Em dia histórico para comunidade LGBT, nova diretoria toma posse no CELGBT

24/03/2017
Um dia histórico para comunidade LGBT baiana. Assim ficará marcado o dia 24 de março de 2017. Nesta sexta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto, assinado pelo Governo do Estado, que institui o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual. E no mesmo dia da conquista, a comunidade LGBT esteve reunida, na sede do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem), do Ministério Público Estadual, para empossar a nova diretoria e conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CELGBT).

A vice-presidente eleita do conselho, Ariane Sena, que representa a sociedade civil, prometeu colocar em pauta as demandas da comunidade e celebrou a representação na diretoria. “Agora tem mulher trans no conselho! Me colocarei aqui como mulher trans e feminista. No combate ao machismo, a homofobia e trazendo pautas que são necessárias, como a discussão de emprego e renda para trans e travestis. Além de pautas relacionadas a educação, como cotas para trans nas universidades”, disse.

“Hoje estamos fazendo história na Bahia. O nome social vai além do ser chamado pelo nome. É o respeito a identidade de gênero das pessoas”, destacou. A posse ainda contou com as presenças de outras autoridades, como a promotora do Ministério Público da Bahia, Lívia Vaz, que coordena além do Gedem, o Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e de Combate à Discriminação (Gedhdis), e o defensor público César Ulisses, responsável pela Proteção aos Direitos Humanos, além do superintendente de Direitos Humanos, Emiliano José, do Chefe de Gabinete, Cezar Lisboa, e da assessora especial, Vânia Galvão, todos da SJDHDS.

O decreto

O decreto 17.523 publicado neste dia 24, e assinado pelo Governo e pela SJDHDS, Casa Civil e Administração estabelece entre seus artigos, que constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil. Ainda de acordo com o decreto, a solicitação de inclusão do nome social deverá ser atendida de forma imediata.