DIRETORIA DE AÇÕES EDUCATIVAS

A DAE - Diretoria  de Ações Educativas é a área da estrutura do Procon responsável pela efetivação de programas, projetos e atividades no campo da Educação sobre Direito do Consumidor. Nessa perspectiva, a DAE planeja, articula e executa ações formativas e de divulgação, visando à disseminação de conhecimentos sobre Direito do Consumidor, articulando parceiros institucionais estratégicos que fortaleçam suas ações.

 

COMPETÊNCIA

 
Coordenação de Apoio à Interiorização de Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor:
  1. Elaborar e coordenar uma política de interiorização das ações educativas de proteção ao consumidor;
  2. Propor a celebração de convênios com Municípios;
  3. Promover a criação de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
  4. Prestar apoio técnico aos órgãos conveniados;
  5. Promover a integração e o intercâmbio com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades que atuem na área de defesa do consumidor;

     
Coordenação de Apoio às Ações Educativas:
  1. Realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da área de proteção e defesa do consumidor;
  2. Promover o desenvolvimento de ações educativas na área de defesa do consumidor;
  3. Apoiar a elaboração do cadastro de fornecedores previsto no Código de Defesa do Consumidor;
  4. Organizar e manter acervo de publicações referentes aos direitos e interesses do consumidor;
  5. Coordenar a elaboração e divulgação de publicações;
  6. Elaborar programas de qualificação para os servidores da Unidade;
  7. Apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade.


    Parágrafo único – As competências descritas nesta Seção deverão estar em consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo, constantes do Capítulo II do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
     

Código de Defesa do Consumidor - CDC

Principal marco legal do Direito do Consumidor, o CDC é um dos conteúdos amplamente difundidos pela Diretoria de Ações Educativas em suas ações. No ordenamento jurídico brasileiro, o CDC - Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas, que visa à proteção dos direitos do consumidor e da consumidora, e que se destina também a disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. É por meio do CDC que se busca estabelecer a igualdade de direitos entre consumidor e fornecedor, que deve respeitar os princípios da transparência, da boa-fé, da informação e do equilíbrio contratual.

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a todos os consumidores os seguintes direitos básicos:

1. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

2. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

3. A informação adequada, clara acessível à pessoa com deficiência sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

4. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas de cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

5. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos ocorridos mais tarde, que as tornem excessivamente dispendiosas.

6. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos e difusos.

7. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas a prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

8. A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, parecer verdadeira a alegação.

9. A adequação e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

10. A garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

11. A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;       

12. A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso;

OBS: Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

 
Modalidades de Consumo:

 

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