Páginas

Enviar os documentos

Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Constituição, o sistema vai gerar os seguintes documentos referentes ao Registro Automático (RA): Instrumento de Inscrição de Empresário ou Contrato Social; Capa do Processo Recibo/Protocolo de entrega Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM)NÃO PODEM SER ANEXADOS QUAISQUER DOCUMENTOS NO ATO DE REGISTRO!Caso no exame das formalidades legais seja identificada a presença de vício, o interessado será notificado para adoção das providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência ou da publicação do despacho, o qual deverá ser devidamente fundamentado. Sendo sanado o vício dentro do prazo estabelecido, não será cobrada nova tarifa do interessado.
ver

Preencher o Requerimento Eletrônico

O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.Tela 1 - Opção INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTOTela 2 - Preenchimento do protocolo REDESIM ou Número DBE da RFB  (N° de Recibo e Controle da RFB)Tela 3 - Identificação do processo de registro automáticoObs.: Ciente do TERMO DE ACEITE DE REGISTRO AUTOMÁTICO o requerente deverá avançar no preenchimento completando os dados que não estejam presentes no PEDIDO DE VIABILIDADE E DBE – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA.Tela 4 – Aba Documentos GeradosApós finalizar o preenchimento o requerente poderá visualizar os documentos gerados e em seguida acessar o ASSINADOR WEB via atalho ASSINATURA DIGITAL para realizar a certificação e envio da documentação.
ver

Obter o Documento Básico de Entrada (DBE)

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário – QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional 
ver

Solicitar o Pedido de Viabilidade

Através desta consulta o empresário interessado em abrir uma empresa  poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o empresário irá se encaminhar à Junta Comercial para pagar as taxas de abertura e arquivar o ato de constituição que registra a empresa.Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Não esquecer que é necessária a aceitação do Termo de Registro Automático no preenchimento da Viabilidade!
ver

Processos Digitais - Registro Automático

Processos Digitais - Registro AutomáticoConstituição por Registro AutomáticoA Juceb disponibiliza para os empresários o Registro Automático de Constituição de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada. Trata-se de mais uma inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica ( Lei n. 13.874/19).Com o registro automático, o cliente terá sua empresa constituída automaticamente, logo após o protocolo do processo, proporcionando mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender em nosso Estado.O Registro automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% eletrônica, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente com Certificado Digital, além de cumprir os seguintes requisitos:1- Todas as pessoas listadas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), obrigatoriamente assinarão digitalmente o pedido de deferimento automático. Somente após a última pessoa assinar o pedido é que será enviado o documento para protocolo, o qual será enviado para deferimento automático;Observação: Vale lembrar que se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP deverá conter o visto do advogado, indicando o número de inscrição e a seccional, nos casos de constituição de EIRELI e sociedades limitadas e também deverá ser incluída a sua certificação digital.2. O protocolo só ocorrerá, de fato, quando houver a compensação bancária da taxa vinculada ao processo;3. O capital da empresa deverá ser integralizado obrigatoriamente em moeda corrente do país;4. Será utilizado o contrato padrão gerado pelo Portal da JUCEB, sendo vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;5. Não é permitido para o registro automático:5.1 Para qualquer natureza jurídica (empresário individual, EIRELI ou sociedade LTDA): a) menores de idade (menor de 18 anos);b) pessoas emancipadas;c) ato por procuraçãod) representante legale) estrangeiro;g) CPF que esteja bloqueado;6.2 Para EIRELI ou sociedade LTDA: a) não podem ser pessoas jurídicas;b) adicionar cláusula no contrato padrãoc) qualquer forma de integralização do capital que não seja em espécie;  Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeAtravés desta consulta o empresário interessado em abrir uma empresa  poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o empresário irá se encaminhar à Junta Comercial para pagar as taxas de abertura e arquivar o ato de constituição que registra a empresa. Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Não esquecer que é necessária a aceitação do Termo de Registro Automático no preenchimento da Viabilidade!   Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE)O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE. O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário – QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Tela 1 – Opção INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO Tela 2 – Preenchimento do protocolo REDESIM ou Número DBE da RFB  (N° de Recibo e Controle da RFB) Tela 3 – Identificação do processo de registro automático Obs.: Ciente do TERMO DE ACEITE DE REGISTRO AUTOMÁTICO o requerente deverá avançar no preenchimento completando os dados que não estejam presentes no PEDIDO DE VIABILIDADE E DBE – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA. Tela 4 – Aba Documentos GeradosApós finalizar o preenchimento o requerente poderá visualizar os documentos gerados e em seguida acessar o ASSINADOR WEB via atalho ASSINATURA DIGITAL para realizar a certificação e envio da documentação.   Passo 4Enviar os documentosApós o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Constituição, o sistema vai gerar os seguintes documentos referentes ao Registro Automático (RA):Instrumento de Inscrição de Empresário ou Contrato Social;Capa do ProcessoRecibo/Protocolo de entregaBoleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM)NÃO PODEM SER ANEXADOS QUAISQUER DOCUMENTOS NO ATO DE REGISTRO!Caso no exame das formalidades legais seja identificada a presença de vício, o interessado será notificado para adoção das providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência ou da publicação do despacho, o qual deverá ser devidamente fundamentado. Sendo sanado o vício dentro do prazo estabelecido, não será cobrada nova tarifa do interessado.
ver

