Ato 002 - ALTERAÇÃO / Evento 038 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF Evento 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UFPara transferir a sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida. I. Providências na Junta Comercial da sede Antes de dar entrada na documentação, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da unidade da federação para onde ela será transferida, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência (por identidade ou semelhança) com outro nome anteriormente nela registrado. Havendo colidência, será necessário mudar o nome da sociedade na Junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de alteração do ato constitutivo para transferência da sede.Então, caso a empresa tenha sede no estado da Bahia e deseje transferir para outra localidade, deverá arquivar a alteração com consolidação do instrumento, conforme o procedimento abaixo:Ato 002 - ALTERAÇÃO / Evento 038 - TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF Evento 051 - CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO Passo 1Solicitar o Pedido de Viabilidade (Consulta Prévia, Proteção do nome)O pedido deve ser direcionado para a Junta Comercial da unidade da federação de destino. Passo 2Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJO DBE deve ser direcionado para a Junta Comercial da unidade da federação de destino. Passo 3Preencher o Requerimento Eletrônico
Passo 4Redigir o instrumento contratualO ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Obrigatoriamente, o requerente deverá substituir o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc), para que seja incluída a consolidação no documento.Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “Instrumento Contratual” na tela do assinador digital. Passo 5Enviar os documentosO instrumento de Alteração Contratual Consolidado será apresentado na Junta Comercial de destino, conforme os requisitos do órgão de registro da localidade. II. Providências na Junta Comercial de destino A sociedade deverá promover o arquivamento da alteração do contrato social, com consolidação do instrumento, quando revestir a forma particular ou da certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública, devidamente arquivado na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava. Não sendo feita a pesquisa prévia ou proteção do nome empresarial e, havendo colidência de nome na Junta Comercial da outra unidade da federação, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à transferência da sede e outro referente à alteração do nome empresarial. Então, caso a empresa tenha sede em outra localidade e esteja sendo transferida para o estado da Bahia, deverá apresentar na JUCEB a alteração com consolidação do instrumento já arquivada na Junta Comercial de origem, conforme o procedimento abaixo: Ato 002 – ALTERAÇÃO / Evento 039 – INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF Passo 1Solicitar o Pedido de Viabilidade (Consulta Prévia, Proteção do nome) O pedido deve ser direcionado para a Junta Comercial do Estado da Bahia.Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Após selecionar o Município de interesse e o órgão de Registro, escolha os dados que deseja alterar:
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Passo 2Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJO DBE deve ser direcionado para a Junta Comercial do Estado da Bahia.Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento Eletrônico
Caso haja nome colidente ou seja necessário corrigir algum dado constante no ato arquivado na Junta Comercial de origem, deverá ser gerada a capa do segundo processo com o código de ato 002 – ALTERAÇÃO e evento 048 – RERRATIFICAÇÃO. Neste caso, é necessário realizar a Vinculação dos protocolos no REGIN. Passo 4Inserir o instrumento contratualO documento apresentado na JUCEB será a alteração com consolidação do instrumento já arquivada na Junta Comercial de origem. Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Instrumento de Alteração Contratual Consolidado registrado na Junta de origem;Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador. III. Não efetivação do ato de transferência de sede Não sendo efetivado o ato da transferência de sede para a outra UF, e havendo interesse de retornar a empresa para a Junta de origem, a fim de regularizar a situação da empresa, o interessado deverá juntar certidão expedida pela Junta Comercial para onde a sociedade seria transferida, onde constará a informação de que o ato de transferência não foi arquivado naquela UF, e protocolar juntamente com a alteração contratual constando o novo endereço e, se for o caso de nome empresarial. O requerente deverá praticar o ato (002) – ALTERAÇÃO e evento (059) – DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE, sendo o preenchimento a ser realizado na opção DEMAIS ARQUIVAMENTOS do Requerimento Universal. Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Registro de Empresário Individual, Capítulo II, Seção II, item 4.7; Anexo III – Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Capítulo II, Secção III, item 4.11; Anexo IV – Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção IV, item 4.11.
