Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.O instrumento transformador deverá ser composto por duas partes: 1 - Alteração contratual - O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração (natureza jurídica, nome empresarial, objeto social, endereço empresarial, capital social, etc., conforme cada caso); 2 - Inscrição de Empresário Individual - Transcrito no mesmo documento, em ato contínuo, após a parte da alteração.No campo Manuais, modelos e formulários deste site é possível verificar sugestões de minutas para atos de transformação de empresas, conforme a natureza jurídica desejada.Fundamentação: Arts. 62 e 68 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.Modelo do ato de transformação de EIRELI em Empresário Individual
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Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.O instrumento transformador deverá ser composto por duas partes:1 - Alteração contratual - O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração (natureza jurídica, nome empresarial, objeto social, endereço empresarial, capital social, etc., conforme cada caso);2 - Contrato Social - Transcrito no mesmo documento, em ato contínuo, após a parte da alteração.Fundamentação: Arts. 62 e 68 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.No campo Manuais, modelos e formulários deste site é possível verificar sugestões de minutas para atos de transformação de empresas, conforme a natureza jurídica desejada.Modelo do ato de transformação de Empresário Individual em Sociedade LTDA UnipessoalModelo do ato de transformação de Empresário Individual em Sociedade LTDA Pluripessoal
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O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
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Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.O instrumento transformador deverá ser composto por duas partes:1 - Alteração contratual - O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração (natureza jurídica, nome empresarial, objeto social, endereço empresarial, capital social, etc., conforme cada caso);2 – Ato Constitutivo - Transcrito no mesmo documento, em ato contínuo, após a parte da alteração.Atenção: Não esquecer que a EIRELI deve ter o capital social mínimo integralizado, correspondente a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, conforme determina o art. 980-A do Código Civil.Fundamentação: Arts. 62 e 68 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.No campo Manuais, modelos e formulários deste site é possível verificar sugestões de minutas para atos de transformação de empresas, conforme a natureza jurídica desejada.Modelo de transformação de Empresário Individual em Eireli
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O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
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Constituição - Sociedade por Ações - por subscrição particular.A Sociedade Anônima é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado.Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN. Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo principal, o requerente deverá indicar no mesmo, o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição.1 - Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens: a) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização; b) Composição da mesa: nome completo do presidente e do secretário; c) “Quórum” de instalação; d) As publicações do edital de convocação, salvo no caso de comparecimento de todos os subscritores, que torna desnecessárias as publicações; A indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal de grande circulação) que publicaram o edital, por 3 (três vezes); mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas tornam desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação.Obs.: São necessárias apenas 3 (três) publicações (e não seis), desde que veiculadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, sendo necessária pelo menos uma publicação em cada um deles. e) Ordem do dia: registrar; f) As deliberações, entre elas, pelo menos:- A avaliação dos bens, se for o caso, com a nomeação dos 3 (três) peritos ou de empresa especializada e a deliberação a respeito, desde que essas formalidades sejam tomadas na própria assembleia de constituição;- Aprovação do estatuto;- Declaração da constituição da sociedade;- Eleição dos membros do Conselho de Administração, se existente, ou dos diretores, indicando a respectiva qualificação completa, prazo de gestão e declaração de desimpedimento para o exercício da função; verificar os impedimentos legais;Obs.: Se existente o Conselho de Administração, depois de eleitos e empossados os seus membros, eles elegerão os diretores, em reunião da qual será lavrada ata própria, que será levada a arquivamento, em separado, concomitante ao arquivamento da ata de constituição:- Eleição dos membros do Conselho Fiscal, se permanente ou se pedida a sua instalação, indicando a respectiva qualificação completa;- Fixação dos honorários dos administradores e dos conselheiros fiscais, estes se eleitos, respeitada, neste caso, para cada membro em exercício, a remuneração mínima de 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros; g) Transcrição do estatuto no corpo da ata (ou apresentado em processo apenso). h) Fecho da ata e assinatura dos subscritores. i) Visto de advogado, com a indicação do número da carteira da OAB e Seccional, quando o estatuto estiver transcrito na ata. Quando não estiver transcrito, deverá conter no estatuto o visto do advogado.2 - O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte: a) Denominação social (art. 3º da Lei 6.404/1976 e art. 1.160 do Código Civil); b) Prazo de duração; c) Sede: município; Observação: Quando no estatuto social constar apenas o município da sede, o endereço completo da sede deverá constar no corpo de ata de constituição (alínea “e” do inciso III do art. 53 do Decreto nº 1.800/1996). d) Objeto social, definido de modo preciso e completo (§ 2º do art. 2º da Lei nº 6.404/ 1976); e) Capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º da Lei nº 6.404/1976); f) Ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (art. 11 e seguintes da Lei nº 6.404/1976); g) Diretores: número mínimo de dois, ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão (não superior a três anos); atribuições e poderes de cada diretor (art. 143 da Lei nº 6.404/1976); h) Conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros - mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número. (Art. 161 da Lei nº 6.404/1976); eObservação: O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas sociedades de economia mista (art. 240 da Lei nº 6.404/1976). i) Término do exercício social, fixando a data; j) Assinaturas; l) Visto de Advogado, com a indicação do número da carteira da OAB e Seccional. 2.1 - Serão necessários dispositivos específicos no Estatuto Social, quando houver: a) Ações preferenciais: indicação de suas vantagens e as restrições a que ficarão sujeitas; b) Aumento do “quórum” de deliberações: especificação, além do percentual, das matérias a ele sujeitas; e c) Conselho de administração: número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição, processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não superior a três anos) e normas sobre convocação, instalação e funcionamento (art. 140 da Lei nº 6.404/76);Observação: as companhias abertas, as de capital autorizado e as de economia mista terão, obrigatoriamente, conselho de administração (arts. 138 e 239 da Lei nº 6.404/76).2.2 - O estatuto não poderá conter dispositivos que: a) Sejam contrários à lei, à ordem pública e aos bons costumes; b) Privem o acionista dos direitos essenciais; c) Atribuam voto plural a qualquer classe de ação; d) Deleguem a outro órgão as atribuições e poderes conferidos pela lei aos órgãos de administraçãoFundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção I.
