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Redigir o instrumento contratual

NORMATIVOS 1.028, CC. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.. IN 81/20 do DREI. IN 55/21 do DREI ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM O ALVARÁ OU PARTILHA 01 – Sem o ingresso dos herdeiros na sociedade.Caput do art. 1.028, CC. 02 – Com o ingresso dos herdeiros na sociedade.Incisos III do art. 1.028, CC. SEM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (LIQUIDAÇÃO) Na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, ou seja, de ser promovida a liquidação das quotas do falecido por deliberação dos sócios remanescentes, não é necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha e independe da vontade dos herdeiros do sócio falecido. Caberá, ainda, aos sócios remanescentes, após a liquidação da(s) quota(s) proceder com a redução do capital social ou suprir o valor da quota (art. 1.031, § 1º, do CC), bem como promover o pagamento da quota liquidada, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário (art. 1.031, § 2º, do CC). No caso de alienação (cessão) é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.SEM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (LIQUIDAÇÃO) O que deve constar em cláusula? A) que ocorre o falecimento de fulano de tal e que os sócios remanescentes não têm interesse no ingresso dos herdeiros do mesmo na sociedade, por essa razão suas quotas são liquidadas neste ato; B) que “conforme o último ato consolidado, cláusula x (indicar a cláusula que permite a sucessão/liquidação), os sócios remanescentes realizam o levantamento do balanço patrimonial fixativo dos haveres do falecido”; C) que haverá o pagamento das quotas liquidadas, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, ao inventariante do espólio ou diretamente aos herdeiros (citar e qualificar); : Podem os sócios remanescentes reduzir o capital social ou suprir o valor para manter o mesmo capital.MODELO SUGERIDO: “Cláusula primeira. Ocorreu o falecimento do sócio fulano de tal possuidor de xxx cotas no valor de xxx. Ocorre que, os sócios remanescentes não têm interesse no ingresso dos herdeiros do mesmo na sociedade, por essa razão suas quotas são liquidadas neste ato; Parágrafo 1º - Os sócios remanescentes optam pela continuidade da sociedade e conforme o último ato consolidado, cláusula x (indicar a cláusula que permite a sucessão/liquidação), realizam o levantamento do balanço patrimonial fixativo dos haveres do falecido. Parágrafo 2º - haverá o pagamento das quotas liquidadas, em dinheiro, no prazo de noventa dias a (indicar os valores apurados, a quem se pagará e qual a qualidade dessa pessoa – herdeiro ou inventariante). Cláusula segunda. Em razão do quanto deliberado na cláusula anterior, o espólio de xxx é retirado da sociedade e os sócios remanescentes decidem suprir o valor das cotas para manter o capital social em XXX reais em XX cotas, da seguinte forma: em moeda corrente nacional integralizado neste ato. Parágrafo único. Com a nova composição societária, o capital social fica assim distribuído: .. Xxx reais, xx cotas Beltrano .... Xxx reais, xx cotas” COM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (ACORDO)O que deverá constar na cláusula de retirada do sócio falecido e como deverá constar o ingresso dos novos sócios (herdeiros/sucessores)? A) que a retirada do Espólio ocorre por deliberação do(s) sócio(s) remanescente(s). B) que os sócios remanescentes optam pela continuidade da sociedade, juntamente com os herdeiros e sucessores do "de cujus", cujos nomes deverão constar no instrumento como sócios admitidos no ato. C) informação que os sócios ingressantes são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido. EXTINÇÃO/DISTRATO SEM O ALVARÁ OU PARTILHA 01 – quando não há herdeiros    Incisos II do art. 1.028, CC. 02 – com herdeiros e com valor a restituir     Idem. 03 – com herdeiros e sem valor a restituir    Idem.EXTINÇÃO/DISTRATO SEM O ALVARÁ OU PARTILHANão é necessário alvará ou termo de compromisso de inventariante se o falecido não for representado.Cláusula de liquidação de cotas: A) se não houver herdeiros: “Não há herdeiros de fato e de direito do falecido”; B) caso existam herdeiros e valores a restituir: “são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido, bem como assumem suas posições na sociedade liquidada em lugar do falecido e na proporção da herança que cabe a cada qual:Fulano de tal recebe, neste ato, o valor de ...em tantas cotas, em razão da participação que lhe cabe na herança.Cicrano recebe, neste ato, o valor de ... em tantas cotas, em razão da participação que lhe cabe na herança. C) se há herdeiros e não há valores a restituir: “são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido, bem como assumem suas posições e decidem liquidar sociedade neste ato por não haver valores a restituir.”Particularidade do Empresário IndividualComo regra geral, a morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.A continuidade da empresa diante do falecimento do empresário é exceção. Dessa forma, a Junta Comercial, nesta natureza jurídica, arquiva a autorização judicial com o termo de inventariante ou a escritura pública de partilha de bens em processo próprio, gerado através da capa com código de ATO 901 – OFICIO e EVENTO 961 – AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO.Então, a alteração contratual (promovendo a mudança da titularidade e nome empresarial, com a qualificação e assinatura do sucessor, mantido o CNPJ e os demais dados da empresa) será arquivada em processo distinto. Portanto, deverá trazer para arquivamento dois processos: 1- Formal de partilha/Autorização judicial. 2- O instrumento de alteração.No caso de extinção, a autorização judicial com o termo de inventariante ou a escritura pública de partilha de bens são aceitos como anexos no mesmo processo.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Empresário Individual (capítulo II, seção II, item 4.3 e seção III, item 3); Anexo III – Manual de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (capítulo II, seção III, item 4.6 e seção III, item 2.3), Anexo IV – Manual de Sociedade Limitada (capítulo II, seção IV, item 4.5 e seção V, item 2.5).
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Preencher o Requerimento Eletrônico

