Gestores do Fecriança e Fepi recebem o presidente do CRC-BA para alinhamento sobre destinação de Imposto de Renda

14/02/2025
Pessoas reunidas, sentadas à mesa

Nesta sexta-feira (14/02), os gestores do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) receberam o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sérvio Túlio, em uma reunião de alinhamento para o evento que ocorrerá na próxima terça-feira (18). A reunião foi realizada na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

O encontro contou com a participação da gestora Tânia Almeida (FECRIANCA), da gestora Lília Araújo (FEPI), da secretária executiva Maria Delian Gomes (CEPI-BA) e do primeiro secretário da Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAZ-BA), Edmilson Araújo. O presidente do CRC-BA apresentou as principais pautas que serão debatidas no evento e sugestões para a participação dos gestores, especialmente no que diz respeito à gestão dos fundos.

O evento, marcado para o dia 18/02, abordará a destinação dedutível do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para os fundos da pessoa idosa, da criança e do adolescente. O público-alvo inclui profissionais de contabilidade, empresários, sindicatos de classe, ONGs e demais assuntos específicos no tema.

A programação contará com palestrantes da Receita Federal e de outros órgãos relevantes, garantindo um debate atualizado sobre a importância da destinação de recursos para esses fundos e seu impacto social.

Sobre o Fecriança - Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fecriança é um instrumento de financiamento e aplicação de recursos destinados ao atendimento de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado da Bahia. O Fundo tem como finalidade gerenciar os recursos existentes em contas específicas e, por fim, viabilizar o desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos para esse público. O CECA é responsável pela deliberação, gestão e aplicação dos recursos, e as ações são fiscalizadas pelo MP-BA pelo TCE. O acompanhamento de todo o processo é feito pela SJDH.

Sobre o Fepi - Instituído pela Lei Estadual 14.645/2022, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) tem o objetivo de financiar políticas públicas para esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Fonte
Juliane Oliveira/Ascom SJDH
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