Coordenação de Articulação de Políticas para a Pessoa Idosa

A Coordenação de Articulação de Políticas para a Pessoa Idosa - CAPI, tem como objetivo elaborar, articular e implementar programas, projetos e ações relacionados aos direitos da população idosa em âmbito Estadual, promovendo e garantindo o que estabelece a Política Nacional do Idoso  - PNI e o Estatuto da Pessoa Idosa, entre outros marcos legais.
 

A CAPI desenvolve ações voltadas à garantia e proteção dos direitos das pessoas idosas, focada na divulgação e no cumprimento do que está previsto no Estatuto do Idoso da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, visando assegurar o respeito aos direitos desse segmento populacional e contribuir para a eliminação das violações de direitos persistentes em nossa sociedade contra esse grupo vulnerável.
 
Na dimensão do Controle e Participação Social, a CAPI atende às deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI, buscando desenvolver as políticas públicas propostas por esse Colegiado. 
 
Em conformidade com o eixo estratégico da SJDH 'Educação e Cultura em Direitos Humanos', a Coordenação incorpora atividades formativas sobre a temática na execução de suas ações, projetos e programas, assim também nas articulações com as entidades da Sociedade Civil. Nessa perspectiva, incluindo a distribuição de material informativo para despertar a consciência da população sobre os direitos das pessoas idosas e sobre a necessidade de enfrentamento e combate à todas as formas de discriminação e de violação dos direitos desse grupo vulnerabilizado.
 
Contextualização

Nas últimas décadas, observa-se uma maior tendência ao debate das questões referentes à velhice. Pode-se dizer que a ampliação do interesse pelo tema deve-se, em grande parte, à elevação da expectativa de vida em todo o mundo, implicando no crescimento da população idosa e contribuindo para o delineamento de um novo perfil populacional de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Essa nova realidade foi verificada, primeiramente, nos países desenvolvidos, ocorrendo posteriormente nos países em desenvolvimento, como o Brasil. Entretanto, nestes últimos o fenômeno tem ocorrido de forma muito mais acelerada, gerando desafios sociais, econômicos e culturais para indivíduos, famílias e sociedades.

É inegável que o aumento da longevidade é uma das maiores conquistas da humanidade. Projeções do Fundo de Populações da Organização das Nações Unidas (UNFPA), apontam que uma em cada 9 pessoas no mundo têm 60 anos ou mais. Em 2012, eram 810 milhões de pessoas nessa faixa etária, equivalendo a 11,5% da população global. Delineia-se que esse número chegue a 1 bilhão em menos de 10 anos e duplique em 2050, totalizando 2 bilhões de pessoas, o correspondente a 22% da população mundial. Resumindo, a projeção é de que, em 26 anos, pela primeira vez, a quantidade de pessoas idosas no mundo será superior ao número de menores de 15 anos.

 

O atual panorama impõe, portanto, reflexões e revisões de conceitos e comportamentos, individuais e coletivos, sobre a conduta social perante o envelhecimento. No âmbito governamental, o cenário exige - a curto, médio e longo prazos -, a implementação de políticas públicas, voltadas ao reconhecimento e ao respeito dos direitos das pessoas idosas; direcionadas ao combate do etarismo ou idadismo (discriminação e preconceito baseados na idade); e focadas no combate às discriminações e às violações dos direitos de pessoas com 60 anos ou mais. Tais políticas devem considerar, necessariamente, as diretrizes e metas estabelecidas nos marcos legais existentes, nas convenções, conferências, entre outros marcadores sociais e políticos de mesma importância. No Brasil, o tema ganha relevância na Constituição de 1988, e com a promulgação, em 1994, da Política Nacional do Idoso (PNI), através da Lei 8.842/94, que assegura direitos sociais à Pessoa Idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Essa é a perspectiva que orienta a atuação da Coordenação de Articulação de Políticas para a Pessoa Idosa- CAPI em seus projetos, programas e iniciativas.

 
Marcos Legais norteadores da Política dos Direitos da Pessoa Idosa:
Constituição Federal de 1988 (Artigos: 1º, 3º, 5º, 127, 129, 134, 153, 201, 203,204, 226 e 230)
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – 1993
Política Nacional do Idoso – (Lei n 8.842) – 1994 Clique Aqui
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741) – 2003
Política Estadual da Pessoa Idosa
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (2006)
 
CONTATOS
 
Coordenação Executiva
Lucineia Rocha
(71) 3115-0252
lucinea.oliveira@sjdh.ba.gov.br
 
Coordenação de Articulação
Sueli Oliveira
sueli.oliveira@sjdh.ba.gov.br
Telefone: (71) 3115-3828