O Programa Passe Livre Intermunicipal é uma política pública sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef). Instituído através da Lei nº 12.575/2012, o Passe Livre assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal (nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário) do Estado da Bahia, garantindo o direito de ir e vir a essas pessoas, ajudando a construir uma sociedade solidária e inclusiva.
O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº 12.575, pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde então, o direito fundamental à liberdade de locomoção das pessoas com deficiência vem sendo democratizado através desse Programa, que permite aos beneficiários se deslocarem gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou lazer, lhes garantindo melhor qualidade de vida.
QUEM TEM DIREITO AO PASSE LIVRE ?
Pessoas com deficiência física;
Pessoas com deficiência auditiva;
pessoas com deficiência visual;
pessoas com deficiência mental;
Pessoas com transtorno global do desenvolvimento;
Pessoas com transtorno do espectro autista;
Pessoas com deficiência por causas genéticas;
Pessoas com deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências;
Pessoas com quaisquer das deficiências citadas acima e comprovadamente carentes.
QUEM É CONSIDERADO CARENTE ?
COMO SOLICITAR O PASSE LIVRE ?
Faz-se necessários preencher os seguintes formulários:
- Requerimento e Declaração de Renda: Clique Aqui
- Atestado Médico (Atestado da Equipe Médica do Sistema único de Saúde – SUS, Relatório Médico Detalhado e Atestado Médico para Acompanhante) Clique Aqui
- Recurso Administrativo (em caso de indeferimento) Clique Aqui
- Reconsideração de Acompanhante Clique Aqui
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O PASSE LIVRE ?
Cópia do RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento com CPF (na falta do RG do/da requerente)
Comprovante de residência (contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone, contrato de aluguel…)
Formulário Requerimento do Passe Livre Intermunicipal preenchido com dos dados do/da requerente Clique Aqui
Formulário médico padrão do Passe Livre Intermunicipal Clique Aqui
Declaração de renda Clique Aqui
PASSE LIVRE DÁ DIREITO A ACOMPANHANTE ?
A liberação de acompanhante se dá mediante comprovação da necessidade, através de formulário do Atestado Médico para o Acompanhante.
CONTATO
Telefone: (71) 3115-6194
WhatsApp: (71) 99610-1632
E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br