Em situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade.Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspxCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.ATENÇÃO: No processo de Liquidação é necessário fazer a alteração do nome empresarial para acrescentar ao final da denominação a expressão “em liquidação”. É possível fazer outras alterações, mas não pode esquecer de alterar o nome.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
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Ata de Assembleia Geral de Liquidação (S.A.)
Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeEm situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar. ATENÇÃO: No processo de Liquidação é necessário fazer a alteração do nome empresarial para acrescentar ao final da denominação a expressão “em liquidação”. É possível fazer outras alterações, mas não pode esquecer de alterar o nome.
Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Passo 2Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx
Observação:1- Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil.Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento. Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 009 e Evento 009 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE LIQUIDAÇÃO.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE. 1 – A ata da assembleia geral extraordinária que deliberar sobre a dissolução deverá registrar as decisões tomadas e, especificamente: I – a nomeação do liquidante, qualificando-o (nacionalidade, estado civil – no caso de união estável, citar o estado civil), profissão, nº de identidade-órgão expedidor- UF, nº do CPF e endereço completo);II – a eleição do conselho fiscal, se requerida a sua instalação ou funcionamento, qualificando os seus membros; eIII – o acréscimo à denominação da expressão “Em liquidação”. Observação: O cargo de liquidante pode ser ocupado tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, sendo obrigatória, neste último caso, a indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais (Enunciado nº 87, da III Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal).2 – Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar: a) Denominação completa e CNPJ;b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário;d) “Quorum” de instalação;e) Convocação: – Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação;– Se por correspondência, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições:Menos de 20 (vinte) acionistas; ePatrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).A companhia fechada, que preencher as condições previstas no art. 294, poderá deixar de publicar o edital de convocação. Neste caso, devem ser juntadas à ata, cópias autenticadas dos recibos da correspondência de convocação da AGE, que deverão ser arquivadas juntamente com a cópia da ata da assembleia. f) Ordem do dia: registrar;g) Fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos e as deliberações da assembleia; e o registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas.h) Fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas dos membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia. Observação: A companhia que tiver conselho de administração poderá mantê-lo, competindo-lhe nomear o liquidante.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção X. Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Assembleia Geral De Liquidação;Publicações do edital de convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas;Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente;Documento de identificação do(s) liquidante(s) eleito(s), se não assinarem digitalmente.Observação: A assembleia de liquidação não extingue a Sociedade Anônima. Isso apenas ocorrerá em momento posterior, quando for levada a registro a ata da Assembleia Geral Extraordinária de Extinção que, se aprovadas as contas, declarará o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade.
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Ata da Reunião/Assembleia de Sócios ou Documento que contiver a decisão do(s) sócio(s); Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e no Diário Oficial. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos sócios; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 021 e Evento 021 - ATA DE REUNIÃO/ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.A cópia da ata da Reunião de Reunião ou Assembleia dos Sócios, no mínimo, deve conter:A ata deve conter, no mínimo: I - título do documento; II - nome empresarial; III - preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização; IV - composição da mesa – presidente e secretário, escolhidos entre os sócios presentes (art. 1.075 do Código Civil); V - disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais; VI - ordem do dia; VII - deliberações; e VIII - fecho, com indicação do nome dos presentes.Para fins de registro, deverá ser apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia ou reunião (art. 1.075, § 2º, do Código Civil).CONVOCAÇÃOO anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por 3 (três) vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, para as posteriores.Obs.: São necessárias apenas 3 (três) publicações (e não seis), desde que veiculadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, sendo necessária pelo menos 1 (uma) publicação em cada um delesDispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.Somente precisam ser publicadas as decisões do sócio único da sociedade limitada unipessoal no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, se não for enquadrada como Me ou EPP (§ 1º do art. 1.084 do Código Civil).Nota: As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas: I - da publicação em qualquer das situações previstas na legislação civil; e II - da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.O disposto no item II acima não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.MATÉRIAS E RESPECTIVOS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃOATENÇÃO: O arquivamento da certidão/cópia da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios e o documento que contiver a(s) decisão(ões) do(s) sócio(s), mesmo que contenha a aprovação e a transcrição do texto da alteração contratual, quando as decisões implicarem em alteração contratual, não dispensa o arquivamento deste instrumento em separado que deverão ser arquivados, concomitantemente em processo separado. Neste caso, é necessário realizar a Vinculação dos protocolos no REGIN.As decisões do sócio único (sociedade LTDA unipessoal) ou de todos os sócios podem ser feitas ainda via documento, caso em que a reunião ou assembleia torna-se dispensável:O documento de decisão deve conter, no mínimo: I - título do documento; II - nome, CNPJ e endereço; III - identificação do(s) sócio(s) e/ou do(s) seu(s) procurador(es), se for o caso; IV - decisões; V - data; e VI - assinatura(s).Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção II, itens 4 e 5.
