Compras Coletivas

Ofertas de produtos e serviços em sites, com descontos que podem chegar a 90%, têm atraído cada vez mais pessoas à chamada 'compra coletiva'. Apesar das vantagens, os consumidores devem ter cautela ao efetivar compras dessa modalidade. Para não cair em armadilhas antes de adquirir um produto ou serviço o consumidor deve buscar todas as informações sobre a empresa que prestará o serviço.

 
Informações sobre:
  1. Localização
  2. Qualidade dos serviços ou produtos
  3. Histórico de reclamações nos órgão de Defesa do Consumidor e no Poder Judiciário

     
Os consumidores também devem atentar para informações que precisam ser disponibilizadas pelos fornecedores no ato da compra como:
  1. Preço
  2. Forma de pagamento
  3. Dias, horário
  4. Qualidade
  5. Especificações técnica

     
Problemas na relação de consumo
  1. Havendo problemas na relação de consumo, tanto o site de compra coletiva, quanto o estabelecimento que fez a oferta, respondem solidariamente pelas eventuais infrações às normas consumeristas
  2. Consumidores que fizerem aquisições em sites de compras coletivas também dispõem de prazo para desistência do produto ou serviço
  3. O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir do contrato, independentemente de justificativa, no prazo de até 07 (sete dias) da contratação ou do recebimento do produto, por se tratar de compra realizada fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, cabe ao consumidor, dentro do prazo, informar ao fornecedor do seu interesse em desistir da contratação