Páginas

Redigir o instrumento contratual

Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:- A transformação deve ser formalizada por meio de uma alteração contratual;- Os sócios da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre: I - a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular; II - a aprovação do estatuto social; e III - a eleição dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal, se permanente, e fixação das respectivas remunerações;- No processo dever constar a relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da transformação;- Se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP, deve ser informado o desenquadramento no ato de transformação; incluir o Evento 317 -DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA ou 318 - DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE na capa do processo;- O Estatuto Social pode ser apresentado transcrito no corpo da alteração, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da alteração ou arquivado em processo separado;- A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios, salvo se previsto em disposição contratual, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este.Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.
ver

Preencher o Requerimento Eletrônico

O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
ver

Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
ver

Solicitar o Pedido de Viabilidade

Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, natureza jurídica, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx­Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
ver

Transformação de em Sociedade Empresária Limitada (LTDA) em Sociedade Anônima (S/A)

Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se. A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) poderá transformar-se em Sociedade Anônima (S/A), mediante requerimento de transformação próprio. Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeAtravés dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, natureza jurídica, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx ­Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar. Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.  Passo 2Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.  Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 – ALTERAÇÃO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual. Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:– A transformação deve ser formalizada por meio de uma alteração contratual;– Os sócios da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre: I – a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular;II – a aprovação do estatuto social; eIII – a eleição dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal, se permanente, e fixação das respectivas remunerações; – No processo dever constar a relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da transformação; – Se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP, deve ser informado o desenquadramento no ato de transformação; incluir o Evento 317 -DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA ou 318 – DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE na capa do processo; – O Estatuto Social pode ser apresentado transcrito no corpo da alteração, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da alteração ou arquivado em processo separado; – A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios, salvo se previsto em disposição contratual, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este. Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.  Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Instrumento de Transformação;Se houver ingresso de novo membro da Diretoria, documento de identificação pessoal, se não assinar digitalmente;Relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da transformação, se não constar no corpo da alteração;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
ver

Redigir o instrumento contratual

Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.O instrumento transformador deverá ser composto por duas partes: 1 - Alteração contratual - O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração (natureza jurídica, nome empresarial, objeto social,  endereço empresarial, capital social, etc., conforme cada caso); 2 - Inscrição de Empresário Individual - Transcrito no mesmo documento, em ato contínuo, após a parte da alteração.Fundamentação: Arts. 62 e 68 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.No campo Manuais, modelos e formulários deste site é possível verificar sugestões de minutas para atos de transformação de empresas, conforme a natureza jurídica desejada.Modelo do ato de transformação de Sociedade Empresária (LTDA) em Empresário Individual
ver

Preencher o Requerimento Eletrônico

O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário. 
ver

Redigir o instrumento contratual

Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.O instrumento transformador deverá ser composto por duas partes: 1 - Alteração contratual - O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração (natureza jurídica, nome empresarial, objeto social,  endereço empresarial, capital social, etc., conforme cada caso); 2 – Ato Constitutivo - Transcrito no mesmo documento, em ato contínuo, após a parte da alteração.Atenção: Não esquecer que a EIRELI deve ter o capital social mínimo integralizado, correspondente a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, conforme determina o art. 980-A do Código Civil.Fundamentação: Arts. 62 e 68 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.No campo Manuais, modelos e formulários deste site é possível verificar sugestões de minutas para atos de transformação de empresas, conforme a natureza jurídica desejada.Transformação de Sociedade Empresária (LTDA) em Eireli
ver

Redigir o instrumento contratual

Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.O instrumento transformador deverá ser composto por duas partes: 1 - Alteração contratual - O instrumento que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer outra alteração (natureza jurídica, nome empresarial, objeto social,  endereço empresarial, capital social, etc., conforme cada caso); 2 - Contrato Social - Transcrito no mesmo documento, em ato contínuo, após a parte da alteração.Fundamentação: Arts. 62 e 68 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.No campo Manuais, modelos e formulários deste site é possível verificar sugestões de minutas para atos de transformação de empresas, conforme a natureza jurídica desejada.Transformação de Eireli em Sociedade Empresária (LTDA)
ver

Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Instrumento de Transformação; Se houver mudança de titularidade e/ou designação de administrador não titular, documento de identificação pessoal, conforme o caso, se não assinarem digitalmente; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
ver