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Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Solicitar o Pedido de Viabilidade

Em situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço, é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo, essa etapa não precisa ser realizada.Através dessa consulta, o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspxCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade­ Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária (Cooperativa)

Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeEm situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço, é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo, essa etapa não precisa ser realizada. Através dessa consulta, o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.  Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx Observações:Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço, é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição, é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração de Cláusulas particulares, não é necessário informar Viabilidade nem DBE. Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE, será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.  Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 007 e Evento 007 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE.1 – A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento e é da sua competência deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação, sendo de sua competência exclusiva (art. 46 da Lei nº 5.764, de 1971): I – reforma do estatuto social;II – fusão, incorporação ou desmembramento;III – mudança do objeto da cooperativa;IV – dissolução voluntária da cooperativa e nomeação de liquidante; eV – contas do liquidante. Na falta da realização de Assembleia Geral Ordinária no período legal, poderá a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os assuntos da AGO, nos termos do art. 45 da Lei nº 5.764, 1971.No caso da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre reforma estatutária, o Estatuto Social aprovado deverá ser arquivado em processo separado, com o pagamento do preço devido, desde que não transcrito na integra no corpo da ata, seguido das respectivas assinaturas. 2 – Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) denominação completa da cooperativa e CNPJ;b) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;c) composição da mesa diretora dos trabalhos: nome do presidente e do secretário;d) “quórum” de instalação (número de presentes e em qual convocação se iniciou os trabalhos);e) convocação: mencionar as formalidades adotadas: – por edital, citar o jornal em que foi publicado;– por edital afixado em locais apropriados. A menção, ainda, da data e dos locais onde foram afixados dispensará a apresentação do mesmo à Junta Comercial; e– por comunicação aos associados por intermédio de circular. A menção, ainda, da data e número da circular dispensará a apresentação da mesma à Junta Comercial.– por jornal, a menção, ainda, da data e da(s) página(s) onde foram publicados dispensará a apresentação do mesmo à Junta Comercial. f) registrar a ordem do dia;g) registrar os fatos ocorridos e deliberações, em conformidade com a ordem do dia transcrita, inclusive dissidências ou protestos; eh) no fecho, mencionar o encerramento dos trabalhos e indicar que é cópia fiel do livro e folhas em que a ata foi lavrada e uma declaração informando quantos cooperados estiveram presentes e que suas assinaturas constam no Livro de Presenças dos Associados nas Assembleias Gerais, devendo ser assinada pelo presidente ou secretário da assembleia ou administradores.Observações:A convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da assembleia, mediante afixação do edital nas dependências da sede, publicação em jornal e comunicação aos associados por cartas circulares (art. 38 da Lei nº 5.764, de 1971).A convocação para participação em Assembleias Gerais das cooperativas abrangidas pela Lei nº 12.690, de 2012 (Cooperativas de Trabalho) será realizado mediante notificação pessoal do associado e, na impossibilidade de notificação pessoal, a notificação dar-se-á por via postal, respeitada a antecedência mínima. E Na impossibilidade de realização das notificações pessoal e postal, os sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos nos estatutos e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência mínima de dez dias da realização da Assembleia Geral. A assembleia poderá ser realizada em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização por uma ou outra convocação (art. 38 da Lei nº 5.764, de 1971).O “quórum” para instalação da Assembleia Geral é de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; de metade mais um dos associados, em segunda convocação; e de no mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação, ressalvados os casos de cooperativas centrais, federações e confederações que se instalarão com qualquer número (art. 40 da Lei nº 5.764, de 1971). Para as cooperativas de trabalho, regidas pela Lei nº 12.690, de 2012, o quórum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será de: 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; metade mais um dos associados, em segunda convocação; 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20 % (vinte por cento) do total de associados, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) associados matriculados (inciso III do § 3º do art. 11 da Lei nº 12.690, de 2012). Caso a AGE delibere também pela alteração de administradores (conselheiros e/ou diretores), deve-se observar os itens abaixo: Qualificar de forma completa os administradores eleitos;Incluir cláusula de desimpedimento dos administradores dos eleitos;Apresentar cópia  do documento de identificação dos diretores eleitos.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativa, Capítulo II, Seção II.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de Pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE);Folha do jornal que publicou o edital de convocação. Fica dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nº de folhas onde foram feitas as publicações do aviso;Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados, em dependências comumente mais frequentadas pelos associados;Cópia da comunicação aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando a ata consignar que esse procedimento foi observado;Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se houver eleição e esta não estiver inserida no corpo da ata;Documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
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Ata de Assembleia Geral Ordinária (Cooperativa)

Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeEm situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço, é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo, essa etapa não precisa ser realizada. Através dessa consulta, o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar. Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade­Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.  Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx Observações:Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço, é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição, é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração de cláusulas particulares ou reeleição de diretoria (em que não há mudança no quadro de diretores), não é necessário informar Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE, será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.  Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 006 e Evento 006 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior. O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGO. – Redigir Ata da Assembleia Geral Ordinária que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens (atentando-se para o que dispõe o art. 44 da Lei nº 5.764, de 1971): 1 Art. 44. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia: I – prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório da gestão;b) balanço;c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal. II – destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;III – eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;IV – quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;V – quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46. 1° Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo. 2º À exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito, a aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da lei ou do estatuto. Havendo eleição de administradores ou conselheiros fiscais atentar para os itens: Qualificar de forma completa os administradores ou conselheiros eleitos: (a) Nome civil por extenso;b) Nacionalidade;c) Estado civil;d) Profissão;e) Número de identidade e órgão expedidor;f) CPF;g) Residência com endereço completo. Observar que a qualificação completa dos administradores é necessária mesmo no caso de reeleição, bem como informar o prazo de gestão dos eleitos; Apresentar cópia autenticada da identidade dos administradores eleitos; Se for reeleição mencionar em ata (ficando dispensados o DBE e a cópia de identidade). 2.A ata da assembleia, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) denominação completa da cooperativa e CNPJ;b) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;c) composição da mesa diretora dos trabalhos: nome do presidente e do secretário;d) “quórum” de instalação (número de presentes e em qual convocação se iniciou os trabalhos);e) convocação: mencionar as formalidades adotadas: – por edital, citar o jornal em que foi publicado;– por edital afixado em locais apropriados. A menção, ainda, da data e dos locais onde foram afixados dispensará a apresentação do mesmo à Junta Comercial; e– por comunicação aos associados por intermédio de circular. A menção, ainda, da data e número da circular dispensará a apresentação da mesma à Junta Comercial.– por jornal, a menção, ainda, da data e da(s) página(s) onde foram publicados dispensará a apresentação do mesmo à Junta Comercial. f) registrar a ordem do dia;g) registrar os fatos ocorridos e deliberações, em conformidade com a ordem do dia transcrita, inclusive dissidências ou protestos; eh) no fecho, mencionar o encerramento dos trabalhos e indicar que é cópia fiel do livro e folhas em que a ata foi lavrada e uma declaração informando quantos cooperados estiveram presentes e que suas assinaturas constam no Livro de Presenças dos Associados nas Assembleias Gerais, devendo ser assinada pelo presidente ou secretário da assembleia ou administradores. Observações:  A convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da assembleia, mediante afixação do edital nas dependências da sede, publicação em jornal e comunicação aos associados por cartas circulares (art. 38 da Lei nº 5.764, de 1971). A convocação para participação em Assembleias Gerais das cooperativas abrangidas pela Lei nº 12.690, de 2012 (Cooperativas de Trabalho) será realizado mediante notificação pessoal do associado e, na impossibilidade de notificação pessoal, a notificação dar-se-á por via postal, respeitada a antecedência mínima. E Na impossibilidade de realização das notificações pessoal e postal, os sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos nos estatutos e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência mínima de dez dias da realização da Assembleia Geral. A assembleia poderá ser realizada em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização por uma ou outra convocação (art. 38 da Lei nº 5.764, de 1971).O “quórum” para instalação da Assembleia Geral é de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; de metade mais um dos associados, em segunda convocação; e de no mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação, ressalvados os casos de cooperativas centrais, federações e confederações que se instalarão com qualquer número (art. 40 da Lei nº 5.764, de 1971). Para as cooperativas de trabalho, regidas pela Lei nº 12.690, de 2012, o quórum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será de: 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; metade mais um dos associados, em segunda convocação; 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20 % (vinte por cento) do total de associados, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) associados matriculados (inciso III do § 3º do art. 11 da Lei nº 12.690, de 2012).Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativa, Capítulo II, Seção II.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de Pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO);Folha do jornal que publicou o edital de convocação. Fica dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nº de folhas onde foram feitas as publicações do aviso;Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados em dependências comumente mais frequentadas pelos associados;Cópia da comunicação aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando a ata consignar que esse procedimento foi observado;Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se houver eleição e esta não estiver inserida no corpo da ata;Documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
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Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas em alguns escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia Geral Extraordinária (extinção); Publicações do Edital de Convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas.
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Redigir o instrumento contratual

Extinção de Sociedade AnônimaPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 007 - ASSEMBLEIA GERAL DE EXTRAORDINÁRIA e Evento - DISTRATO.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE.A ata de assembleia geral extraordinária de extinção da companhia deverá conter deliberações sobre: I - prestação de contas do liquidante; e II - se aprovadas as contas, declaração do encerramento da liquidação e a da extinção da sociedade.O arquivamento que deliberou a extinção da sede, que contêm filiais na unidade da federação da sede e/ou fora da unidade da federação da sede, considerar-se-á extinta quando da aprovação do ato.Observação: Na sociedade anônima em liquidação, todas as ações gozam de igual direito de voto.2 - Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) Denominação completa e CNPJ; b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização; c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário; d) “Quorum” de instalação; e) Convocação:- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação;- Se por correspondência, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições:Menos de 20 (vinte) acionistas; ePatrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).A companhia fechada, que preencher as condições previstas no art. 294, poderá deixar de publicar o edital de convocação. Neste caso, devem ser juntadas à ata, cópias autenticadas dos recibos da correspondência de convocação da AGE, que deverão ser arquivadas juntamente com a cópia da ata da assembleia. f) Ordem do dia: registrar; g) Fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos e as deliberações da assembleia; e o registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas. h) Fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas dos membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção XI.
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Preencher o Requerimento Eletrônico

O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre o DBE são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Distrato: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspxAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Baixa/ Distrato.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.ATENÇÃO: Se a empresa estiver baixada na Receita Federal, não será apresentado DBE. Nesta hipótese, recomenda-se que seja apresentada uma via do cartão CNPJ da empresa.
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Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE)

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Preencha o  (DBE) do CNPJ, disponível no link: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/
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Extinção de Sociedade Anônima

Passo 1Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE)O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Preencha o  (DBE) do CNPJ, disponível no link: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/  Passo 2Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre o DBE são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Distrato: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Baixa/ Distrato. Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. ATENÇÃO: Se a empresa estiver baixada na Receita Federal, não será apresentado DBE. Nesta hipótese, recomenda-se que seja apresentada uma via do cartão CNPJ da empresa.  Passo 3Redigir o instrumento contratualExtinção de Sociedade AnônimaPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 007 – ASSEMBLEIA GERAL DE EXTRAORDINÁRIA e Evento – DISTRATO.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE. A ata de assembleia geral extraordinária de extinção da companhia deverá conter deliberações sobre:I – prestação de contas do liquidante; eII – se aprovadas as contas, declaração do encerramento da liquidação e a da extinção da sociedade. O arquivamento que deliberou a extinção da sede, que contêm filiais na unidade da federação da sede e/ou fora da unidade da federação da sede, considerar-se-á extinta quando da aprovação do ato. Observação: Na sociedade anônima em liquidação, todas as ações gozam de igual direito de voto. 2 – Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) Denominação completa e CNPJ;b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário;d) “Quorum” de instalação;e) Convocação: – Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação; – Se por correspondência, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições: Menos de 20 (vinte) acionistas; Patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A companhia fechada, que preencher as condições previstas no art. 294, poderá deixar de publicar o edital de convocação. Neste caso, devem ser juntadas à ata, cópias autenticadas dos recibos da correspondência de convocação da AGE, que deverão ser arquivadas juntamente com a cópia da ata da assembleia. f) Ordem do dia: registrar;g) Fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos e as deliberações da assembleia; e o registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas.h) Fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas dos membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia. Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção XI.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia Geral Extraordinária (extinção);Publicações do Edital de Convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas.
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Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia Geral De Liquidação; Publicações do edital de convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas; Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente; Documento de identificação do(s) liquidante(s) eleito(s), se não assinarem digitalmente.Observação: A assembleia de liquidação não extingue a Sociedade Anônima. Isso apenas ocorrerá em momento posterior, quando for levada a registro a ata da Assembleia Geral Extraordinária de Extinção que, se aprovadas as contas, declarará o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade.
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