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O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asxAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.Observações: Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração de Cláusulas particulares não são informados Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
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O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asxAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.Observações: Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar o número do DBE da Receita Federal do Brasil; Para alteração de Cláusulas particulares não são informados nem Viabilidade nem DBE.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
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Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 006 e Evento 006 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGO.A Assembleia Geral Ordinária deve deliberar sobre os seguintes itens:Art. 132 da Lei 6.404/76: Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia geral para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;Obs: Se houver deliberação sobre os constantes no art. 133 da Lei 6.404/76 (atentar para as formalidades da publicação dos art. 133, que podem ser mencionados em ata - citando o nome do jornal/diário oficial, dia e folha). O art. 289 da Lei 6.404/76 exige que as publicações sejam feitas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia. II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.Havendo eleição de administradores ou conselheiros fiscais atentar para os itens:Qualificar de forma completa os administradores ou conselheiros eleitos: (a) Nome civil por extenso; b) Nacionalidade; c) Estado civil; d) Profissão; e) Número de identidade e órgão expedidor; f) CPF; g) Residência com endereço completo.Observar que a qualificação completa dos administradores é necessária mesmo no caso de reeleição, bem como informar o prazo de gestão dos eleitos;Apresentar cópia autenticada da identidade dos administradores eleitos;Se for reeleição mencionar em ata (ficando dispensado o DBE e a cópia de identidade). IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).1- A certidão ou cópia da ata deve conter: I - título do documento; II - número do CNPJ; III - o texto da ata; IV - o nome dos acionistas presentes; e V - a assinatura do Presidente ou Secretário da Assembleia e, dos acionistas que desejarem assinar.Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.2- A ata da assembleia, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) Denominação completa e CNPJ; b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização (sempre na localidade da sede - § 2º do art. 124 da Lei 6.404/1976); c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário; d) “Quórum” de instalação; e) Convocação;- Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.- Se por carta, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições:Menos de 20 (vinte) acionistas; ePatrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na data do balanço.No caso de enquadramento no art. 294 da Lei 6.404/76 e que a convocação tenha sido feita por contra recibo, caso não estejam presentes a totalidade do capital social, apresentar a carta convocação com o comprovante da ciência de todos os acionistas. f) indicar os jornais que publicaram:- O aviso de que o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver, estão à disposição dos acionistas;- O relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver.A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação.A companhia deve fazer as publicações sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (art. 289 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 196,006).A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, o enquadramento da companhia no art. 294 da Lei 6.404/76 deve constar expressamente na ata e as cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos. g) ordem do dia: registrar; h) fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, as abstenções legais nos casos de conflito de interesse, e as deliberações da assembleia.O registro dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências ou dos protestos pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas.A ordem do dia de uma assembleia geral ordinária compreende: - A apreciação das contas dos administradores; - O exame e a votação das demonstrações financeiras; - A deliberação sobre a destinação de lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver;- A eleição dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, se for o caso; i) fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção II.
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Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 003 e Evento - 003 EXTINÇÃO/DISTRATO/DESCONSTITUIÇÃO.O ato de extinção já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.Caso não queira utilizar o ato gerado pelo RE, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as informações obrigatórias que devem constar no ato de extinção, conforme cada natureza jurídica.Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as minutas dos Instrumentos Padronizados constam no Capítulo III de cada manual.MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUALMANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAMANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA