As Unidades de Semiliberdade têm como finalidade a regionalização do Atendimento Socioeducativo dentro dos Territórios de Identidade no Estado, priorizando a proximidade familiar, comunitária e cultural dos educandos. São instaladas em regime de co-gestão com organizações não-governamentais (ONGs) que executam a medida socioeducativa, enquanto a FUNDAC capacita e supervisiona as equipes interdisciplinares e faz a assessoria técnica e monitoramento da execução do programa.
De acordo com a Lei 12.594/12 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, cada unidade de semiliberdade pode acolher 20 adolescentes, oferecendo espaços para atendimento técnico individualizado. A legislação também orienta sobre a gestão pedagógica, que estabelece: abordagem familiar e comunitária, educação, saúde, segurança, esporte, arte e lazer, entre outros.
Municípios com Unidades de Semiliberdade
- Vitória da Conquista
- Juazeiro
- Feira de Santana
- Salvador
- Itabuna
O que é a medida socioeducativa de semiliberdade?
A semiliberdade é uma medida socioeducativa estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antecedendo apenas à medida de internação (privação total de liberdade). Ela pode ser aplicada desde o início, ou como forma de progressão do regime (transição para o meio aberto) para aqueles adolescentes já privados de liberdade. Nela o educando fica sob a custódia do Estado, mas realiza atividades externas, independente de autorização judicial, como ir à escola, trabalhar e visitar a família em datas comemorativas.