PARA A HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CONTRATUALNo campo referente ao empresário, titular ou sócio falecido, caso esteja sendo representado pelo inventariante no ato levado a registro (ou seja, quando não houve ainda a partilha e apenas se tem o termo de inventariante judicial ou escritura pública de nomeação de inventariante), deverá ser selecionada a opção “espólio” e incluída a qualificação completa do inventariante:Caso já tenha ocorrido a partilha, seja por escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha ou exista autorização judicial específica para a saída do espólio da empresa/sociedade, deverá ser promovida a baixa (retirada) do sócio falecido e o ingresso dos herdeiros, no campo referente ao QSA:PARA A HIPÓTESE DE EXTINÇÃOAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Baixa/ Distrato.[caption id="attachment_8935" align="alignnone" width="513"] Preencha Nire e CNPJ e clique em “Avançar”.[/caption]Selecione a opção EXTINÇÃO/DISTRATO/DESCONSTITUIÇÃO e informe o código de acesso (número de controle) do DBE para dar prosseguimento ao processo.No campo referente ao empresário, titular ou sócio falecido, caso esteja sendo representado pelo inventariante no ato apresentado para registro (ou seja, quando não houve ainda a partilha e apenas se tem o termo de inventariante judicial ou escritura pública de nomeação de inventariante), deverá ser selecionada a opção “espólio” e incluída a qualificação completa do inventariante:Caso já tenha ocorrido a partilha, seja por escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha ou exista autorização judicial específica para a saída do espólio da empresa/sociedade, deverá ser promovida a baixa (retirada) do sócio falecido e o ingresso dos herdeiros, no campo referente ao QSA:
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Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ

Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
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Espólio

