Para assinar os documentos digitalmente é necessário possuir um Certificado Digital ICP-Brasil.
Páginas
Documentos gerados
Após a vinculação, serão gerados os seguintes documentos:OBS: É obrigatório realizar o pagamento de todos os boletos emitidos, caso contrário, o processo será paralisado.
Adicionar o processo
Após finalizar o requerimento, na opção "Selecione outros eventos", escolha um dos processos para vincular: procuração, emancipação ou estatuto. Após a escolha, clique em ADICIONAR.Após adicionar o documento, clique em "Gerar Documentos" no fim da página.
Documentos gerados e documentos necessários
Após realizar os passos anteriores, o sistema gerará os seguintes documentos: Capa de Processo Recibo/Protocolo de entrega; Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM); Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF)Para completar o procedimento, é necessário estar com os seguintes documentos: Documento de identificação pessoal; Original ou cópia autenticada de procuração (se passada por instrumento particular, deve conter firma reconhecida), quando o requerimento for assinado por procurador; Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que deliberou pela liquidação da companhia. Liquidação Judicial - sentença judicial com indicação do liquidante/Liquidação Administrativa - decisão da autoridade administrativa competente; Relação completa dos subscritores, devidamente qualificados para participar do aumento do capital social, lista/boletins/cartas de subscrição, conforme o artigo 95 da Lei 6.404/76; Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e 03 (três) vezes no Diário Oficial, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas.
Solicitar a baixa
Após o preenchimento do DBE, acesse o Portal de Serviços e selecione a opção Requerimento Eletrônico e Novo Requerimento Eletrônico de Distrato.
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (se houver, o anexo é OPCIONAL); DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO); Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas; Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia. Fica dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram efetuadas as publicações; Publicações do Balanço/Demonstrações financeiras (I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404/76) – 01 (uma) vez em jornal de grande circulação e 01 (uma) vez no Diário Oficial, feitas no prazo legal. Ou, caso a companhia se enquadre na hipótese do art. 294 da Lei nº 6.404/76, anexar as cópias autenticadas dos documentos supracitados; Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asxAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.Observações: Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração de cláusulas particulares ou reeleição de diretoria (em que não há mudança no quadro de diretores) não são informados Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
Enviar documentos
5A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:5 Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado; Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores; Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata.
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
Solicitar Pedido de Viabilidade
Através desta consulta, o interessado em constituir uma cooperativa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o Requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a cooperativaPara fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”.Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado.Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.