Governador sanciona lei que cria o Conselho Estadual da Juventude

09/11/2015
Demonstrando o compromisso com a pauta da política de juventude, o Governo da Bahia  sancionou a lei que cria o Conselho Estadual de Juventude (CEJUVE), dando amparo legal ao órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

A Lei 13.452, publicada no Diário Oficial do Estado, de 6 de novembro de 2015, atribui, dentre as funções do CEJUVE, propor estratégias de acompanhamento e avaliação, promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da juventude e apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude baiana.

“Esta é uma conquista da juventude e é também uma conquista da democracia em nosso estado. Garantir o funcionamento do Conselho Estadual da Juventude é uma demonstração da importância que este Governo dá aos processos participativos. Desta forma, fica assegurada, em uma forma legal mais estável e autônoma, o funcionamento deste importante instrumento para garantia da participação da juventude na elaboração e implementação de políticas públicas de seu interesse”, afirma o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Geraldo Reis. 

Para o coordenador de Políticas de Juventude da Secretaria de Justiça Social, Jabes Soares, a lei sancionada pelo governador Rui Costa e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia é uma conquista para a juventude baiana. “A Lei garante ao Conselho da Juventude, como um mecanismo de estado, funcionamento e condições necessárias para impulsionar a participação e o controle social da juventude, independente das mudanças de Governo”, afirma o coordenador.

“O CEJUVE vai continuar se empenhando para garantir que este seja cada vez mais um espaço que dê voz à diversidade da juventude baiana, trabalhando para pautar o Governo do Estado por ações capazes de proporcionar mais direitos e autonomia”, comemora o presidente do CEJUVE, Agnaldo Almeida.