A Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor integra a estrutura administrativa do PROCON-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
A Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor é responsável pelo atendimento direto ao/à consumidor/a, prestando-lhe orientações, recebendo e encaminhando suas reclamações e denúncias, preparando e acompanhado os processos gerados a partir das reclamações e denúncias. Logo, a área responde por todos os Postos de Atendimento do PROCON-BA.
COMPETÊNCIAS
Coordenação de Postos de Atendimento:
- Prestar orientações aos consumidores sobre os seus direitos;
- Receber, analisar e encaminhar as reclamações individuais apresentadas pelos consumidores;
- Participar de audiências de conciliação com as partes interessadas, no âmbito do PROCON;
- Promover o encaminhamento aos órgãos e entidades competentes de questões relacionadas ao consumo não solucionadas administrativamente;
- Planejar, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
- Assegurar, através dos Postos, o cumprimento das diretrizes e orientações técnicas necessárias à execução e implementação das atividades;
- Assegurar e acompanhar, de forma contínua e sistemática, o funcionamento técnico-administrativo dos Postos;
- Articular, com os setores competentes, a viabilização dos meios necessários ao adequado funcionamento dos Postos;
- Viabilizar a qualificação continua dos servidores dos postos de atendimento, em articulação com as Coordenações, nos conteúdos técnicos específicos necessários à execução das atividades;
- Elaborar o Cadastro de Reclamação Fundamentada, na forma da legislação federal especifica, para fins de publicação;
- Auditar o Cadastro de Reclamação Fundamentada e Cadastro de Fornecedores;
- Apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade
Coordenação de Preparo e Acompanhamento de Processos:
- Receber, sanear controlar e distribuir expedientes e processos relativos às relações de consumo;
- Prestar informação sobre a movimentação/tramitação de processos e expedientes;
- Dar vistas aos procedimentos administrativos e respectivos expedientes;
- Expedir e controlar a emissão de notificações a fornecedores e consumidores;
- Emitir certidões relativas aos processos e procedimentos em tramite, no âmbito do PROCON;
- Informar sobre a inclusão e registro de cadastro de fornecedores, previsto no Código de Defesa do Consumidor;
- Adotar as providências necessárias para a confecção de boletos referentes às multas aplicadas nos processos administrativos e a respectiva contabilização das penalidades;
- Encaminhar aos fornecedores os respectivos boletos com as multas aplicadas juntamente com as respectivas decisões administrativas ou notificações para fins de pagamento;
- Arquivar os processos administrativos executados, ou encerrados
A Coordenação de Preparo e Acompanhamento de Processos é a área da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor responsável pelas atividades de Cartório do Órgão e pelo Controle Processual como:
- Protocolo de peças processuais;
- Emissão de notificações;
- Emissão de certidões;
- Tratamento, preparação e armazenamento dos processos administrativos
Quem pode solicitar Protocolo
Consumidores, Fornecedores, Advogados e Prepostos podem fazer seus protocolos, requerimentos e solicitações de atos processuais presencialmente, na sede do PROCON-BA CENTRAL, que fica localizado na Rua Carlos Gomes, n 746 - Centro - 4º andar, Salvador-Bahia.
Solicitação de Cópia Integral ou Parcial de Processos
Para solicitar cópia integral ou parcial de Processos, as partes precisam comparecer, presencialmente, no PROCON-BA Central, presencialmente, para:
- Preencher a solicitação própria e identificar as peças do Processo
- Os prazos para a entrega do pedido são:
- De 48 horas para os Processos que estejam localizados no setor;
- De 72 horas para os processos localizados em outro setor
Esclarecimentos Gerais
- O Consumidor e o Fornecedor serão notificados:
- Por Carta Registrada ao representado, seu mandatário ou preposto, com aviso de recebimento;
- Por outro meio, físico ou eletrônico, que assegure a certeza da ciência do representado;
- Publicação oficial, da qual constarão os nomes do representado e de seu procurador;
- Por mecanismos de cooperação internacional ou outros meios que a legislação permitir
- Não é necessário que seja efetuado pagamento de custas ou pagamento da multa administrativa para que o Fornecedor interponha Recurso Administrativo;
- O valor da multa, após a análise do recurso pela Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, poderá ser mantido ou reformado total ou parcialmente;
- As peças podem ser protocoladas no PROCON-BA CENTRAL, localizado na Rua Carlos Gomes, n 746. Centro. 4ªº andar. Ou, ainda, por meio de alguns Postos de Atendimento localizados nas unidades da rede SAC. Nesse caso, verificar disponibilidade do serviço antecipadamente na plataforma GOV.BA
Certidões
- Nas Certidões constam o número de Processos instaurados, incluindo os que já foram arquivados;
- As Certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa;
- Certidões (Positiva ou Negativa) podem ser solicitadas desde que a parte informe, dentro de período não superior a 05 anos:
• Razão Social do Fornecedor
• Número do CNPJ ou CPF
• Endereço da empresa
• Nome do requerente e seus meios de contato (telefone, e-mail)
Prazo de entrega e de validade
- O prazo para a entrega de Certidões é de 05 a 08 dias úteis;
- O prazo de validade das certidões é de 30 dias contados da sua emissão, não podendo ser solicitada nova certidão dentro desse período.
Certidão de Arquivamento
- A Certidão de Arquivamento será expedida, especificando os nomes das partes, o Processo ao qual se refere e a data do arquivamento do respectivo Processo Administrativo;
- O Local para a entrega da Certidão é o Procon Central, que fica na Rua Carlos Gomes, Nº 746, 4º andar, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 - Contato: (71) 3116-8546 ou 3116-8550