Diretoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência integra a estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, no âmbito da Superintendência de Proteção dos Direitos da Pessoa com deficiência - SUDEF.

 

COMPETÊNCIAS

  1. Zelar pelo cumprimento das leis de proteção as pessoas com deficiência, observando tratamento adequado e prioritário, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  2. Propor as políticas e programas estaduais de desenvolvimento, voltados para proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, em articulação com a Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e demais Unidades da Secretaria;
  3. Acompanhar a implementação do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PEDPCD, em articulação com o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, demais Conselhos Estaduais de Direitos, governo e sociedade civil e as diversas políticas setoriais relacionadas com a matéria;
  4. Propor e elaborar os planos, programas, projetos, convênios e demais instrumentos para a inclusão da pessoa com deficiência, inclusive as medidas pertinentes a recursos e as de caráter legislativo, em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  5. Acompanhar e orientar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas com deficiência, considerando a intersetorialidade e a transversalidade das iniciativas;
  6. Manter, com os órgãos públicos, Municípios, sociedade civil e com o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à inclusão social das pessoas com deficiência;
  7. Promover parcerias e intercâmbio com organismos locais, nacionais e internacionais para a realização de ações, projetos, convênios e demais instrumentos destinados a fortalecer a inclusão da pessoa com deficiência;
  8. Promover programas de promoção, proteção e de formação de redes de apoio às pessoas com deficiência, visando a provisão dos serviços necessários ao seu pleno desenvolvimento e qualidade de vida, em especial, os mais vulnerabilizados em decorrência da pobreza e ciclo de vida;
  9. Promover a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência e qualificação de gestores públicos, de servidores e de profissionais da Administração Pública Estadual, relativas às necessidades específicas das pessoas com deficiência;
  10. Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade para o respeito à diversidade e para a promoção da inclusão social;
  11. Promover a divulgação e garantir o acesso ao benefício do Passe Livre em todos os Municípios baianos;
  12. Promover a qualificação dos servidores do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
  13. Atuar em parceria com instituições públicas e privadas e com sociedade civil organizada, com intuito de garantir o direito de ir e vir da pessoa com deficiência;
  14. Viabilizar procedimentos para a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, em sua área de competência, e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;