Perguntas mais frequentes

1 - Como tirar a carteira do Passe Livre Intermunicipal?

É necessário entrar no site www.sjdh.ba.gov.br; acessar a página do Passe Livre Intermunicipal, baixar os formulários e encaminhá-los devidamente preenchidos, assinados e carimbados pelo assistente social do CRAS do município e pelo médico que o(a) acompanha. Enviar estes formulários para o endereço abaixo, juntamente com os seguintes documentos do interessado: cópia do RG e CPF autenticados; comprovante de residência; comprovante de renda; e relatório médico descrevendo detalhadamente a deficiência apresentada.

2 - Qual o endereço para envio da documentação necessária à concessão da carteira do Passe Livre Intermunicipal?

O novo endereço é: 
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos (SJDH) Setor de Protocolo
3ª avenida, Plataforma 4, nº 390, térreo, Centro Administrativo da Bahia (CAB)
CEP 41745-005, Salvador-BA
Telefone para contato: (71) 3115-6194 WhatsApp: (71) 99610-1632

3 - Como registrar uma reclamação no PROCON-BA?

O registro de reclamação se dá EXCLUSIVAMENTE de forma  presencial nos Postos de Atendimento.
As orientações necessárias para a abertura de processos de reclamação e os documentos necessários para seu registro poderão ser informados por meio do telefone: (71) 3116 8543/0549.
APLICATIVO: PROCON BA MOBILE

4 - Há projeto para implantação de postos de atendimento do Procon em municípios do interior do estado, evitando o deslocamento à capital para registrar uma reclamação?

O atendimento do pleito requer um estudo de viabilidade técnico e financeiro, considerando o tamanho do município e uma demanda que justifique a implantação de uma logística e estrutura de recursos materiais e humanos capazes de prestar um atendimento eficiente, eficaz e de qualidade ao cidadão consumidor baiano. 

Os cidadãos que residem em municípios do interior podem procurar o Juizado Especial (antigamente chamado de Pequenas Causas) do próprio município ou da comarca mais próxima.

No interior, os Juizados de Causas Comuns e de Defesa do Consumidor estão distribuídos nas Comarcas de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Canavieiras, Cícero Dantas, Coaraci, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itamaraju, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Riachão do Jacuípe, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista. 

5 - Quais as atribuições da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos?

Criada pela Lei 14.521, de 15 de dezembro de 2022, tem a finalidade de planejar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos, bem como a proteção e defesa do consumidor. Uma das principais responsabilidades é promover e proteger os direitos humanos, incluindo a prevenção e investigação de violações de direitos humanos. Promover a cidadania ativa e incentivar a participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à justiça e direitos humanos. 

6 - Quais atividades desenvolvidas pela gestão do Sistema Sócio Educativo?

O Sistema Socioeducativo é responsável por uma variedade de atividades relacionadas ao funcionamento e à melhoria desse sistema, que visa a ressocialização e a reinserção social de jovens em conflito com a lei. Supervisão e a administração dos centros de internação, semiliberdade e outras formas de unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas. Elaboração e implementação de políticas públicas voltadas, visando aprimorar o sistema e promover a reintegração social dos jovens. Assegurar que os direitos dos jovens em conflito com a lei sejam respeitados e que eles tenham acesso à saúde, educação, alimentação adequada, entre outros direitos fundamentais. Criar e supervisionar programas educativos e profissionalizantes dentro das unidades socioeducativas, visando o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.

7 - Quais ações desenvolvidas pela Superintendência de Apoio aos Direitos Humanos?

Desenvolvimento e implementação de programas educacionais para aumentar a conscientização sobre direitos humanos entre a população em geral. Representação legal e defesa dos direitos humanos em casos de violações. Fornecimento de apoio e assistência direta às vítimas de violações dos direitos humanos, incluindo serviços de aconselhamento, abrigo, assistência jurídica, entre outros. Capacitação de funcionários públicos, policiais e outros profissionais para lidar com questões relacionadas aos direitos humanos em suas respectivas áreas de atuação.