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspxAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.
Ata de Reunião ou Assembleia de Sócios
As sociedades limitadas com dois ou mais sócios poderão fazer constar suas decisões de ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios ou de outro documento que contenha a(s) decisão(ões) de todos os sócios.Por sua vez, nas sociedades limitadas com um único sócio, as decisões do sócio único serão refletidas em documento escrito (instrumento particular ou público) subscrito pelo próprio sócio único ou por seu procurador com poderes específicos. Passo 1Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.aspx Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.
Passo 2Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 021 e Evento 021 – ATA DE REUNIÃO/ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS. O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.A cópia da ata da Reunião de Reunião ou Assembleia dos Sócios, no mínimo, deve conter:A ata deve conter, no mínimo: I – título do documento;II – nome empresarial;III – preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;IV – composição da mesa – presidente e secretário, escolhidos entre os sócios presentes (art. 1.075 do Código Civil);V – disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais;VI – ordem do dia;VII – deliberações; eVIII – fecho, com indicação do nome dos presentes. Para fins de registro, deverá ser apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia ou reunião (art. 1.075, § 2º, do Código Civil). CONVOCAÇÃOO anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por 3 (três) vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, para as posteriores.Obs.: São necessárias apenas 3 (três) publicações (e não seis), desde que veiculadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, sendo necessária pelo menos 1 (uma) publicação em cada um delesDispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.Somente precisam ser publicadas as decisões do sócio único da sociedade limitada unipessoal no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, se não for enquadrada como Me ou EPP (§ 1º do art. 1.084 do Código Civil). Nota: As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas:I – da publicação em qualquer das situações previstas na legislação civil; eII – da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. O disposto no item II acima não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. MATÉRIAS E RESPECTIVOS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO
ATENÇÃO: O arquivamento da certidão/cópia da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios e o documento que contiver a(s) decisão(ões) do(s) sócio(s), mesmo que contenha a aprovação e a transcrição do texto da alteração contratual, quando as decisões implicarem em alteração contratual, não dispensa o arquivamento deste instrumento em separado que deverão ser arquivados, concomitantemente em processo separado. Neste caso, é necessário realizar a Vinculação dos protocolos no REGIN. As decisões do sócio único (sociedade LTDA unipessoal) ou de todos os sócios podem ser feitas ainda via documento, caso em que a reunião ou assembleia torna-se dispensável: O documento de decisão deve conter, no mínimo:I – título do documento;II – nome, CNPJ e endereço;III – identificação do(s) sócio(s) e/ou do(s) seu(s) procurador(es), se for o caso;IV – decisões;V – data; eVI – assinatura(s). Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo IV – Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção II, itens 4 e 5. Passo 4Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Ata da Reunião/Assembleia de Sócios ou Documento que contiver a decisão do(s) sócio(s);Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e no Diário Oficial. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos sócios;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Instrumento de alteração ou extinção, conforme o caso; Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente. Caso o inventário não tenha sido concluído, deverá apresentar o ato de nomeação de inventariante (Termo de Compromisso de Inventariante ou a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante) e o respectivo alvará judicial específico para a prática do ato, conforme o caso; Caso o inventário tenha sido concluído, cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado, no caso de inventário judicial, ou cópia da escritura pública de partilha e sobrepartilha (se houver), no caso de inventário extrajudicial; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Redigir o instrumento contratual
