Passe Livre Intermunicipal Digital

O Programa Passe Livre Intermunicipal é uma política pública sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef). Instituído através da Lei nº 12.575/2012, o Passe Livre assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal (nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário) do Estado da Bahia, garantindo o direito de ir e vir a essas pessoas, ajudando a construir uma sociedade solidária e inclusiva.

O programa começou a ser implantado a partir da sanção da Lei nº 12.575, pelo governador Jaques Wagner, em 26 de abril de 2012. Desde então, o direito fundamental à liberdade de locomoção das pessoas com deficiência vem sendo democratizado através desse Programa, que permite aos beneficiários se deslocarem gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou lazer, lhes garantindo melhor qualidade de vida.

 

QUEM TEM DIREITO AO PASSE LIVRE ?

  1. Pessoas com deficiência física;
  2. Pessoas com deficiência auditiva;
  3. pessoas com deficiência visual;
  4. pessoas com deficiência mental;
  5. Pessoas com transtorno global do desenvolvimento;
  6. Pessoas com transtorno do espectro autista;
  7. Pessoas com deficiência por causas genéticas;
  8. Pessoas com deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências;
  9. Pessoas com quaisquer das deficiências citadas acima e comprovadamente carentes.


QUEM É CONSIDERADO CARENTE ?

Art. 2º Considera-se carente, para os efeitos do Decreto 20.230, 15 de fevereiro 2021, a pessoa com deficiência que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior 01 (um) salário mínimo nacional.
 
§ 1º A renda familiar mensal per capita será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os integrantes da família, pelo número de pessoas que compõem a família.
 
§ 2º O recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é suficiente para fins de comprovação da situação de carência da pessoa com deficiência.
 
§ 3º Na impossibilidade de comprovação de renda, o interessado ou seu representante, firmará o requerimento informando que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo.
 
§ 4º Para fins deste Decreto, considera-se família conjunto de pessoas composto pelo interessado, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
 
§ 5º A falsa declaração de renda familiar sujeitará o infrator às sanções da Legislação Penal, bem como à perda do benefício, garantindo o devido processo legal.
 

COMO SOLICITAR O PASSE LIVRE ?


Faz-se necessários preencher os seguintes formulários:
  • Requerimento e Declaração de Renda: Clique Aqui
  • Atestado Médico (Atestado da Equipe Médica do Sistema único de Saúde – SUS, Relatório Médico Detalhado e Atestado Médico para Acompanhante) Clique Aqui
  • Recurso Administrativo (em caso de indeferimento) Clique Aqui
  • Reconsideração de Acompanhante Clique Aqui
 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O PASSE LIVRE ?
 

  1. Cópia do RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento com CPF (na falta do RG do/da requerente)

  2. Comprovante de residência (contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone, contrato de aluguel…)

  3. Formulário Requerimento do Passe Livre Intermunicipal preenchido com dos dados do/da requerente Clique Aqui

  4. Formulário médico padrão do Passe Livre Intermunicipal Clique Aqui

  5. Declaração de renda Clique Aqui

     

PASSE LIVRE DÁ DIREITO A ACOMPANHANTE ?

A liberação de acompanhante se dá mediante comprovação da necessidade, através de formulário do Atestado Médico para o Acompanhante.

 

CONTATO

Telefone: (71) 3115-6194

WhatsApp: (71) 99610-1632

E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br