Legislação

 

INSTITUIÇÃO

 

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, é um órgão da estrutura administrativa do Governo do Estado da Bahia, criada pela LEI Nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos, bem como a proteção e defesa do consumidor.

O órgão foi instituído a partir da extinção da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Assistência Social - SJDHDS (Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014) que, por sua vez, nasce em substituição à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH (Lei nº 10.549 de 28 de dezembro de 2006).
 

LEI Nº 14.521, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 
Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada na forma da presente Lei.
Art. 2º - Fica extinta a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS.
 
Parágrafo único - Ficam extintos os cargos em comissão da estrutura da SJDHDS, constantes do Anexo I desta Lei.
 
Art. 3º - Fica criada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos, bem como a proteção e defesa do consumidor.
 
§ 1º - Para atender à organização administrativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, ficam criados, em sua estrutura de cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
II - 03 (três) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
III - 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B;
IV - 03 (três) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
V - 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
VII - 10 (dez) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
VIII - 07 (sete) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
IX - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
X - 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
XI - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
XII - 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
XIII - 04 (quatro) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
XIV - 31 (trinta e um) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XV - 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
XVI - 20 (vinte) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
XVII - 03 (três) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;
XVIII - 42 (quarenta e dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XIX - 01 (um) cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5;
XX - 01 (um) cargo de Assistente IV, símbolo DAI-5;
XXI - 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5;
XXII - 15 (quinze) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

 

§ 2º - A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC passa a ser vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
 
§ 3º - Ficam vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH os seguintes Conselhos:
I - Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos - CEPDH;
II - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/BA;
III - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI/BA;
IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;
V - Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT;
VI - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDC/BA;
VII - Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - CGFEPC/BA.