O PROCON-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) é o órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, que tem a finalidade de coordenar e executar a Política Estadual de Proteção, Amparo e Defesa do Consumidor.
O PROCON-BA executa ações de atendimento, de fiscalização e educativas de forma contínua. Contudo, a atual gestão tem atribuído relevância a alguns temas específicos, em função do contexto social de pós-pandemia e de empobrecimento da população baiana, gerando o fenômeno do 'superendividamento'; devido a contexto históricos que interferem nas relações de consumo, como o racismo; ou ainda, ante novos paradigmas colocados por novas modalidades de comércio, como as 'compras virtuais', além de outros fatores econômicos e sociais com interferência nas relações de consumo da atualidade. Desse modo, temas como 'supereendividamento', 'racismo nas relações de consumo', 'apostas e compras virtuais', 'inteligência artificial', têm sido tratados com particularidade pelo PROCON-BA.
Nessa perspectiva, a Bahia se tornou o primeiro Estado do país a institucionalizar o debate sobre "Racismo nas Relações de Consumo", a partir da instalação de um GT - Grupo de Trabalho (Portaria nº 57/2024). O GT tem o objetivo de garantir os direitos dos/as consumidores/as baianos/as, seguindo uma tendência nacional pela adoção de diretrizes que orientem ações de proteção e acesso à justiça. Visa também estruturar políticas públicas de combate à práticas discriminatórias e de preconceito racial na oferta de bens e serviços à população, formada, em sua maioria, por pessoas pretas e pardas. Composto por diversos órgãos estaduais e entidades ligadas à prestação de serviços e sindicais, o GT é a instância responsável pela efetivação do Programa Estadual de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo, criado a partir da assinatura de um Protocolo de Intenções entre a SJDH e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).
Histórico
Em 1991, o Governo do Estado criou a Coordenação de Defesa do Consumidor (Lei nº 6.074/91), no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), em consonância com a criação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, promulgado em 11 de setembro de 1990. Apesar de promulgado em 1990, o CDC entrou em vigor em março de 1991. Naquele ano, a Coordenação de Defesa do Consumidor passou a ser chamada de Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 3º Lei 7.028/97). Em 1999, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ganhou status de Superintendência, através do Decreto Estadual nº 7.521/99, passando à atual nomenclatura - Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-BA.
Marcos Legais
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 6.074/91)
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)
Lei da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento (Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021)
- Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010)
COMPETÊNCIA
Por meio da Coordenação de Gestão, Monitoramento e Avaliação:
- Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da capacidade técnica e operacional em gestão, monitoramento, avaliação e qualificação do processo decisório no âmbito da Superintendência;
- Mapear fontes de recursos financeiros disponíveis e funcionar como canal permanente de articulação dos setores governamentais e não-governamentais na área de competência da Superintendência;
- Implementar os processos licitatórios no âmbito da Superintendência em articulação com as demais Coordenações, bem como, acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros alocados para as suas ações programáticas, por meio de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres;
- Assessorar a Superintendência e apoiar a operacionalização do planejamento estratégico referentes às ações de sua responsabilidade observando as normas legais e diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
- Implementar os mecanismos de monitoramento e avaliação dos programas e projetos definindo e sistematizando indicadores, em articulação com as demais Coordenações da Superintendência;
- Produzir informações gerenciais dos programas e projetos de responsabilidade da Superintendência mantendo atualizada sua base de dados, registrando sistematicamente informações dos convênios, contratos e outros instrumentos similares;
- Implementar e acompanhar as atividades relacionadas à elaboração do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, programação orçamentária anual e solicitação de créditos adicionais, em articulação com as demais Coordenações, de acordo com as diretrizes da Secretaria e as normas emanadas do órgão central e dos sistemas de planejamento e orçamento do Estado;
- Adotar medidas preventivas e corretivas quanto à execução dos programas, projetos e atividades de responsabilidade da Superintendência, visando à efetividade dos resultados desejados;
- Qualificar os processos de pactuação de metas, de validação e monitoramento de indicadores e da utilização de sistemas de informação enquanto ferramenta de gestão, em articulação com as demais Coordenações e outras áreas competentes da Secretaria;
Implementar as medidas necessárias a realização de conferências e outros eventos de interesse da Superintendência, em conjunto com as demais Coordenações da Superintendência e em articulação com demais unidades envolvidas em sua concretização;
Por meio da Coordenação Técnica:
- Assessorar a Superintendência no encaminhamento de processos administrativos;
- Processar e julgar os procedimentos administrativos em trâmite no âmbito do PROCON, respeitada a tríade constitucional do devido processo legal administrativo, ampla defesa e contraditório;
- Diligenciar, instruir e propor a aplicação das providências pertinentes às matérias afetas à competência da Superintendência;
- Desenvolver estudos sobre assunto de maior complexidade jurídica relativos à área de atuação do PROCON;
- Elaborar súmulas de orientação técnica sobre questões submetidas ao PROCON;
- Prestar assessoria técnica especializada à Superintendência, Diretorias e Coordenações do PROCON;
CONTATOS
Superintendente
Tiago Venâncio
tiago.venâncio@sjdh.ba.gov.br
(71) 3116-8517
Diretorias
Diretoria de Fiscalização
Iratan Vilas Boas
iratan@sjdh.ba.gov.br
(71) 3116-8541
Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor
Adriana Matos Menezes
adriana.menezes@sjdh.ba.gov.br
(71) 3116-8513
Diretoria de Ações Educativas
Eduardo de Oliveira Pontes
eduardo.pontes@sjdh.ba.gov.br
(71) 3116-8505