A Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista - CIPTEA é um documento digital, instituído pela Lei Federal Romeo Mion, de Nº 13.977/2020, que facilita a identificação das pessoas com essa condição. No âmbito do Governo do Estado da Bahia, a CIPTEA é uma política pública, cuja gestão está sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, através da Superintendência de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SUDEF, pela Diretoria de Acessibilidade e Políticas Públicas.
O QUE É TEA ?
De acordo com o Ministério da Saúde, o Transtorno do Espectro Autista - TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Mesmo assim, o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para independência e qualidade de vida das crianças. Para isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com uma rede de apoio e assistência a pacientes com essa condição. não é uma condição com identificação aparente, principalmente para quem não sabe nada sobre o transtorno. Por isso, a CIPTEA serve de instrumento de identificação e, sobretudo, de proteção e de garantia de direitos humanos às pessoas com TEA.
DIA MUNDIAL
O 2 de Abril - Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é marcado, anualmente, pela promoção de ações e atividades direcionadas à reflexão e conscientização sobre o TEA.
POLÍTICAS PÚBLICAS
O documento digital (Carteira CIPTEA) serve como instrumento de base de dados para mensurar o segmento populacional no Estado e, bem como para propor e criar políticas públicas direcionadas a essa população. Mais de 3,4 mil beneficiários do Passe Livre Intermunicipal para as Pessoas com Deficiência, assistidos pelo Governo da Bahia, são cadastrados para a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo.
EMISSÃO DA CIPTEA
A Carteira é emitida de forma online, através do site da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (ww.sjdh.ba.gov.br). O acesso ao documento é democrático, podendo ser acessado a qualquer momento, de qualquer lugar, e disponível para todo o Estado. A Carteira de Identificação da Pessoa com Especto Autista é emitida também em ações itinerantes da SJDH, a exemplo das Caravanas de Direitos Humanos realizadas nos territórios de identidade do Estado da Bahia.