulação) que publicaram o edital, por 3 (três vezes); mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas tornam desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação. Obs.: São necessárias apenas 3 (três) publicações (e não seis), desde que veiculadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, sendo necessária pelo menos uma publicação em cada um deles. e) Ordem do dia: registrar;f) As deliberações, entre elas, pelo menos: – A avaliação dos bens, se for o caso, com a nomeação dos 3 (três) peritos ou de empresa especializada e a deliberação a respeito, desde que essas formalidades sejam tomadas na própria assembleia de constituição;– Aprovação do estatuto;– Declaração da constituição da sociedade;– Eleição dos membros do Conselho de Administração, se existente, ou dos diretores, indicando a respectiva qualificação completa, prazo de gestão e declaração de desimpedimento para o exercício da função; verificar os impedimentos legais;Obs.: Se existente o Conselho de Administração, depois de eleitos e empossados os seus membros, eles elegerão os diretores, em reunião da qual será lavrada ata própria, que será levada a arquivamento, em separado, concomitante ao arquivamento da ata de constituição:– Eleição dos membros do Conselho Fiscal, se permanente ou se pedida a sua instalação, indicando a respectiva qualificação completa;– Fixação dos honorários dos administradores e dos conselheiros fiscais, estes se eleitos, respeitada, neste caso, para cada membro em exercício, a remuneração mínima de 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros; g) Transcrição do estatuto no corpo da ata (ou apresentado em processo apenso).h) Fecho da ata e assinatura dos subscritores.i) Visto de advogado, com a indicação do número da carteira da OAB e Seccional, quando o estatuto estiver transcrito na ata. Quando não estiver transcrito, deverá conter no estatuto o visto do advogado. 2 – O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte: a) Denominação social (art. 3º da Lei 6.404/1976 e art. 1.160 do Código Civil);b) Prazo de duração;c) Sede: município; Observação: Quando no estatuto social constar apenas o município da sede, o endereço completo da sede deverá constar no corpo de ata de constituição (alínea “e” do inciso III do art. 53 do Decreto nº 1.800/1996).d) Objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º do art. 2º da Lei nº 6.404/ 1976);e) Capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º da Lei nº 6.404/1976);f) Ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes da Lei nº 6.404/1976);g) Diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143 da Lei nº 6.404/1976);h) Conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros – mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número. (Art. 161 da Lei nº 6.404/1976); Observação: O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas sociedades de economia mista (art. 240 da Lei nº 6.404/1976). i) Término do exercício social, fixando a data;j) Assinaturas;l) Visto de Advogado, com a indicação do número da carteira da OAB e Seccional. 2.1 – Serão necessários dispositivos específicos no Estatuto Social, quando houver:a) Ações preferenciais: indicação de suas vantagens e as restrições a que ficarão sujeitas;b) Aumento do “quórum” de deliberações: especificação, além do percentual, das matérias a ele sujeitas; ec) Conselho de administração: número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição, processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não superior a três anos) e normas sobre convocação, instalação e funcionamento (art. 140 da Lei nº 6.404/76);Observação: as companhias abertas, as de capital autorizado e as de economia mista terão, obrigatoriamente, conselho de administração (arts. 138 e 239 da Lei nº 6.404/76). 2.2 – O estatuto não poderá conter dispositivos que:a) Sejam contrários à lei, à ordem pública e aos bons costumes;b) Privem o acionista dos direitos essenciais;c) Atribuam voto plural a qualquer classe de ação; d) Deleguem a outro órgão as atribuições e poderes conferidos pela lei aos órgãos de administração Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção I. Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado;Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores;Comprovante de depósito bancário de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito em dinheiro;Lista / Boletins / Cartas de Subscrição do capital social;Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata;Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição (é dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram realizadas as publicações).