O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma Política Pública executada na Bahia, no âmbito da Superintendência de Proteção e Apoio aos Direitos Humanos - SUDH, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
O Programa foi criado pelo Governo Federal em 2003, através do Decreto nº. 6231/2007, como estratégia para enfrentar o crescimento de homicídios entre jovens, adolescente e crianças no Brasil. O PPCAAM tem o objetivo de preservar a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. O programa é executado em diferentes Estados da Federação, por meio de convênio firmado entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais - ONG's.
Através do Decreto nº 12.311/2010, a Bahia instituiu, em 2010, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-BA), no âmbito da então Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). De caráter colegiado, consultivo, orientador e fiscalizador, o Conselho Consultivo foi criado para elaborar diretrizes para a implementação do PPCAAM-BA no Estado; para acompanhar e avaliar a qualidade de sua execução, além das providências necessárias ao seu cumprimento.
Atualmente, o PPCAAM-BA é executado através de um Termo de Colaboração firmado entre o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, e a Organização Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (IBCM).
COMO ACESSAR O PPCAAM
Para solicitar inclusão no PPCAAM, devem ser avaliados os seguintes aspectos:
- As alternativas de proteção convencionais devem ter sido esgotadas completamente para que o PPCAAM seja acionado, ou seja, o Programa é a última alternativa;
- Após a identificação da situação de ameaça iminente de morte, o caso é encaminhado para a equipe técnica, através das Portas de Entrada;
- A equipe técnica avalia o caso para definir pela incorporação, ou não, ao Programa;
A voluntariedade do ameaçado, ou seja, a determinação pessoal é condição para sua entrada no Programa.
PORTAS DE ENTRADA
A equipe técnica do PPCAAM-BA avalia as solicitações de inclusão de crianças e adolescentes no Programa, enviadas pelos órgãos com competência para fazer a pré-avaliação da situação de risco, e que se configuram como Portas de Entradas do Programa. São eles:
- Conselhos Tutelares do Estado da Bahia
Ouvidoria SJDH
ouvidoria@sjdh.ba.gov.br
71 3115-3806
Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE-BA
0800 071 3121
Ministério Público do Estado da Bahia - MP-BA
0800 284 680
atendimento.mpba.mp.br
IBCM
ppcaamba@yahoo.com.br
71 3034-6304
Conselho Tutelar
Poder Judiciário
MODALIDADES DE INCLUSÃO
Após a avaliação, as crianças e adolescentes que ingressem no Programa podem ser incluídas nas seguintes Modalidades de Proteção:
- Acompanhados pelo responsável legal;
- Sem o responsável legal, mas com sua autorização;
Sem o responsável legal e sem sua autorização. Contudo, mediante autorização do Poder Judiciário
AÇÕES DO PPCAAM-BA
O PPCAAM-BA conta com uma equipe interdisciplinar, que desenvolve as seguintes ações de proteção e apoio às crianças, adolescentes e seus familiares acompanhantes:
- Transferência de residência e acomodação em localidade segura;
- Inserção dos protegidos em programas sociais, visando à garantia dos direitos de uma pessoa em desenvolvimento e sua proteção integral;
- Apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira;
Apoio, quando necessário, para cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam seu comparecimento.