Publicação traz a íntegra da Lei 10.741/2003 e pode ser acessada nesse link do site da Secretaria: https://www.ba.gov.br/justica/
Às vésperas de realizar a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (15 e 16 de setembro, em Salvador), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) acaba de lançar sua terceira edição do Estatuto da Pessoa Idosa. A íntegra do texto pode ser acessada nesse link do site da pasta. Trata-se da Lei 10.741/2003, que regula e assegura os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, garantindo-lhes acesso a direitos fundamentais (vida, saúde, dignidade e respeito), e priorizando a sua proteção por parte da família, da comunidade e do poder público.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741) foi promulgado em 1º de outubro de 2003. Entre outras prerrogativas, a lei assegura que é obrigação do Estado garantir a essa parcela da população, proteção à vida e à saúde, através de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Assim também, que o Estado e a sociedade têm a obrigação de assegurar a liberdade, o respeito e a dignidade a esse público, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Crescimento
A população idosa está crescendo em níveis globais, o que torna urgente a adoção de medidas para a sua proteção. Até 2050, em todo o mundo, o grupo será representado por cerca de 2 bilhões de indivíduos. O Brasil é um dos protagonistas dessa mudança demográfica que marcará os próximos anos. O país mais do que duplicou o contingente de pessoas com 60 anos, ou mais, nas últimas duas décadas, alcançando 33 milhões (IBGE/2023). Até 2070, serão 70 milhões de brasileiras e brasileiros nessa faixa etária.
Bahia - A Bahia terá a segunda população mais velha do país, sendo três pessoas idosas para cada uma de até 14 anos. Até lá, a esperança de vida ao nascer, de baianas e baianos, aumentará em 8 anos, passando de 75,8 para 83,7 anos. Ao mesmo passo que o crescente envelhecimento da população se explica pelo aumento da expectativa de vida - o que deve ser celebrado por indicar melhorias nas condições de sobrevivência -, também se traduz em um cenário desafiador.
As políticas públicas de atenção integral às pessoas 60+ deverão ser implementadas, para responder às demandas desse expressivo grupo social e garantir a sua dignidade. Nesse sentido, a Secretaria de Justiça e Direi tos Humanos da Bahia (SJDH) lança sua 3ª edição do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), ratificando seu compromisso com a proteção e promoção dos direitos dessa parcela da população cada vez mais representativa.