Políticas para a pessoa idosa são discutidas na SJDH com conselheiros da área

20/08/2024

Gestão do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, Conferências Estaduais e Nacionais e outros temas foram discutidos no encontro

A Gestão do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) e a realização de Conferências Estaduais e Nacionais foram pauta de reunião do secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Raimundo Nascimento, com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), nesta segunda, 19. No encontro com o presidente da entidade, Marcos Barroso, também foram discutidos outros temas, com a finalidade de afinar a escuta e fortalecer a construção de políticas públicas efetivas para o segmento. A superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos da SJDH, Trícia Calmon, também participou da reunião.

Segundo o Censo 2022 (IBGE), na Bahia a população idosa corresponde a 13,26% dos mais de 14 milhões de habitantes, ou seja, quase 2 milhões de pessoas e 99% dos municípios são considerados envelhecidos. Representante titular da Secretaria de Saúde (Sesab), no CEPI, a conselheira Helena Pataro reforçou os dados, dizendo que 24% dos municípios baianos têm a sua maioria populacional idosa, sendo a região sudoeste do Estado a que mais concentra essa parcela populacional.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, através da Coordenação de Articulação de Políticas para a Pessoa Idosa – CAPI, é responsável pela elaboração, articulação e implementação de programas, projetos e ações relacionados aos direitos do segmento, promovendo e garantindo o que estabelece a Política Nacional e o Estatuto do Idoso. As decisões atendem às deliberações do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEPI, buscando desenvolver as políticas públicas propostas por esse Colegiado.

“Temos uma escuta ativa e permanente a todos os conselhos que compõem a SJDH, pois acreditamos na possibilidade de construirmos políticas públicas que, de fato, atendam e cheguem até as pessoas. Temos um diagnóstico sobre o envelhecimento da população e, com isso, entendemos que o nosso papel é fundamental no fazer e na condução dessas políticas”, ressaltou o secretário interino.

Também foram pauta da reunião a gestão do FEPI; estratégias para evolução da gestão do Conselho; a territorialização dos Conselhos para gerar diálogo oficial das necessidades dos territórios com o poder público e a integralização de ações entre secretarias.

CEPI
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEPI/BA) foi criado através da Lei nº 6.675/94, de 26 de setembro de 1994, e modificado a partir do Decreto de nº 17.030, de 14 de setembro de 2016. O CEPI/BA é um órgão de direito público, vinculado à estrutura da SJDH, que tem por finalidade assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, interação e participação efetiva na sociedade.


O CEPI se constitui como um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e privadas, desenvolvidas para um efetivo atendimento à pessoa idosa, garantindo o direito de participação política desse segmento da população.

FEPI
Criado pela Lei nº 14.465, de 31 de março de 2022, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa tem a finalidade de prover os recursos necessários à execução de ações relacionadas à Política Estadual da Pessoa Idosa. A SJDH é o órgão gestor do FEPI, cabendo ao órgão todos os atos administrativos necessários à operacionalização do Fundo, tendo como órgão deliberador e fiscalizador o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI.

Compete também ao Fundo receber doações de pessoas físicas e jurídicas, através da Declaração de Imposto de Renda. Essa competência é respaldada na Lei Federal Nº 8.383 de 30/12/91, que regulamenta o Imposto de Renda e determina que essas doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda, ressalvadas as limitações da legislação pertinente.
 

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