PASSO 1 (Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES - sem DBE e sem Viabilidade)
Páginas
Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES - sem DBE e sem Viabilidade
Ato 002 – ALTERAÇÃO / evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - Sem pedido de viabilidade)Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exigem o pedido de Viabilidade nem DBE, somente sendo necessária a atualização das cláusulas contratuais no instrumento.
Enviar os documentos
PASSO 4 (Alteração de dados apenas com DBE)A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Instrumento de Alteração Contratual; DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente; Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento; Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Redigir o instrumento contratual
PASSO 3 (Alteração de dados apenas com DBE)O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados; II - preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual. III - corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória; IV - fecho.Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração (verificar exceções), se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.
Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
PASSO 1 (Alteração de dados apenas com DBE)Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
Alteração de dados apenas com DBE
Ato 002 - ALTERAÇÃO / evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - Sem pedido de viabilidade)Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exige o pedido de viabilidade, somente sendo necessário o DBE/CNPJ para promover as alterações, por exemplo: alteração de capital e/ou quadro de Sócios/titular e Administradores (QSA), bastando instruir o RE com o nº do DBE.
Enviar os documentos
Documentos a serem apresentados: Capa do processo; Instrumento contratual; Declaração de autenticidade acompanhada da cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho; Documento de identidade de membros do QSA ou do empresário (nos atos de constituição ou ingresso na empresa, na aba de documentos auxiliares); Viabilidade (se houver, o anexo na aba de documentos auxiliares é OPCIONAL); DBE (se houver, o anexo na aba de documentos auxiliares é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL).
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo.Após o preenchimento do Requerimento, o sistema vai gerar os seguintes documentos: Capa do Processo; Recibo/Protocolo de entrega; Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM) (a depender do ato); Caso o ato seja gerado automaticamente pelo sistema deverá ser substituído pelo ato digitalizado. : Todos os arquivos a serem anexados deverão estar em formato A4 tipo. pdf.1º) - Incluir pessoa física que possua certificado digital como assinante na última etapa de preenchimento do requerimento eletrônico.2º) - Clique no botão ‘Assinatura Digital’ e na tela que será aberta, siga os seguintes passos:- INSTRUMENTO: - anexar o ato a ser arquivado devidamente assinado pelo titular/sócio (não incluir outros documentos, apenas o ato).DECLARAÇÃO DE VERACIDADE: – anexar declaração indicando no seu rol o ato a ser arquivado e os demais documentos aos quais a veracidade será conferida.DOCUMENTOS AUXILIARES:Em arquivo único, fazer o upload dos seguintes documentos: – cópia autenticada de documentos de identificação de sócios /titulares / representantes, se cabível; – demais documentos julgados necessários ao processo. – cópia da identidade profissional ou certidão de regularidade emitida através do respectivo Conselho do advogado/contador/técnico contábil que assina por certificado digital.3º) - Assinar digitalmente todos os instrumentos e clicar em ‘enviar o processo’.TELAS ABAIXOInstruções para inserir um representante para um processo com Certificado Digital:Neste campo informe um requerente que irá certificar a capa do processo;Selecione a opção sim, confirmando a declaração de veracidade;Selecione a opção TODOS, caso o ato seja assinado fisicamente por todos os sócios devendo o requerente assinar digitalmente e enviar o ato para a Junta Comercial;Após optar pelo tipo de termo deverá ser informado o dado do requerente que irá certificar o termo de veracidade;O sistema formatará o termo de veracidade de acordo com os dados fornecidos, cabendo ao requerente indicar de forma especificada os documentos que foram declarados como verídicos.Instruções para assinar os documentos com certificado digital:Para assinar os documentos clique no botão Assinatura Digital;Para iniciar a certificação dos documentos o requerente deverá clicar no ícone Caneta e seguir as orientações que serão exibidas;Após realizar a assinatura de todos os itens do processo digital o sistema habilitará o botão ENVIAR PROCESSO COM DOCUMENTOS ASSINADOS.
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE)
Este passo será necessário para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.Nos atos que precisarem de viabilidade, o Documento Básico de Entrada - DBE deve ser preenchido após a consulta de viabilidade for deferida, pois o sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional