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Constituição de Cooperativa

Passo 1Solicitar Pedido de ViabilidadeAtravés desta consulta, o interessado em constituir uma cooperativa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o Requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a cooperativa Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal. Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”. Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado. Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.  Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin. spx OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE, será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. Passo 4Redigir o instrumento contratualConstituição – CooperativaA Cooperativa é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado. Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO. Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN. Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo  principal, o requerente deverá indicar no mesmo,  o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior. O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição. 1 – Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens:a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados;d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, forma e prazo de integralização;e) aprovação do estatuto social;f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;g) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; eh) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores. Deverá conter o visto do advogado na ata da assembleia de constituição quando o estatuto estiver transcrito nesta.2 – O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte: I- denominação social;II – endereço completo da sede;III – prazo de duração;IV – área geográfica de ação da sociedade;V – objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado;VI – fixação do exercício social;VII – data do levantamento do balanço geral;VIII – capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional;IX – natureza da responsabilidade dos associados;X – direitos e deveres dos associados;XI – condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais;XII – o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado;XIII – fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados;XIV – forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas;XV – modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;XVI – formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates;XVII – casos de dissolução voluntária da sociedade;XVIII – modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;XIX – modo de reforma do estatuto; eXX – número mínimo de associados, nas cooperativas singulares 2.1 – Se for uma cooperativa de Trabalho, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: I – retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;IV – repouso anual remunerado;V – retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; eVII – seguro de acidente de trabalho. Quando não estiver transcrito na ata de constituição, deverá conter no estatuto o visto do advogado, com indicação do nome completo e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativas, Capítulo II, Seção I.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado;Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores;Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata.
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Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.[caption id="attachment_5684" align="alignnone" width="525"] Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional[/caption]O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para solicitar um Documento Básico de Entrada, você deve ter RG, CPF e Título de Eleitor.Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: CAPA DO PROCESSO; VIABILIDADE (se houver, o anexo é OPCIONAL); DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Reunião do Conselho de Administração ou Ata da Reunião da Diretoria; Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76. Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
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Redigir o instrumento contratual

Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato - 017 e Evento 017 – ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ou Ato - 016 e Evento – 016 ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA, a depender do caso.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.A cópia da ata da Reunião do Conselho de Administração, no mínimo, deve conter: I - título do documento; II - CNPJ; III - local, hora, dia, mês e ano de sua realização; IV - deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião, indicando, se tratar de aumento de capital no limite do autorizado, além do valor e as condições do aumento: prazo e forma de integralização; número e espécie das ações lançadas a subscrição; classe, quando for o caso; prazo para o exercício de preferência ou a inexistência deste direito de preferência, nos casos do art. 172 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; o montante do capital já subscrito e realizado, como também o limite da autorização; o aumento de capital nas sociedades anônimas pelo Conselho de Administração, só é possível quando a companhia tiver “capital autorizado” (art. 168 da Lei nº 6.404, de 1976); V - fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação; seguindo-se os nomes de todos os conselheiros presentes; e VI - assinaturas do presidente ou secretário e dos conselheiros, que desejem assinar.Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.Quando na companhia houver Conselho de Administração, a eleição dos diretores é de sua competência. Os impedimentos e condições de elegibilidade de diretor e membro do Conselho de Administração estão referenciados nas orientações relativas à constituição.Caso a ata delibere também pela alteração de diretores deve-se observar os itens abaixo: Qualificar de forma completa os administradores eleitos e o prazo de gestão; Incluir declaração de desimpedimento administradores dos eleitos; Apresentar cópia  do documento de identificação dos diretores eleitos.A cópia da ata da Reunião da Diretoria, no mínimo, deve conter: I - título do documento; II – nome empresarial e CNPJ; III - local, hora, dia, mês e ano de sua realização; IV - deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião; V - fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se os nomes dos diretores presentes; e VI - assinaturas do presidente ou secretário e dos diretores, que desejem assinar.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção VI e VII.
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Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Solicitar o Pedido de Viabilidade

Em situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo essa etapa não precisa ser realizada.Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspxCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa
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Arquivamento Ata de reunião do Conselho de Administração / Ata de Reunião da Diretoria

Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeEm situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo essa etapa não precisa ser realizada. Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar. Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.  Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asx Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados. Observações:Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar o número do DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração de Cláusulas particulares não são informados nem Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.  Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 017 e Evento 017 – ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ou Ato – 016 e Evento – 016 ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA, a depender do caso. O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.A cópia da ata da Reunião do Conselho de Administração, no mínimo, deve conter: I – título do documento;II – CNPJ;III – local, hora, dia, mês e ano de sua realização;IV – deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião, indicando, se tratar de aumento de capital no limite do autorizado, além do valor e as condições do aumento: prazo e forma de integralização; número e espécie das ações lançadas a subscrição; classe, quando for o caso; prazo para o exercício de preferência ou a inexistência deste direito de preferência, nos casos do art. 172 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; o montante do capital já subscrito e realizado, como também o limite da autorização; o aumento de capital nas sociedades anônimas pelo Conselho de Administração, só é possível quando a companhia tiver “capital autorizado” (art. 168 da Lei nº 6.404, de 1976);V – fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação; seguindo-se os nomes de todos os conselheiros presentes; eVI – assinaturas do presidente ou secretário e dos conselheiros, que desejem assinar. Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas. Quando na companhia houver Conselho de Administração, a eleição dos diretores é de sua competência. Os impedimentos e condições de elegibilidade de diretor e membro do Conselho de Administração estão referenciados nas orientações relativas à constituição. Caso a ata delibere também pela alteração de diretores deve-se observar os itens abaixo:Qualificar de forma completa os administradores eleitos e o prazo de gestão;Incluir declaração de desimpedimento administradores dos eleitos;Apresentar cópia  do documento de identificação dos diretores eleitos. A cópia da ata da Reunião da Diretoria, no mínimo, deve conter: I – título do documento;II – nome empresarial e CNPJ;III – local, hora, dia, mês e ano de sua realização;IV – deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião;V – fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se os nomes dos diretores presentes; eVI – assinaturas do presidente ou secretário e dos diretores, que desejem assinar. Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção VI e VII.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:CAPA DO PROCESSO;VIABILIDADE (se houver, o anexo é OPCIONAL);DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Reunião do Conselho de Administração ou Ata da Reunião da Diretoria;Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76.Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
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Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Solicitar o Pedido de Viabilidade

Em situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade.Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspxCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
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Arquivamento de Ata de Assembleia Geral Ordinária (S/A)

Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeEm situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar. Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.  Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asx Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados. Observações:Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil;Para alteração de cláusulas particulares ou reeleição de diretoria (em que não há mudança no quadro de diretores) não são informados Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.  Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 006 e Evento 006 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior. O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGO. A Assembleia Geral Ordinária deve deliberar sobre os seguintes itens:Art. 132 da Lei 6.404/76: Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia geral para:I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;Obs: Se houver deliberação sobre os constantes no art. 133 da Lei 6.404/76 (atentar para as formalidades da publicação dos art. 133, que podem ser mencionados em ata – citando o nome do jornal/diário oficial, dia e folha). O art. 289 da Lei 6.404/76 exige que as publicações sejam feitas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia.II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Havendo eleição de administradores ou conselheiros fiscais atentar para os itens:Qualificar de forma completa os administradores ou conselheiros eleitos: (a) Nome civil por extenso;b) Nacionalidade;c) Estado civil;d) Profissão;e) Número de identidade e órgão expedidor;f) CPF;g) Residência com endereço completo. Observar que a qualificação completa dos administradores é necessária mesmo no caso de reeleição, bem como informar o prazo de gestão dos eleitos; Apresentar cópia autenticada da identidade dos administradores eleitos;Se for reeleição mencionar em ata (ficando dispensado o DBE e a cópia de identidade). IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167). 1- A certidão ou cópia da ata deve conter: I – título do documento;II – número do CNPJ;III – o texto da ata;IV – o nome dos acionistas presentes; eV – a assinatura do Presidente ou Secretário da Assembleia e, dos acionistas que desejarem assinar. Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.2- A ata da assembleia, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) Denominação completa e CNPJ;b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização (sempre na localidade da sede – § 2º do art. 124 da Lei 6.404/1976);c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário;d) “Quórum” de instalação;e) Convocação; – Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação. – Se por carta, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições: Menos de 20 (vinte) acionistas; ePatrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na data do balanço.No caso de enquadramento no art. 294 da Lei 6.404/76 e que a convocação tenha sido feita por contra recibo, caso não estejam presentes a totalidade do capital social, apresentar a carta convocação com o comprovante da ciência de todos os acionistas. f) indicar os jornais que publicaram: – O aviso de que o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver, estão à disposição dos acionistas; – O relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação. A companhia deve fazer as publicações sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (art. 289 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 196,006). A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, o enquadramento da companhia no art. 294 da Lei 6.404/76 deve constar expressamente na ata e as cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos. g) ordem do dia: registrar;h) fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, as abstenções legais nos casos de conflito de interesse, e as deliberações da assembleia. O registro dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências ou dos protestos pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas. A ordem do dia de uma assembleia geral ordinária compreende:– A apreciação das contas dos administradores;– O exame e a votação das demonstrações financeiras;– A deliberação sobre a destinação de lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver; – A eleição dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, se for o caso; i) fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia. Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção II.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (se houver, o anexo é OPCIONAL);DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO);Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas;Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia. Fica dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram efetuadas as publicações;Publicações do Balanço/Demonstrações financeiras (I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404/76) – 01 (uma) vez em jornal de grande circulação e 01 (uma) vez no Diário Oficial, feitas no prazo legal. Ou, caso a companhia se enquadre na hipótese do art. 294 da Lei nº 6.404/76, anexar as cópias autenticadas dos documentos supracitados;Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
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