Páginas
Redigir o instrumento contratual
Constituição - Cooperativa A Cooperativa é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado.Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN. Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo principal, o requerente deverá indicar no mesmo, o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição.1 - Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens: a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização; b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário; c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados; d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, forma e prazo de integralização; e) aprovação do estatuto social; f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento; g) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; e h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores.Deverá conter o visto do advogado na ata da assembleia de constituição quando o estatuto estiver transcrito nesta.2 - O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte: I- denominação social; II - endereço completo da sede; III - prazo de duração; IV - área geográfica de ação da sociedade; V - objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado; VI - fixação do exercício social; VII - data do levantamento do balanço geral; VIII - capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional; IX - natureza da responsabilidade dos associados; X - direitos e deveres dos associados; XI - condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais; XII - o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado; XIII - fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados; XIV - forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas; XV - modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais; XVI - formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates; XVII - casos de dissolução voluntária da sociedade; XVIII - modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade; XIX - modo de reforma do estatuto; e XX - número mínimo de associados, nas cooperativas singulares2.1 – Se for uma cooperativa de Trabalho, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; IV - repouso anual remunerado; V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; e VII - seguro de acidente de trabalho.Quando não estiver transcrito na ata de constituição, deverá conter no estatuto o visto do advogado, com indicação do nome completo e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI - Manual de Registro de Cooperativas, Capítulo II, Seção I.
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin. spxOBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE, será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Instrumento de Transformação; Se houver ingresso de administrador, documento de identificação pessoal, se não assinar digitalmente; Relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação, se não constar no corpo da ata da AGE; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:- A transformação deve ser formalizada por meio de uma ata de Assembleia Geral Extraordinária - AGE;- Os acionistas da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre: I - a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular; II - a aprovação do contrato social; e III - a eleição dos administradores (com qualificação completa, declaração de desimpedimento e prazo de gestão);- No processo dever constar a relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação;- O Contrato Social pode ser apresentado transcrito no corpo da ata da AGE, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da ata da AGE ou arquivado em processo separado;- A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos acionistas, salvo se previsto em disposição estatutária, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este.Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.Espaço para preenchimento do DBE no Coletor NacionalO Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.
Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, natureza jurídica, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspxCom a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.
Transformação de Sociedade Anônima (S/A) em Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se. A Sociedade Anônima (S/A) poderá transformar-se em Sociedade Empresária Limitada (LTDA), mediante requerimento de transformação próprio. Passo 1Solicitar o Pedido de ViabilidadeAtravés dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, natureza jurídica, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço. Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
Tela inicial da ferramenta Pedido de ViabilidadeEm seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa. Passo 2Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJApós o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal. Passo 3Preencher o Requerimento EletrônicoO Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb.Acesse o Requerimento Eletrônico, escolha a opção Alteração de Dados e preencha o formulário.
Passo 4Redigir o instrumento contratualPreencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 – ALTERAÇÃO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual. Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo: – A transformação deve ser formalizada por meio de uma ata de Assembleia Geral Extraordinária – AGE; – Os acionistas da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre: I – a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular;II – a aprovação do contrato social; eIII – a eleição dos administradores (com qualificação completa, declaração de desimpedimento e prazo de gestão); – No processo dever constar a relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação; – O Contrato Social pode ser apresentado transcrito no corpo da ata da AGE, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da ata da AGE ou arquivado em processo separado; – A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos acionistas, salvo se previsto em disposição estatutária, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este. Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020. Passo 5Enviar os documentosA Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital;Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais). O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:Capa do processo;Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);DBE (o anexo é OPCIONAL);Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);Instrumento de Transformação;Se houver ingresso de administrador, documento de identificação pessoal, se não assinar digitalmente;Relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação, se não constar no corpo da ata da AGE;Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro: Envio Digital através da Assinatura Digital; Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade). Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos: Capa do processo; Viabilidade (o anexo é OPCIONAL); DBE (o anexo é OPCIONAL); Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL); Instrumento de Transformação; Se houver ingresso de novo membro da Diretoria, documento de identificação pessoal, se não assinar digitalmente; Relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da transformação, se não constar no corpo da alteração; Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.