8 - Quais funções desenvolvidas pela Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência?

As políticas públicas para pessoas com deficiência são essenciais para promover sua inclusão, garantir seus direitos e proporcionar igualdade de oportunidades. Algumas das principais áreas abordadas por essas políticas incluem: Educação Inclusiva: Garantir o acesso de pessoas com deficiência a uma educação de qualidade em todos os níveis, desde a educação infantil até o ensino superior, por meio de adaptações curriculares, formação de professores e disponibilidade de recursos adequados. Promover a acessibilidade em espaços públicos, transporte, edifícios, tecnologia e comunicações, garantindo que pessoas com deficiência possam participar plenamente da vida social, econômica e cultural. Implementar políticas que incentivem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, fornecendo capacitação profissional, apoio técnico, incentivos fiscais para empresas e programas de inserção laboral. Assegurar o acesso a serviços de saúde adequados, incluindo cuidados médicos, terapias de reabilitação, dispositivos assistivos e tecnologias de apoio. Desenvolver programas de assistência social e benefícios que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência e suas famílias, incluindo acesso a serviços de apoio, benefícios financeiros e proteção social. Promover políticas que permitam às pessoas com deficiência viver de forma independente na comunidade, fornecendo apoio domiciliar, serviços de assistência pessoal e adaptações residenciais. Incentivar a participação de pessoas com deficiência em atividades culturais, esportivas e de lazer, promovendo eventos inclusivos, espaços acessíveis e oportunidades de participação.

10 - Quais ações dos Programas de Proteção e como acessá-los ? 

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) executa os três programas federais de proteção a pessoas ameaçadas. Desde 1999, centenas de vidas são resguardadas pelo Programa de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Famílias Ameaçadas de Morte (PROVITA-BA), Programa de Proteção à Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). A Bahia foi o segundo Estado a implementar a política pública, cujo percentual de resolutividade na proteção de pessoas em situações iminentes de violência fatal é de 100%. Desse modo, os programas de proteção são políticas públicas federais, executadas na Bahia por meio de Termos de Colaboração, que regulamentam parcerias firmadas entre a SJDH e Organizações da Sociedade Civil (OSC’s).

PORTAS DE ENTRADA

Quando a vítima for uma criança ou adolescente, até 21 anos de idade, ameaçada de morte, deve-se procurar o Conselho Tutelar do município residente; a Defensoria Pública do Estado (0800 071 3121); o Ministério Público do Estado (0800 284 6803 / contato Eletrônico: atendimento.mpba.mp.br); ou o Poder Judiciário, especificamente, a Vara Especializada da Infância e Juventude, para relatar o ocorrido, objetivando, assim, a inclusão deste menor no PPCAAM, ou contato direto com a Organização Social da Sociedade Civil, no caso, o Instituto Beneficente Conceição Macedo (IBCM), pelo e-mail ppcaamba@yahoo.com.br ou por telefone 71 3034-6304.

Tratando-se de pessoa adulta, em virtude da mesma ter testemunhado um crime, estar sofrendo violações de direitos, ameaças de morte ou coação por colaboração em investigação, deve requerer a inclusão no Programa de Proteção PROVITA, por meio das autoridades policiais, Ministério Público do Estado da Bahia, Poder Judiciário, órgãos públicos ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos, ou da Organização Social da Sociedade Civil GAPA/BA gapabaprotecao@gmail.com ou por telefone 71 9 8472-7793;

Caso se trate de Defensor de Direitos Humanos, que esteja em situação de ameaça, em função do exercício de suas atividades ligadas à Defesa dos Direitos Humanos, deve solicitar inclusão no Programa PPDDH, por meio da Organização Social da Sociedade Civil IDEAS ppddhba@ideasap.org.br ou pelo telefone 71 9 8774-5053.