10/08/2021
Nesta semana os educandos da Fundac, órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, puderam rever seus familiares graças à retomada de visita que ocorreu no último dia 09, nas unidades de atendimento socioeducativo vinculadas ao órgão. O reencontro com namoradas, mães e pais foi cercado por grande emoção que pode ser demonstrada através de olhares e gestos – já que o contato físico ainda não é permitido, em atendimento aos protocolos de prevenção ao novo coronavírus.
“É muita emoção rever meu filho depois deste tempo todo. Estou muito feliz de estar aqui com ele. É muito bom”, afirmou a mãe do educando João Gustavo Ladeia (nome fictício), emocionada. A ansiedade dela dava para notar desde o início da triagem, realizada pela equipe técnica da Case Salvador. Assim como nela, a mesma triagem para descartar pessoas suspeitas de COVID-19 foi feita em todas as demais unidades, assim como a aferição da temperatura e troca de máscaras.
De acordo com a diretora geral da Fundac, Regina Affonso, a visita é essencial para manter e fortalecer os vínculos e restabelecer o contato entre os adolescentes, que cumprem medida socioeducativa de internação, e seus entes.
Protocolo para Visitação
Para ter acesso à visita, é preciso que o familiar agende-a com quinze dias de antecedência, através do contato direto com as equipes técnicas de referência do adolescente. No dia, é necessário chegar 60 minutos antes do horário da visita. A Fundac disponibilizará máscaras descartáveis aos visitantes, além de orientá-los sobre formas de prevenção e cuidados necessários. Será proibida ainda a entrada e saída de qualquer gênero alimentício ou materiais de uso pessoal, como medida preventiva.
Não será permitida a entrada de idosos (acima de 60 anos), crianças, gestantes, pertencentes ao grupo de risco ou sintomáticos – o que será avaliado na entrada da unidade. Será liberada a entrada de apenas um familiar por educando. As visitas ocorrerão todos os dias com duração total de duas horas, sendo que o acesso será limitado ao número máximo de seis visitantes por turno. Ao socioeducando que não conseguir rever o familiar será mantido o direito de contatar o familiar através de videochamada ou ligações telefônicas.
Fonte
Ascom Fundac