01/10/2015
Um presídio sem agentes penitenciários e sem armas, onde os presos realizam os serviços gerais, trabalham em sistema de cogestão e estudam, que implica em uma redução importante dos custos por vaga, custos mensais e na reincidência criminal. Esse é o modelo de ressocialização humanizada das APACs (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), adotado por diversos estados brasileiros, que foi apresentado, nesta quarta-feira (30), aos conselheiros estaduais de Proteção aos Direitos Humanos (CEPDH), no auditório da Casa Civil, no Centro Administrativo da Bahia.
A metodologia foi exposta pela representante da Associação de Voluntários para o Serviço Internacional (AVSI Brasil), Débora Amaral, na reunião ordinária do CEPDH, presidida pelo decano Padre José Carlos, e que contou com a presença do secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e presidente do CEPEDH, Geraldo Reis, e da superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos da SJDHDS, Anhamona de Brito.
Débora explicou sobre o funcionamento e os resultados das APACs que, assim como um presídio, trabalha em regime fechado, semiaberto e aberto, cuja metodologia está fundamentada na punição pelo crime cometido mas, principalmente, na ressocialização do preso, chamado sugestivamente de “recuperando”.
APAC- Implantado no Brasil pela APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) - instituição que atua com os condenados à pena de privação de liberdade, o sistema desenvolve uma metodologia diferenciada que tem possibilitado resultados na redução de gastos e na reincidência ao crime. Dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estado brasileiro onde existe o maior número de prisões de APAC, revelam três indicadores muito importantes relativos à redução de custos da construção de uma vaga, valor para a manutenção do preso e reincidência criminal.
Se no sistema comum são gastos R$ 45 mil por vaga, nas APACs o custo é de R$ 15 mil. O custo mensal por recuperando é reduzido de R$ 2.800,00 para R$ 900,00. Sobre os índices de reincidência criminal, se no sistema comum está é em torno de 70%, na APAC gira entre 15 e 20%.
Critérios – Questionada sobre os critérios de seleção para a transferência do presidiário para a APAC, a representante da AVSI, afirmou que independe do tipo de crime que tenha cometido. “Três condições são primordiais para a sua transferência: que já tenha sido julgado, que a família habite na comarca onde está instalada a APAC e que ele queira, realmente, apresentando uma carta de próprio punho ao juiz, solicitando transferência”, explica.
Visita in loco - Convencido da importância de se conhecer de perto a prática e os resultados do modelo apresentado, Geraldo Reis sugeriu a avaliação da metodologia pelas autoridades estaduais, inclusive instituições do sistema de justiça, e que seja apresentada no âmbito do comitê executivo do Pacto Pela Vida.
Depois da reunião, o secretário deliberou a constituição de uma comissão composta por membros do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, representantes de governo e sociedade civil e outras instituições, que visitará, ainda este ano, equipamentos onde o modelo foi implantado em Minas Gerais.
“Pretendo conhecer de perto esta experiência que desde a década de 70 tem garantido a reinserção social positiva de pessoas que entram no mundo do crime e ver a possibilidade de implantar esse modelo na Bahia”, salientou .
No Brasil, além de Minas Gerais, já existem APACs no Rio Grande do Norte, Rondônia, Paraná, |Espírito Santo e Maranhão.
ASCOM/SJDHDS