ASSOCIAÇÃO DE PROCESSOS

Neste procedimento o requerente poderá solicitar ASSOCIAÇÃO de processos que possuam nº de requerimento eletrônico distintos, podendo ser da mesma empresa ou de empresas diferentes.A associação de processos tem a finalidade de indicar protocolos relacionados, que devem ser analisados de forma simultânea, em decorrência do ato deliberado. Ou seja, informa ao examinador do processo que existe(m) outro(s) processo(s) em tramitação que deve(m) ser analisado(s) conjuntamente.Como, por exemplo, a operação de INCORPORAÇÃO que envolve empresas distintas. Ou seja, a INCORPORDORA (Empresa A) e a INCORPORADA (Empresa B).A opção para associação encontra-se disponível na aba DOCUMENTOS GERADOS do REGIN, basta que o requerente informe o nº de protocolo no campo em branco e clique no botão ADICIONAR para que seja realizado o procedimento.IMPORTANTERECOLHIMENTO DE TAXASAo optar pela associação de processos, o requerente deverá recolher além da taxa do processo principal também a(s) taxa(s) do(s) processo(s) associado(s).ASSINADOR WEBObrigatoriamente o requerente deverá realizar a certificação do processo principal e do processo(s) vinculado(s) para que seja realizado o envio da documentação.O requerente deverá realizar o envio de forma separada no Assinador Web.
ver

VINCULAÇÃO DE PROCESSOS

Neste procedimento o requerente poderá solicitar VINCULAÇÃO de processos que possuam o mesmo nº de requerimento eletrônico, desde que sejam da mesma empresa.A vinculação de processos tem a finalidade de solicitar a tramitação de processo secundário em apenso ao processo principal que é objeto de registro, vez que necessitam que a análise seja feita de forma simultânea.A opção PROCESSO VINCULADO encontra-se disponível na aba CONCLUSÃO E GERAÇÃO DE DOCUMENTOS do REGIN; no campo “Selecione outros Eventos”, a depender do tipo de arquivamento do processo principal, ficarão disponíveis os seguintes eventos: PROCURAÇÃO EMANCIPAÇÃO ESTATUTO RERRATIFICAÇÃOBasta que o requerente selecione a opção referente ao tipo de evento que será arquivado de forma conjunta.IMPORTANTERECOLHIMENTO DE TAXASAo optar pela geração de processo(s) vinculado(s), o requerente deverá recolher além da taxa do processo principal também a(s) taxa(s) do(s) processo(s) vinculado(s).ASSINADOR WEBObrigatoriamente o requerente deverá realizar a certificação do processo principal e do processo(s) vinculado(s) para que seja realizado o envio da documentação.O requerente deverá realizar o envio de forma simultânea no Assinador Web.Nº DE REQUERIMENTO COMPARTILHADOO sistema gerará um protocolo único para cada solicitação de processo, porém com o mesmo nº de requerimento eletrônico.
ver

Vinculação e Associação de Processos

Passo 1VINCULAÇÃO DE PROCESSOSNeste procedimento o requerente poderá solicitar VINCULAÇÃO de processos que possuam o mesmo nº de requerimento eletrônico, desde que sejam da mesma empresa. A vinculação de processos tem a finalidade de solicitar a tramitação de processo secundário em apenso ao processo principal que é objeto de registro, vez que necessitam que a análise seja feita de forma simultânea. A opção PROCESSO VINCULADO encontra-se disponível na aba CONCLUSÃO E GERAÇÃO DE DOCUMENTOS do REGIN; no campo “Selecione outros Eventos”, a depender do tipo de arquivamento do processo principal, ficarão disponíveis os seguintes eventos:PROCURAÇÃOEMANCIPAÇÃOESTATUTORERRATIFICAÇÃOBasta que o requerente selecione a opção referente ao tipo de evento que será arquivado de forma conjunta. IMPORTANTERECOLHIMENTO DE TAXASAo optar pela geração de processo(s) vinculado(s), o requerente deverá recolher além da taxa do processo principal também a(s) taxa(s) do(s) processo(s) vinculado(s). ASSINADOR WEBObrigatoriamente o requerente deverá realizar a certificação do processo principal e do processo(s) vinculado(s) para que seja realizado o envio da documentação.O requerente deverá realizar o envio de forma simultânea no Assinador Web. Nº DE REQUERIMENTO COMPARTILHADOO sistema gerará um protocolo único para cada solicitação de processo, porém com o mesmo nº de requerimento eletrônico.  Passo 2ASSOCIAÇÃO DE PROCESSOSNeste procedimento o requerente poderá solicitar ASSOCIAÇÃO de processos que possuam nº de requerimento eletrônico distintos, podendo ser da mesma empresa ou de empresas diferentes. A associação de processos tem a finalidade de indicar protocolos relacionados, que devem ser analisados de forma simultânea, em decorrência do ato deliberado. Ou seja, informa ao examinador do processo que existe(m) outro(s) processo(s) em tramitação que deve(m) ser analisado(s) conjuntamente. Como, por exemplo, a operação de INCORPORAÇÃO que envolve empresas distintas. Ou seja, a INCORPORDORA (Empresa A) e a INCORPORADA (Empresa B). A opção para associação encontra-se disponível na aba DOCUMENTOS GERADOS do REGIN, basta que o requerente informe o nº de protocolo no campo em branco e clique no botão ADICIONAR para que seja realizado o procedimento. IMPORTANTERECOLHIMENTO DE TAXASAo optar pela associação de processos, o requerente deverá recolher além da taxa do processo principal também a(s) taxa(s) do(s) processo(s) associado(s). ASSINADOR WEBObrigatoriamente o requerente deverá realizar a certificação do processo principal e do processo(s) vinculado(s) para que seja realizado o envio da documentação.O requerente deverá realizar o envio de forma separada no Assinador Web. 
ver

Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia Geral Extraordinária (extinção); Folha do jornal que publicou o edital de convocação. Fica dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nº de folhas onde foram feitas as publicações do aviso; Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados, em dependências comumente mais frequentadas pelos associados; Cópia da comunicação aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando a ata consignar que esse procedimento foi observado.
ver

Redigir o instrumento contratual

Extinção de cooperativaPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato - 007 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA e Evento - DISTRATO.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE.1 - A ata de assembleia geral extraordinária deverá conter deliberações sobre (art. 74 da Lei nº 5.764, de 1971): I - prestação de contas do liquidante; e II - se aprovadas as contas, declaração do encerramento da liquidação e a declaração da extinção da cooperativa.O arquivamento que deliberou a extinção da sede, que contêm filiais na unidade da federação da sede e/ou fora da unidade da federação da sede, considerar-se-á extinta quando da aprovação do ato.2 - Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) denominação completa da cooperativa e CNPJ; b) local, hora, dia, mês e ano de sua realização; c) composição da mesa diretora dos trabalhos: nome do presidente e do secretário; d) "quórum" de instalação (número de presentes e em qual convocação se iniciou os trabalhos); e) convocação: mencionar as formalidades adotadas:- por edital, citar o jornal em que foi publicado;- por edital afixado em locais apropriados. A menção, ainda, da data e dos locais onde foram afixados dispensará a apresentação do mesmo à Junta Comercial; e- por comunicação aos associados por intermédio de circular. A menção, ainda, da data e número da circular dispensará a apresentação da mesma à Junta Comercial.- por jornal, a menção, ainda, da data e da(s) página(s) onde foram publicados dispensará a apresentação do mesmo à Junta Comercial. f) registrar a ordem do dia; g) registrar os fatos ocorridos e deliberações, em conformidade com a ordem do dia transcrita, inclusive dissidências ou protestos; e h) no fecho, mencionar o encerramento dos trabalhos e indicar que é cópia fiel do livro e folhas em que a ata foi lavrada e uma declaração informando quantos cooperados estiveram presentes e que suas assinaturas constam no Livro de Presenças dos Associados nas Assembleias Gerais, devendo ser assinada pelo presidente ou secretário da assembleia ou administradores.Observações: A convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da assembleia, mediante afixação do edital nas dependências da sede, publicação em jornal e comunicação aos associados por cartas circulares (art. 38 da Lei nº 5.764, de 1971).A convocação para participação em Assembleias Gerais das cooperativas abrangidas pela Lei nº 12.690, de 2012 (Cooperativas de Trabalho) será realizado mediante notificação pessoal do associado e, na impossibilidade de notificação pessoal, a notificação dar-se-á por via postal, respeitada a antecedência mínima. E Na impossibilidade de realização das notificações pessoal e postal, os sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos nos estatutos e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência mínima de dez dias da realização da Assembleia Geral. A assembleia poderá ser realizada em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização por uma ou outra convocação (art. 38 da Lei nº 5.764, de 1971). O "quórum" para instalação da Assembleia Geral é de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; de metade mais um dos associados, em segunda convocação; e de no mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação, ressalvados os casos de cooperativas centrais, federações e confederações que se instalarão com qualquer número (art. 40 da Lei nº 5.764, de 1971). Para as cooperativas de trabalho, regidas pela Lei nº 12.690, de 2012, o quórum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será de: 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; metade mais um dos associados, em segunda convocação; 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20 % (vinte por cento) do total de associados, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) associados matriculados (inciso III do § 3º do art. 11 da Lei nº 12.690, de 2012).Quando a Assembleia Geral deliberar pela dissolução, esta nomeará um ou mais liquidante e um conselho fiscal de três membros para proceder a sua liquidação (art. 65 da Lei nº 5.764, de 1971). Qualificar de forma completa o(s) liquidante(s) eleito(s); Apresentar cópia  do documento de identificação do(s) liquidante(s) eleito(s).Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VIII - Manual de Registro de Cooperativa, Capítulo II, Seção VII.
ver