Páginas

Redigir o instrumento contratual

O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:I - título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;II - preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.III - corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;IV - fecho.Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO –  A consolidação do instrumento é opcional (verificar as exceções) no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual, Capítulo II, Seção II; Anexo III - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Capítulo II, Secção III; Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção IV. 
ver

Enviar documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Requerimento de Inscrição de Empresário Individual ou Contrato Social (LTDA) ou Ato Constitutivo (EIRELI), conforme o caso; Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente; Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), caso não conste em cláusula própria no instrumento; Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
ver

Redigir o instrumento contratual

O ato de constituição já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as cláusulas obrigatórias que devem constar no ato de constituição, conforme cada natureza jurídica.Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as informações sobre o procedimento de constituição constam no Capítulo II, Seção I dos Manuais, e as minutas dos Instrumentos Padronizados no Capítulo III.MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUALMANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADAMANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADAObservação: Importante lembrar ainda que é necessário o visto do advogado no ato de constituição (nome e nº da OAB/Seccional), caso a empresa NÃO seja enquadrada como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).
ver

Preencher o Requerimento Eletrônico

Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades  Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.Formulário para Comunicação de paralisação temporária de atividades
ver

Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.  O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.  Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. 
ver

Enviar a solicitação de reembolso

Os processos de Reembolso de Taxa serão iniciados, de forma exclusivamente digital, mediante o envio de toda a documentação necessária para o e-mail: “reembolso@juceb.ba.gov.br”. Seguindo as orientações previstas no manual.
ver

Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo advogado/contador/técnico contábil, com uso da declaração de autenticidade); Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Formulário de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades / Comunicação De Reinício de Atividades Paralisadas Temporariamente, a depender do caso; DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
ver

Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades

Passo 1Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.  O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 2Preencher o Requerimento EletrônicoComunicação de Paralisação Temporária de Atividades Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário. Formulário para Comunicação de paralisação temporária de atividades Passo 3Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo advogado/contador/técnico contábil, com uso da declaração de autenticidade);Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo;Formulário de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades / Comunicação De Reinício de Atividades Paralisadas Temporariamente, a depender do caso;DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
ver

Preencher o Requerimento de reembolso de valor

Preencha o Requerimento de reembolso de valor,  anexe ao formulário o DAM e os documentos pessoais do requerente.
ver

Reembolso de taxas

Quando há um erro na geração ou pagamento de um Documento de Arrecadação Mercantil – DAM - que é o meio pelo qual são pagas as taxas referentes aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB -, é possível a solicitação do respectivo reembolso.Por via da Ordem de Serviço nº 01/2020, os processos de reembolso só podem ser iniciados através do e-mail: reembolso@juceb.ba.gov.br. Passo 1Preencher o Requerimento de reembolso de valorPreencha o Requerimento de reembolso de valor, anexe ao formulário o DAM e os documentos pessoais do requerente.  Passo 2Enviar a solicitação de reembolsoOs processos de Reembolso de Taxa serão iniciados, de forma exclusivamente digital, mediante o envio de toda a documentação necessária para o e-mail: “reembolso@juceb.ba.gov.br”. Seguindo as orientações previstas no manual.
ver