O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Provita-Ba é uma Política Pública Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), executado na Bahia, a partir de um Termo de Colaboração celebrado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e a Organização da Sociedade Civil Grupo de Apoio à Prevenção à Aids da Bahia (GAPA/BA). O Provita integra a estrutura da SJDH, no âmbito da Superintendência de Proteção e Apoio aos Direitos Humanos - SUDH.
Finalidade
O Provita-Ba atua na garantia da integridade física, da vida e da segurança de pessoas, vítimas e testemunhas de crimes, bem como de seus familiares, que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça, por colaborarem com a investigação e o processo criminal. Ao proteger as vítimas e familiares ameaçados, afastando-as da situação de risco, o programa contribui para o encorajamento de testemunhas a cooperarem com a elucidação de crimes, fortalecendo, desse modo, o exercício da Cidadania, individual e coletiva, ao tempo em que auxilia a responsabilização criminal e, por consequência, corrobora para o combate à impunidade.
Legislação
O Provita é regulamentado pela Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999; pelo Decreto Federal N.º 3.518, de 20 de junho de 2002; e pela Lei Estadual N.º 7.977, de 05 de dezembro de 2001, que cria o Programa na Bahia. No Estado da Bahia, o programa é executado a partir de um Termo de Colaboração, firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e a Organização da Sociedade Civil (OSC), Grupo de Apoio à Prevenção à Aids da Bahia (GAPA/BA).
Assistência
Ao afastar as vítimas, testemunhas de crimes e seus familiares, da situação de ameaça, o Provita-Ba oferece proteção em local seguro, assistência socioeconômica, psicológica e jurídica, visando à preservação da integridade física dessas pessoas e a promoção das condições para que elas possam reconstruir suas vidas com dignidade.
Histórico
O Provita foi o primeiro Programa de Proteção implementado no Brasil. O Programa nasce em 1999, inspirado em uma experiência pioneira em Pernambuco, desenvolvida desde 1995 pela Organização Não Governamental - ONG Gabinete de Assistência Jurídica às Organizações Populares – GAJOP. Em 1997, a Bahia integra o Plano de Expansão da iniciativa pernambucana, promovido pelo GAJOP. Através da Secretaria da Justiça e com apoio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (SNDH-MJ), o Governo da Bahia participa do Programa de Capacitação Multidisciplinar, coordenado pelo GAJOP, que capacitou equipes nos Estados para implementação do Provita e monitorando do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Lei Nº 9.807, de 13 de julho de 1999). Em dezembro de 2001, o Governo do Estado cria o Provita-Ba pela Lei Estadual N.º 7.977/21.
Portas de Entrada
Devido à natureza criminal dos direitos violados nos casos atendidos pelo Provita, o Ministério Público do Estado - MPE, e o Ministério Público Federal - MPF, constituem uma das parcerias que viabilizam a absorção de protegidos pelo Programa, cabendo a estas instituições: 1 - a primeira apreciação da denúncia; 2 - a avaliação dos riscos; 3 - a requisição de providências policiais necessárias; e, sendo caso para atendimento, 4 - o encaminhamento formal ao Programa.
Portas de Entrada
OUVIDORIA SJDH
ouvidoria@sjdh.ba.gov.br
(71) 3115-3806
GAPA - BA
gapabaprotecao@gmail.com
(71) 98472-7793
Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE-BA
0800 071 3121
Ministério Público do Estado da Bahia - MP-BA
atendimento.mpba.mp.br
0800 284 6803
Critérios para acessar o Provita
- Existência de investigação, inquérito ou ação penal para apurar a autoria de um ou mais fato(s) criminoso(s);
- Estar coagido ou exposto a grave ameaça ou coação à integridade física ou psicológica para impedir ou dificultar o seu testemunho, em razão da sua colaboração com a investigação ou processo judicial;
- Colaborar para a elucidação de crime;
Encontrar-se em gozo de sua liberdade
Etapas para o Ingresso no Programa
- Apresentação de documentos e informações comprobatórias da identidade e situação penal
- Apresentação de cópia das declarações prestadas pelo interessado sobre os fatos em procedimento investigatório ou processual instaurado pelo Ministério Público.