05/11/2020
Emoção e muita ansiedade para rever os filhos marcaram a retomada das visitas nas unidades de atendimento socioeducativa da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, nesta quinta-feira (05). Seguindo protocolos rígidos de prevenção ao novo coronavírus, os adolescentes e jovens puderam sentir de perto a presença dos familiares e matar a saudade acumulada ao longo do período em que as visitações estavam sendo feitas à distância, por telefone e videochamadas.
O abraço apertado, tão aguardado pela mãe de um dos educandos, foi substituto com inúmeras mensagens de amor, apoio e carinho, redigidas na camisa que ela usou durante a visita. “Aqui estão mensagens de todas as pessoas que não puderam estar aqui hoje, mas que queriam de alguma forma estar presentes nesse momento”, afirmou emocionada a mamãe, Simone Castro.
“Para mim, esse foi um momento muito especial. Eu pude rever o meu filho”, completou.
As visitas começaram hoje, por agendamento e com número restrito de pessoas por turno para não haver aglomeração. Um divisor de acrílico foi usado para cumprimento do distanciamento físico, o que não impediu a transmissão do afeto acumulado ao longo desses meses. Outras precações também foram adotadas, como entrega de máscara cirúrgica na entrada, anamnese para avaliar casos de familiares sintomáticos ou que estejam enquadrados no grupo de risco, dentre outras.
" Foram meses de distância física e saudade, então o dia de hoje era esperado por todos. A família é peça fundamental no processo da ressocialização e justamente por isso, estamos retomando as visitas, tudo feito de forma muito responsável, com absoluto cuidado e um rígido protocolo sanitário", comentou o secretário Carlos Martins, titular da SJDHDS.
De acordo com a diretora geral da Fundac, Regina Affonso, a liberação é em caráter experimental, observando a importância de manter e fortalecer os vínculos e restabelecer o contato entre os adolescentes, que cumprem medida socioeducativa de internação, e seus entes. “Porém, se forem constatados aumento do número de casos suspeitos, a medida poderá ser suspensa a qualquer momento”, afirmou.
Os protocolos de segurança e prevenção foram aprovados pelo educando José Amadeu (nome fictício). “Eu acho que essas medidas são importantes para a nossa proteção e para proteger nossos familiares também”, pontuou. Depois de ver a mãe, então, foi só emoção. “A gente estava na expectativa com relação a esse momento. Foram quase oito meses sem ver minha mãe de perto, falando só por vídeo. Essa retomada foi muito especial para mim”, disse o jovem.
A avaliação também foi positiva para o defensor público, Bruno Moura, que acompanhou de perto todo o trâmite.
“A Defensoria Pública acompanhou a retomada, verificando a adoção de todos os protocolos para que a visita seja feita da forma mais segura possível. É fundamental essa retomada, já que a presença dos pais é direito do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, obviamente, seguindo todos os critérios de segurança necessários”, ressaltou.
Protocolo de Retomada
Para ter acesso à visita, é preciso que o familiar agende-a com quinze dias de antecedência, através do contato direto com as equipes técnicas de referência do adolescente. No dia, é necessário chegar 60 minutos antes do horário da visita. A Fundac disponibilizará máscaras descartáveis aos visitantes, além de orientá-los sobre formas de prevenção e cuidados necessários. Será proibida ainda a entrada e saída de qualquer gênero alimentício ou materiais de uso pessoal, como medida preventiva.
Será liberada a entrada de apenas um familiar por educando. As visitas ocorrerão todos os dias com duração total de duas horas, sendo que o acesso será limitado ao número máximo de seis visitantes por turno. Não será permitida a entrada de idosos (acima de 60 anos), crianças, gestantes, pertencentes ao grupo de risco ou sintomáticos – o que será avaliado em anamnese realizada na entrada da unidade.
Ao socioeducando que não conseguir rever o familiar será mantido o direito de contatar o familiar através de videochamada ou ligações telefônicas.
Fonte
Ascom FUNDAC