NORMATIVOS 1.028, CC. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.. IN 81/20 do DREI. IN 55/21 do DREI ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM O ALVARÁ OU PARTILHA 01 – Sem o ingresso dos herdeiros na sociedade.Caput do art. 1.028, CC. 02 – Com o ingresso dos herdeiros na sociedade.Incisos III do art. 1.028, CC. SEM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (LIQUIDAÇÃO) Na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, ou seja, de ser promovida a liquidação das quotas do falecido por deliberação dos sócios remanescentes, não é necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha e independe da vontade dos herdeiros do sócio falecido. Caberá, ainda, aos sócios remanescentes, após a liquidação da(s) quota(s) proceder com a redução do capital social ou suprir o valor da quota (art. 1.031, § 1º, do CC), bem como promover o pagamento da quota liquidada, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário (art. 1.031, § 2º, do CC). No caso de alienação (cessão) é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.SEM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (LIQUIDAÇÃO) O que deve constar em cláusula? A) que ocorre o falecimento de fulano de tal e que os sócios remanescentes não têm interesse no ingresso dos herdeiros do mesmo na sociedade, por essa razão suas quotas são liquidadas neste ato; B) que “conforme o último ato consolidado, cláusula x (indicar a cláusula que permite a sucessão/liquidação), os sócios remanescentes realizam o levantamento do balanço patrimonial fixativo dos haveres do falecido”; C) que haverá o pagamento das quotas liquidadas, em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, ao inventariante do espólio ou diretamente aos herdeiros (citar e qualificar); : Podem os sócios remanescentes reduzir o capital social ou suprir o valor para manter o mesmo capital.MODELO SUGERIDO: “Cláusula primeira. Ocorreu o falecimento do sócio fulano de tal possuidor de xxx cotas no valor de xxx. Ocorre que, os sócios remanescentes não têm interesse no ingresso dos herdeiros do mesmo na sociedade, por essa razão suas quotas são liquidadas neste ato; Parágrafo 1º - Os sócios remanescentes optam pela continuidade da sociedade e conforme o último ato consolidado, cláusula x (indicar a cláusula que permite a sucessão/liquidação), realizam o levantamento do balanço patrimonial fixativo dos haveres do falecido. Parágrafo 2º - haverá o pagamento das quotas liquidadas, em dinheiro, no prazo de noventa dias a (indicar os valores apurados, a quem se pagará e qual a qualidade dessa pessoa – herdeiro ou inventariante). Cláusula segunda. Em razão do quanto deliberado na cláusula anterior, o espólio de xxx é retirado da sociedade e os sócios remanescentes decidem suprir o valor das cotas para manter o capital social em XXX reais em XX cotas, da seguinte forma: em moeda corrente nacional integralizado neste ato. Parágrafo único. Com a nova composição societária, o capital social fica assim distribuído: .. Xxx reais, xx cotas Beltrano .... Xxx reais, xx cotas” COM O INGRESSO DOS HERDEIROS NA SOCIEDADE (ACORDO)O que deverá constar na cláusula de retirada do sócio falecido e como deverá constar o ingresso dos novos sócios (herdeiros/sucessores)? A) que a retirada do Espólio ocorre por deliberação do(s) sócio(s) remanescente(s). B) que os sócios remanescentes optam pela continuidade da sociedade, juntamente com os herdeiros e sucessores do "de cujus", cujos nomes deverão constar no instrumento como sócios admitidos no ato. C) informação que os sócios ingressantes são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido. EXTINÇÃO/DISTRATO SEM O ALVARÁ OU PARTILHA 01 – quando não há herdeiros Incisos II do art. 1.028, CC. 02 – com herdeiros e com valor a restituir Idem. 03 – com herdeiros e sem valor a restituir Idem.EXTINÇÃO/DISTRATO SEM O ALVARÁ OU PARTILHANão é necessário alvará ou termo de compromisso de inventariante se o falecido não for representado.Cláusula de liquidação de cotas: A) se não houver herdeiros: “Não há herdeiros de fato e de direito do falecido”; B) caso existam herdeiros e valores a restituir: “são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido, bem como assumem suas posições na sociedade liquidada em lugar do falecido e na proporção da herança que cabe a cada qual:Fulano de tal recebe, neste ato, o valor de ...em tantas cotas, em razão da participação que lhe cabe na herança.Cicrano recebe, neste ato, o valor de ... em tantas cotas, em razão da participação que lhe cabe na herança. C) se há herdeiros e não há valores a restituir: “são os únicos herdeiros de fato e de direito do falecido, bem como assumem suas posições e decidem liquidar sociedade neste ato por não haver valores a restituir.”Particularidade do Empresário IndividualComo regra geral, a morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.A continuidade da empresa diante do falecimento do empresário é exceção. Dessa forma, a Junta Comercial, nesta natureza jurídica, arquiva a autorização judicial com o termo de inventariante ou a escritura pública de partilha de bens em processo próprio, gerado através da capa com código de ATO 901 – OFICIO e EVENTO 961 – AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO.Então, a alteração contratual (promovendo a mudança da titularidade e nome empresarial, com a qualificação e assinatura do sucessor, mantido o CNPJ e os demais dados da empresa) será arquivada em processo distinto. Portanto, deverá trazer para arquivamento dois processos: 1- Formal de partilha/Autorização judicial. 2- O instrumento de alteração.No caso de extinção, a autorização judicial com o termo de inventariante ou a escritura pública de partilha de bens são aceitos como anexos no mesmo processo.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Empresário Individual (capítulo II, seção II, item 4.3 e seção III, item 3); Anexo III – Manual de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (capítulo II, seção III, item 4.6 e seção III, item 2.3), Anexo IV – Manual de Sociedade Limitada (capítulo II, seção IV, item 4.5 e seção V, item 2.5).
Preencher o Requerimento Eletrônico
PARA A HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CONTRATUALNo campo referente ao empresário, titular ou sócio falecido, caso esteja sendo representado pelo inventariante no ato levado a registro (ou seja, quando não houve ainda a partilha e apenas se tem o termo de inventariante judicial ou escritura pública de nomeação de inventariante), deverá ser selecionada a opção “espólio” e incluída a qualificação completa do inventariante:Caso já tenha ocorrido a partilha, seja por escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha ou exista autorização judicial específica para a saída do espólio da empresa/sociedade, deverá ser promovida a baixa (retirada) do sócio falecido e o ingresso dos herdeiros, no campo referente ao QSA:PARA A HIPÓTESE DE EXTINÇÃOAcesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Baixa/ Distrato.[caption id="attachment_8935" align="alignnone" width="513"] Preencha Nire e CNPJ e clique em “Avançar”.[/caption]Selecione a opção EXTINÇÃO/DISTRATO/DESCONSTITUIÇÃO e informe o código de acesso (número de controle) do DBE para dar prosseguimento ao processo.No campo referente ao empresário, titular ou sócio falecido, caso esteja sendo representado pelo inventariante no ato apresentado para registro (ou seja, quando não houve ainda a partilha e apenas se tem o termo de inventariante judicial ou escritura pública de nomeação de inventariante), deverá ser selecionada a opção “espólio” e incluída a qualificação completa do inventariante:Caso já tenha ocorrido a partilha, seja por escritura pública de inventário e partilha ou formal de partilha ou exista autorização judicial específica para a saída do espólio da empresa/sociedade, deverá ser promovida a baixa (retirada) do sócio falecido e o ingresso dos herdeiros, no campo referente ao QSA:
Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.