Quando um empresário, titular ou sócio falece, sua participação no capital social da empresa passa a fazer parte do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações do de cujus. É imprescindível que a Junta Comercial do Estado no qual está localizada a sede da empresa/sociedade seja informada acerca do óbito, a fim de atualizar a situação cadastral, mediante a alteração contratual pertinente, conforme a natureza jurídica. Passo 1Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional. Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.  Passo 2Preencher o Requerimento EletrônicoPARA A HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL No campo referente ao empresário, titular ou sócio falecido, caso esteja sendo representado pelo inventariante no ato levado a registro (ou seja, quando não houve ainda a partilha e apenas se tem o termo de inventariante judicial ou escritura pública de nomeação de inventariante), deverá ser selecionada a opção “espólio” e incluída a qualificação completa do inventariante: Caso já tenha ocorrido a partilha, seja por escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha ou exista autorização judicial específica para a saída do espólio da empresa/sociedade, deverá ser promovida a baixa (retirada) do sócio falecido e o ingresso dos herdeiros, no campo referente ao QSA: PARA A HIPÓTESE DE EXTINÇÃOAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Baixa/ Distrato. Preencha Nire e CNPJ e clique em “Avançar”. Selecione a opção EXTINÇÃO/DISTRATO/DESCONSTITUIÇÃO e informe o código de acesso (número de controle) do DBE para dar prosseguimento ao processo.No campo referente ao empresário, titular ou sócio falecido, caso esteja sendo representado pelo inventariante no ato apresentado para registro (ou seja, quando não houve ainda a partilha e apenas se tem o termo de inventariante judicial ou escritura pública de nomeação de inventariante), deverá ser selecionada a opção “espólio” e incluída a qualificação completa do inventariante: Caso já tenha ocorrido a partilha, seja por escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha ou exista autorização judicial específica para a saída do espólio da empresa/sociedade, deverá ser promovida a baixa (retirada) do sócio falecido e o ingresso dos herdeiros, no campo referente ao QSA:   Passo 3Redigir o instrumento contratualNORMATIVOS1.028, CC. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:I – se o contrato dispuser diferentemente;II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.. IN 81/20 do DREI. IN 55/21 do DREI ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM O ALVARÁ OU PARTILHA01 – Sem o ingresso dos herdeiros na sociedade.Caput do art. 1.028, CC.02 – Com o ingresso dos herdeiros na sociedade.Incisos III do art. 1.028, CC. SEM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (LIQUIDAÇÃO)Na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, ou seja, de ser promovida a liquidação das quotas do falecido por deliberação dos sócios remanescentes, não é necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha e independe da vontade dos herdeiros do sócio falecido.Caberá, ainda, aos sócios remanescentes, após a liquidação da(s) quota(s) proceder com a redução do capital social ou suprir o valor da quota (art. 1.031, § 1º, do CC), bem como promover o pagamento da quota liquidada, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário (art. 1.031, § 2º, do CC).No caso de alienação (cessão) é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.SEM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (LIQUIDAÇÃO)O que deve constar em cláusula?A) que ocorre o falecimento de fulano de tal e que os sócios remanescentes não têm interesse no ingresso dos herdeiros do mesmo na sociedade, por essa razão suas quotas são liquidadas neste ato;B) que “conforme o último ato consolidado, cláusula x (indicar a cláusula que permite a sucessão/liquidação), os sócios remanescentes realizam o levantamento do balanço patrimonial fixativo dos haveres do falecido”;C) que haverá o pagamento das quotas liquidadas, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, ao inventariante do espólio ou diretamente aos herdeiros (citar e qualificar);: Podem os sócios remanescentes reduzir o capital social ou suprir o valor para manter o mesmo capital. MODELO SUGERIDO:“Cláusula primeira. Ocorreu o falecimento do sócio fulano de tal possuidor de xxx cotas no valor de xxx. Ocorre que, os sócios remanescentes não têm interesse no ingresso dos herdeiros do mesmo na sociedade, por essa razão suas quotas são liquidadas neste ato;Parágrafo 1º – Os sócios remanescentes optam pela continuidade da sociedade e conforme o último ato consolidado, cláusula x (indicar a cláusula que permite a sucessão/liquidação), realizam o levantamento do balanço patrimonial fixativo dos haveres do falecido.Parágrafo 2º – haverá o pagamento das quotas liquidadas, em dinheiro, no prazo de noventa dias a (indicar os valores apurados, a quem se pagará e qual a qualidade dessa pessoa – herdeiro ou inventariante).Cláusula segunda. Em razão do quanto deliberado na cláusula anterior, o espólio de xxx é retirado da sociedade e os sócios remanescentes decidem suprir o valor das cotas para manter o capital social em XXX reais em XX cotas, da seguinte forma: em moeda corrente nacional integralizado neste ato.Parágrafo único.Com a nova composição societária, o capital social fica assim distribuído:.. Xxx reais, xx cotasBeltrano …. Xxx reais, xx cotas” COM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (ACORDO)O que deverá constar na cláusula de retirada do sócio falecido e como deverá constar o ingresso dos novos sócios (herdeiros/sucessores)?A) que a retirada do Espólio ocorre por deliberação do(s) sócio(s) remanescente(s).B) que os sócios remanescentes optam pela continuidade da sociedade, juntamente com os herdeiros e sucessores do “de cujus”, cujos nomes deverão constar no instrumento como sócios admitidos no ato.C) informação que os sócios ingressantes são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido. EXTINÇÃO/DISTRATO SEM O ALVARÁ OU PARTILHA01 – quando não há herdeiros   Incisos II do art. 1.028, CC.02 – com herdeiros e com valor a restituir    Idem.03 – com herdeiros e sem valor a restituir   Idem. EXTINÇÃO/DISTRATO SEM O ALVARÁ OU PARTILHANão é necessário alvará ou termo de compromisso de inventariante se o falecido não for representado.Cláusula de liquidação de cotas:A) se não houver herdeiros: “Não há herdeiros de fato e de direito do falecido”;B) caso existam herdeiros e valores a restituir: “são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido, bem como assumem suas posições na sociedade liquidada em lugar do falecido e na proporção da herança que cabe a cada qual:Fulano de tal recebe, neste ato, o valor de …em tantas cotas, em razão da participação que lhe cabe na herança.Cicrano recebe, neste ato, o valor de … em tantas cotas, em razão da participação que lhe cabe na herança.C) se há herdeiros e não há valores a restituir:“são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido, bem como assumem suas posições e decidem liquidar sociedade neste ato por não haver valores a restituir.” Particularidade do Empresário IndividualComo regra geral, a morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.A continuidade da empresa diante do falecimento do empresário é exceção. Dessa forma, a Junta Comercial, nesta natureza jurídica, arquiva a autorização judicial com o termo de inventariante ou a escritura pública de partilha de bens em processo próprio, gerado através da capa com código de ATO 901 – OFICIO e EVENTO 961 – AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO. Então, a alteração contratual (promovendo a mudança da titularidade e nome empresarial, com a qualificação e assinatura do sucessor, mantido o CNPJ e os demais dados da empresa) será arquivada em processo distinto. Portanto, deverá trazer para arquivamento dois processos: 1- Formal de partilha/Autorização judicial.2- O instrumento de alteração. No caso de extinção, a autorização judicial com o termo de inventariante ou a escritura pública de partilha de bens são aceitos como anexos no mesmo processo. Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Empresário Individual (capítulo II, seção II, item 4.3 e seção III, item 3); Anexo III – Manual de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (capítulo II, seção III, item 4.6 e seção III, item 2.3), Anexo IV – Manual de Sociedade Limitada (capítulo II, seção IV, item 4.5 e seção V, item 2.5).   Passo 4Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Instrumento de alteração ou extinção, conforme o caso;Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente.Caso o inventário não tenha sido concluído, deverá apresentar o ato de nomeação de inventariante (Termo de Compromisso de Inventariante ou a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante) e o respectivo alvará judicial específico para a prática do ato, conforme o caso;Caso o inventário tenha sido concluído, cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado, no caso de inventário judicial, ou cópia da escritura pública de partilha e sobrepartilha (se houver), no caso de inventário extrajudicial;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Instrumento de Rerratificação consolidado; Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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Redigir o instrumento contratual

Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato de ALTERAÇÃO – 002 e o evento 048 RERRATIFICAÇÃO.A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que especifique o item, o número e a data do arquivamento que está sendo retificado, assim como o teor do que está sendo corrigido. No caso de retificação de contrato social ou estatuto, este deve ser consolidado ao final.Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – Quando selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.Fundamentação: Arts. 117 a 119 da Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI.
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Preencher o Requerimento Eletrônico

O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
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Rerratificação

A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados. Entende-se por vícios sanáveis os decorrentes de erros materiais ou procedimentais que possam ser retificados ou convalidados, desde que não firam a essência do ato, não acarretem lesão ao interesse público, prejuízo a terceiros ou insegurança quanto às informações prestadas pelas Juntas Comerciais.Considera-se erro material, por exemplo: a troca de letras, números invertidos do RG e CPF, sequência de cláusulas, número sequencial da alteração, número do NIRE, número do CNPJ, somatório do valor das quotas do capital social, nome dos sócios divergentes entre preâmbulo e cláusula contratual. Não se considera erro material, por exemplo: a forma e o prazo de integralização do capital social, a pessoa natural indicada como administrador da sociedade ou empresa. Passo 1Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.   Passo 2Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato de ALTERAÇÃO – 002 e o evento 048 RERRATIFICAÇÃO.A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que especifique o item, o número e a data do arquivamento que está sendo retificado, assim como o teor do que está sendo corrigido. No caso de retificação de contrato social ou estatuto, este deve ser consolidado ao final. Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – Quando selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento. Fundamentação: Arts. 117 a 119 da Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI.  Passo 3Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Instrumento de Rerratificação consolidado;Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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8909

III. Não efetivação do ato de transferência de sedeNão sendo efetivado o ato da transferência de sede para a outra UF, e havendo interesse de retornar a empresa para a Junta de origem, a fim de regularizar a situação da empresa, o interessado deverá juntar certidão expedida pela Junta Comercial para onde a sociedade seria transferida, onde constará a informação de que o ato de transferência não foi arquivado naquela UF, e protocolar juntamente com a alteração contratual constando o novo endereço e, se for o caso de nome empresarial.O requerente deverá praticar o ato (002) - ALTERAÇÃO e evento (059) – DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE, sendo o preenchimento a ser realizado na opção DEMAIS ARQUIVAMENTOS do Requerimento Universal.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual, Capítulo II, Seção II, item 4.7; Anexo III - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Capítulo II, Secção III, item 4.11; Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção IV, item 4.11.
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Enviar os documentos

PASSO 5  de  (II. Providências na Junta Comercial de destino)A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Instrumento de Alteração Contratual Consolidado registrado na Junta de origem; Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente; Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento; Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
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