Proteja

 

O Centro Estadual de Atendimento Integrado à Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - PROTEJA é uma política pública destinada ao atendimento e defesa, jurídico-social e psicossocial, de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

 

Gestão

O Proteja é uma política pública prioritária do Governo do Estado da Bahia, executada através de parceria firmada entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH e a Associação Humana Povo para Povo Brasil, através de Contrato de Gestão regido pela Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais, e pelo Decreto Estadual nº 8.890/2004.

 

Público
 

Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência
 

Parceiros
 

Instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA
 

Metodologia
 

As crianças e Adolescentes acolhidas no Proteja são encaminhadas para atendimentos qualificados em serviços de referência da rede de proteção, a partir de metodologias, fluxos e abordagens atentas e sensíveis à realidade de violações de direitos sistemáticas, persistentes e crescentes contra crianças e adolescentes.
A metodologia utilizada abrange um conjunto de ações voltadas ao atendimento integrado à crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e seus familiares; de ações preventivas; e de articulação em rede, com foco na consolidação de uma política estadual de atendimento a esse público.
 

Multidisciplinaridade
 

O atendimento integrado é ofertado por equipe multidisciplinar, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mediante agendamento prévio do atendimento pela equipe técnica, em função da especificidade dos atendimentos. Em casos de emergência, o atendimento será imediato.
 

Canais de marcação

 

O primeiro atendimento pode ser feito através de dois canais:

  1. Pelo whatsapp (71) 9 9694-0507
  2. Por e-mail institucionalprotejabahia@gmail.com
 

SERVIÇOS
 

  1. Atenção inicial às crianças e adolescentes
    Receber os casos; realizar a escuta especializada; avaliar o nível do risco dos casos de violência recebidos e verificar a adequação do encaminhamento para a rede de proteção; pesquisar/coletar informações acerca da notificação, identificando o fluxo dos atendimentos anteriores da vítima na rede do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA.
     
  2. Suporte psicossocial
    Avaliar a necessidade de encaminhamento aos serviços de psicoterapia no âmbito da saúde; organizar prontuário individualizado; garantir que as informações coletadas durante os atendimentos possam ser compartilhadas com os demais serviços da rede de forma integrada, preservando o sigilo; encaminhar, sempre que solicitado, relatórios com informações e esclarecimentos sobre o andamento dos casos.
     
  3. Orientação jurídico-social
    Facilitar o contato da criança e da família com os membros da Justiça; apoiá-los no registro do Boletim de Ocorrência (BO); apoiar a realização de exames periciais, quando justificadamente necessários; acompanhar e prover informações para família (criança/adolescente) sobre o status da investigação policial e a prossecução judicial; orientar e apoiar em sessões de depoimento especial e outras interações com o Sistema de Justiça
     
  4. Prevenção
    A atuação preventiva e promocional é focada na mitigação da incidência do fenômeno, através de ações que visem à modificação de fatores de risco e a adoção de medidas de orientação e instrumentalização das famílias, com a finalidade de promover novas possibilidades de relacionamento.